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17 | II Série B - Número: 068 | 19 de Outubro de 2011

Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 – Que diligências foram entretanto desencadeadas por essa Secretaria de Estado com vista à
Regulamentação desse diploma legal, nomeadamente no que se refere ao reconhecimento dos
espaços públicos em que a prática do naturismo se tenha implementado?
3 – Para quando se prevê a publicação da sinalização a que se refere o nº. 1 do artº. 20º. da Lei
53/2010?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Outubro de 2011

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