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Ordenamento do Território exerce conjuntamente com o Senhor Ministro da Economia e do
Emprego a superintendência e tutela sobre o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.
P., bem como sobre as administrações portuárias.
São razões por que, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicita-se
através de V. Exa., à Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território, os seguintes esclarecimentos:
1. Confirma o Governo que o projecto está sob jurisdição do IPTM, I.P., e quais os fundamentos
técnicos e eventuais condicionantes ao licenciamento para a construção do centro de
talassoterapia na praia da Nazaré?
2. Houve intervenção da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e
Vale do Tejo no licenciamento do projecto, nomeadamente no âmbito do respectivo Plano de
Ordenamento da Orla Costeira? E a confirmar-se, qual foi o seu parecer?
3. Foram avaliados os normativos comunitários aplicáveis quanto ao cumprimento das normas
ambientais subjacentes à decisão de atribuição de fundos comunitários do QREN a este
projecto?
4. Foi ouvida a Câmara Municipal da Nazaré no âmbito do licenciamento deste projecto? E qual
o nível da sua intervenção?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 82
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