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Sábado, 5 de Novembro de 2011 II Série-B — Número 80

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Votos [n.º 24 e 25/XII (1.ª)]: N.º 24/XII (1.ª) — De condenação pela posição de Portugal na admissão da Palestina na UNESCO (BE).
N.º 25/XII (1.ª) — De congratulação pela admissão da Palestina como membro de pleno direito na UNESCO (Os Verdes).
Apreciações parlamentares (n.os 3 e 4/XII (1.ª): N.º 3/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de Setembro, que «Cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis».
N.º 4/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro, que «Cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE)».

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VOTO N.º 24/XII (1.ª) DE CONDENAÇÃO PELA POSIÇÃO DE PORTUGAL NA ADMISSÃO DA PALESTINA NA UNESCO

A Palestina foi aceite, no passado dia 31 de Outubro, como membro de pleno direito da UNESCO, a agência da ONU para a cultura e património histórico. A votação contribui para o reconhecimento da Palestina e constitui um passo certo no caminho a percorrer para o cumprimento do direito internacional e para a construção de uma paz duradoura no Médio Oriente.
A amplitude e consenso internacional conseguido nesta histórica votação, que mereceu o voto favorável de 107 países e a rejeição de apenas 14 dos 173 membros da UNESCO, tornam ainda mais incompreensível a abstenção do Estado português.
De acordo com o Ministro dos Negócios Estrangeiro, Portugal limitou-se a seguir «o sentido de voto europeu». Sucede que, como é do conhecimento público, a França, Espanha, Irlanda, Luxemburgo, Bélgica, Irlanda, Malta e Grécia votaram favoravelmente a admissão da Palestina, desmentindo assim as justificações apresentadas pelo Ministro Paulo Portas.
A Assembleia da República, reunida em Plenário:

— Condena o sentido de voto do Estado português na admissão da Palestina na UNESCO, bem como a justificação apresentada pelo Governo, advogando que Portugal, como fez grande parte dos países da União Europeia, deveria ter-se juntado à larguíssima maioria de países que votaram favoravelmente a entrada da Palestina na UNESCO.

Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2011 Os Deputados e as Deputadas do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã.

——— VOTO N.º 25/XII (1.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA ADMISSÃO DA PALESTINA COMO MEMBRO DE PLENO DIREITO NA UNESCO

No passado dia 31 de Outubro a Palestina deixou de ser membro observador da UNESCO, tendo sido admitida como membro de pleno direito, tornando-se, assim, о 195 .º membro da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.
Esta proposta de admissão contou com 107 votos a favor, ou seja, dois terços da Organização, o que representa um incontestável reconhecimento, por parte de grande maioria dos países a nível mundial, da rica cultura do povo palestiniano, além de representar um importante passo a favor da legítima reivindicação palestiniana e de reflectir o apoio da comunidade internacional aos direitos palestinianos, principalmente o de estabelecer um Estado livre, independente e soberano, um direito que é, aliás, reconhecido desde 1948 pelas próprias Nações Unidas e hoje já ratificado por muitos países do mundo.
Contudo, será de evidenciar a conjuntura em que decorreu a votação, assinalada pela pressão, chantagem e ameaças exercidas por parte dos Estados Unidos da América e de Israel. Vergonhosamente, as autoridades norte-americanas já confirmaram o corte do financiamento a esta agência da Organização das Nações Unidas, e Israel já anunciou a construção de novos colonatos e a suspensão da devolução dos impostos cobrados nos territórios ocupados à Autoridade Nacional Palestiniana, algo a que está obrigado pelos acordos assinados.
Por outro lado, dever-se-á também assinalar que a abstenção do Governo português apresenta-se como algo incompreensível, uma vez que não representa a importante relação de amizade que une o povo português e o povo palestiniano, nem respeita a Constituição da República Portuguesa, que claramente rejeita o colonialismo, o imperialismo e qualquer outra forma de opressão e defende o direito dos povos à sua autodeterminação e independência.
Recorde-se que, num momento em que se debate o reconhecimento do Estado da Palestina como membro de pleno direito da Organização das Nações Unidas, Portugal tem responsabilidades acrescidas ao ter

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assento no Conselho de Segurança, sendo desejável e expectável que, em futuras deliberações relacionadas com a Palestina, o Governo português apoie a legítima aspiração do povo palestiniano, fazendo-se, desta forma, reger pelos ideais de paz e de justiça, assim como pelos princípios consagrados na própria Constituição da República Portuguesa e na Carta das Nações Unidas.
Impondo-se, portanto, um urgente e efectivo processo de paz no Médio Oriente, assente na consagração da existência do Estado da Palestina e na coexistência pacífica entre o Estado Israelita e o Estado Palestiniano, é inquestionável que a admissão da Palestina como membro de pleno direito na UNESCO representa um indiscutível reconhecimento da sua cultura, e é um sinal evidente do reconhecimento dos direitos palestinianos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes propõe à Assembleia da República o seguinte voto de congratulação:

