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fundamentação».
Assim, não se vislumbra qualquer necessidade ou relevância para avaliar da aptidão para a
execução de funções na questão sobre a idade dos filhos que não seja a discriminação de
candidatos a emprego, nomeadamente mulheres, que tenham filhos menores a cargo, sendo
imperioso apurar a legalidade da questão em causa que poderá e certamente o fará, deixar de
fora candidatos a emprego pelo facto de serem mães e pais.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério da Economia e do
Emprego o seguinte:
1 – Que medidas vai tomar, nomeadamente através da ACT para, urgentemente aferir da
legalidade da situação e do motivo pelo qual esta pergunta consta na candidatura de emprego à
empresa Pingo Doce?
2 – Por que motivo ainda não actuou a ACT sendo que esta ficha de candidatura é o modelo de
candidatura a emprego e, como tal, já deveria ter sido inspeccionada pelos serviços
competentes?
3 – Que medidas vai tomar para aferir se candidatos foram ou não excluídos pelo facto de terem
a seu cargo filhos menores?
4 – Que medidas vai tomar para sancionar a empresa caso conclua pela violação da lei e para
repor, de imediato a legalidade?
5 – Que medidas vai a CITE tomar relativamente a esta denúncia e que procedimentos vai
adoptar para que tal não se repita?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
JORGE MACHADO(PCP)
8 DE NOVEMBRO DE 2011
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