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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No âmbito das empresas de grande distribuição e comércio a operar em Portugal, a cadeia
Pingo Doce inclui-se, indubitavelmente, numa das maiores, sendo conhecidos os baixos salários
pagos aos seus trabalhadores, os horários prolongados, as discriminações directas e indirectas
ali praticadas, sempre sob uma inexplicável impunidade perante as autoridades inspectivas.
O resultado líquido da Jerónimo Martins, dona da cadeia Pingo Doce, subiu para 143,8 milhões
de euros no primeiro semestre do ano de 2011, o que representa um crescimento de 41,4 por
cento face ao primeiro semestre de 2010. Não é compreensível, pois, que esta cadeia continue
a pagar salários tão baixos aos seus trabalhadores. Ora, aproximando-se o Natal, é
procedimento natural desta empresa o recrutamento de mais trabalhadores, a termo, para
reforço do pessoal durante a época festiva.
Para esse recrutamento, os candidatos devem preencher uma ficha, que se anexa, com os seus
dados pessoais e profissionais, para efeito de pré-selecção, juntamente com o currículo e uma
cópia do cartão de cidadão.
Ora, no ponto I – Identificação da «Ficha de candidatura não quadros», pode ler-se «Se tem
filhos, indique as suas idades». Sucede que o Código do Trabalho, na Subsecção II – Direitos
de Personalidade, dispõe no artigo 16º (reserva da intimidade da vida privada) que «o
empregador e o trabalhador devem respeitar os direitos de personalidade da contraparte,
cabendo-lhes, designadamente, guardar reserva quanto à intimidade da vida privada», mais se
dispondo que «o direito à reserva da intimidade da vida privada abrange quer o acesso, quer a
divulgação de aspectos atinentes à esfera íntima e pessoal das partes, nomeadamente
relacionados com a vida familiar, afectiva e sexual, com o estado de saúde e com as convicções
políticas e religiosas». Por sua vez o artigo 17º da legislação citada que determina a protecção
de dados pessoais, diz expressamente que a entidade patronal «não pode exigir ao candidato a
emprego ou ao trabalhador que preste informações relativas à sua vida privada, salvo quando
estas sejam estritamente necessárias e relevantes para avaliar da respectiva aptidão no que
respeita à execução do contrato de trabalho e seja fornecida por escrito a respectiva
X 1121 XII 1
2011-11-03
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parlam
ento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura) Dados: 2011.11.04 10:26:35 Z
Discriminação no recrutamento para trabalhadores na empresa Pingo Doce
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 82
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