A Assembleia da República congratula-se com a admissão da Palestina como membro de pleno direito na UNESCO, constituindo uma vitória justa e legítima, constituindo um importante e merecido reconhecimento da sua riqueza cultural e dos direitos do povo palestiniano, principalmente a consagração de um Estado livre, independente e soberano.

Lisboa, 4 de Novembro de 2011 Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/XII (1.ª) DECRETO-LEI 101/2011 DE 30 DE SETEMBRO QUE «CRIA A TARIFA SOCIAL DE FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL A APLICAR A CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS».

No passado dia 1 de Outubro entrou em vigor um brutal aumento nos custos da energia eléctrica e do gás natural para as famílias e empresas portuguesas, resultante do agravamento das respectivas taxas de IVA que passaram de 6% (taxa reduzida) para 23% (taxa normal).
Na realidade, o Governo e os partidos que o suportam — PSD e CDS-PP — procederam a um agravamento de 16% nas despesas com energia. Como forma de mascarar este novo aumento para a generalidade dos portugueses, o actual Governo, tal como já fizera para os utentes de transportes públicos, criou um apoio social para as famílias de menores recursos.
O Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de Setembro, cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis. No entanto, o seu âmbito é demasiado restrito e o seu valor reduzido para fazer face às consequências económicas e sociais deste aumento no preço final da energia. É, ainda, inaceitável que os custos gerados pelo apoio social extraordinário recaiam directa ou indirectamente sobre os restantes consumidores quando estamos a falar de sectores monopolizados cujas empresas produtoras e/ou comercializadoras realizam elevados lucros.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP considera que:

— Devem aceder à tarifa social todos os clientes finais cujo rendimento seja igual ou inferior ao limiar de pobreza, ou seja, 60% da mediana do rendimento por adulto equivalente em Portugal; — O financiamento dos custos da tarifa previsto no n.º 1 do artigo 4.º deve ser suportado pelos comercializadores em alta do gás natural; — O valor do desconto não deve ser inferior a 50% da tarifa de acesso da tarifa fixada para acesso às redes em baixa pressão.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de Setembro, que «cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis».

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Assembleia da República, 28 de Outubro de 2011 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bruno Dias — Bernardino Soares — João Ramos — Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Santos — Jorge Machado — Paulo Sá — João Oliveira.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 4/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 102/2011, DE 30 DE SETEMBRO, QUE «CRIA O APOIO SOCIAL EXTRAORDINÁRIO AO CONSUMIDOR DE ENERGIA (ASECE)»

No passado dia 1 de Outubro entrou em vigor um brutal aumento nos custos da energia eléctrica e do gás natural para as famílias e empresas portuguesas, resultante do agravamento das respectivas taxas de IVA, que passaram de 6% (taxa reduzida) para 23% (taxa normal).
Na realidade, o Governo e os partidos que o suportam — PSD e CDS-PP — procederam a um agravamento de 16% nas despesas com energia. Como forma de mascarar este novo aumento para a generalidade dos portugueses, bem como dos resultantes da liberalização dos mercados energéticos, o actual Governo, tal como já fizera para os utentes de transportes públicos, criou um apoio social para as famílias de menores recursos.
O Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro, cria o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE). No entanto, o seu âmbito é demasiado restrito para fazer face às consequências económicas e sociais deste aumento no preço final da energia. É, ainda, inaceitável que os custos gerados pelo apoio social extraordinário recaiam sobre o sistema público da segurança social (artigo 7.º) quando estamos a falar de sectores monopolizados cujas empresas produtoras e/ou comercializadoras realizam elevados lucros.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP considera que:

— Devem aceder à tarifa social todos os clientes finais cujo rendimento seja igual ou inferior ao limiar de pobreza, ou seja, 60% da mediana do rendimento por adulto equivalente em Portugal; — O financiamento dos custos da tarifa previsto nos artigos 4.º e 7.º deve ser suportado pelas empresas produtoras de energia eléctrica e pelas comercializadoras em alta do gás natural.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro, que «Cria o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE)».

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2011 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bruno Dias — Bernardino Soares — João Ramos — Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Santos — Jorge Machado — Paulo Sá — João Oliveira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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