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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
1.Em 17 de Outubro de 2011 a comunicação social do Distrito de Beja noticiou que o partido
PSD promovia nesse dia uma actividade partidária, em Almodôvar, consistente em “Um debate,
que surge no âmbito da visita, do secretário de estado da Administração Local e Reforma
Administrativa Paulo Simões Júlio, a Almodôvar…”. - ANEXO 1.
Efectivamente o referido Secretário de Estado, na sua qualidade de membro do Governo,
usando os meios do Estado ao seu dispor, designadamente de transporte, e acompanhado da
respectiva comitiva da sua assessoria, deslocou-se a Almodôvar para inaugurar uma rua, obra
municipal e, acto contínuo, aproveitou para participar ali, em Almodôvar, numa actividade
partidária, no âmbito da mesma deslocação!
2.Em 24 de Outubro de 2010, igualmente, os noticiários trouxeram ao conhecimento público que
o Director Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco Murteira, estava a visitar
entidades empresariais do Distrito de Beja, para, no exercício das suas competências, resolver
os problemas daquelas entidades, fazendo-o no âmbito de um programa de visitas políticas do
Deputado do partido PSD eleito pelo respectivo Distrito. - ANEXO 2.
A deslocação do Director Regional ao território não foi sequer do conhecimento das autoridades
autárquicas competentes.
Ou seja, o Director Regional, membro subordinado da hierarquia própria da Administração
Directa do Estado, desenvolve a sua actividade a mando de um Deputado eleito por um dos
partidos parlamentares, acolitando as acções políticas e cumprindo desígnios funcionais e
programações estabelecidas por este!
Ora a Constituição da República estabelece, muito claramente, que o órgão superior da
Administração Pública é o Governo (artigo 182º) e que é ao Governo que, exclusivamente, cabe
“dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado” (artigo 199º, alínea d), e
que a Administração Pública e os seus órgãos e agentes devem actuar com imparcialidade
(artigo 266, nº 2).
X 1224 XII 1
2011-11-15
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parlam
ento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura) Dados: 2011.11.16 15:33:40 Z
Isenção institucional do Governo
Primeiro-Ministro
18 DE NOVEMBRO DE 2011
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