O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série B - Número: 080 | 5 de Novembro de 2011

assento no Conselho de Segurança, sendo desejável e expectável que, em futuras deliberações relacionadas com a Palestina, o Governo português apoie a legítima aspiração do povo palestiniano, fazendo-se, desta forma, reger pelos ideais de paz e de justiça, assim como pelos princípios consagrados na própria Constituição da República Portuguesa e na Carta das Nações Unidas.
Impondo-se, portanto, um urgente e efectivo processo de paz no Médio Oriente, assente na consagração da existência do Estado da Palestina e na coexistência pacífica entre o Estado Israelita e o Estado Palestiniano, é inquestionável que a admissão da Palestina como membro de pleno direito na UNESCO representa um indiscutível reconhecimento da sua cultura, e é um sinal evidente do reconhecimento dos direitos palestinianos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes propõe à Assembleia da República o seguinte voto de congratulação:

A Assembleia da República congratula-se com a admissão da Palestina como membro de pleno direito na UNESCO, constituindo uma vitória justa e legítima, constituindo um importante e merecido reconhecimento da sua riqueza cultural e dos direitos do povo palestiniano, principalmente a consagração de um Estado livre, independente e soberano.

Lisboa, 4 de Novembro de 2011 Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/XII (1.ª) DECRETO-LEI 101/2011 DE 30 DE SETEMBRO QUE «CRIA A TARIFA SOCIAL DE FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL A APLICAR A CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS».

No passado dia 1 de Outubro entrou em vigor um brutal aumento nos custos da energia eléctrica e do gás natural para as famílias e empresas portuguesas, resultante do agravamento das respectivas taxas de IVA que passaram de 6% (taxa reduzida) para 23% (taxa normal).
Na realidade, o Governo e os partidos que o suportam — PSD e CDS-PP — procederam a um agravamento de 16% nas despesas com energia. Como forma de mascarar este novo aumento para a generalidade dos portugueses, o actual Governo, tal como já fizera para os utentes de transportes públicos, criou um apoio social para as famílias de menores recursos.
O Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de Setembro, cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis. No entanto, o seu âmbito é demasiado restrito e o seu valor reduzido para fazer face às consequências económicas e sociais deste aumento no preço final da energia. É, ainda, inaceitável que os custos gerados pelo apoio social extraordinário recaiam directa ou indirectamente sobre os restantes consumidores quando estamos a falar de sectores monopolizados cujas empresas produtoras e/ou comercializadoras realizam elevados lucros.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP considera que:

— Devem aceder à tarifa social todos os clientes finais cujo rendimento seja igual ou inferior ao limiar de pobreza, ou seja, 60% da mediana do rendimento por adulto equivalente em Portugal; — O financiamento dos custos da tarifa previsto no n.º 1 do artigo 4.º deve ser suportado pelos comercializadores em alta do gás natural; — O valor do desconto não deve ser inferior a 50% da tarifa de acesso da tarifa fixada para acesso às redes em baixa pressão.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de Setembro, que «cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis».

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série B - Número: 080 | 5 de Novembro de 2011 VOTO N.º 24/XII (1.ª) DE CONDENAÇÃO PE
Pág.Página 2