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5 | II Série B - Número: 092 | 26 de Novembro de 2011

serviço. Ora, um professor que esteja agora a iniciar a carreira, ingressará no 4.º escalão quando tiver 12 anos de serviço (escalões com duração de 4 anos: 1.º Esc. de 0-4 anos de serviço; 2.º Esc. de 4-8; 3.º Esc. de 8-12; 4.º Esc. de 12-16).
Portanto, teremos uma situação em que, pelas regras de ADD plasmadas neste diploma, esse docente terá aulas assistidas no seu 15.º ano de serviço. Em resumo – Docente atualmente com 20 anos de serviço; Aulas observadas com 23 anos de serviço; – Docente atualmente no início da carreira: aulas observadas com 15 anos de serviço. Aqui está uma grande incongruência do sistema agora proposto no que se refere à componente de aulas observadas obrigatórias. Ou seja, este diploma não reconhece que os professores mais velhos, com 23 anos de serviço e, portanto, com mais de metade da carreira cumprida, têm experiência bastante para não terem de se sujeitar à observação das suas aulas e, no entanto, consideram que os docentes mais novos quando terminarem o 15.º ano de serviço já estarão em condições de prosseguirem na carreira, eventualmente nunca mais tendo aulas observadas! Como colmatar esta forte injustiça, reconhecendo aos docentes mais velhos, atualmente posicionados no 4.º escalão, a experiência suficiente para não terem de se sujeitar a aulas observadas ao fim de mais de metade da carreira docente cumprida com avaliações no mínimo de Bom ou equivalente? Criando uma norma transitória que se traduza no seguinte princípio: - Os docentes posicionados atualmente no 4.º escalão, cujo tempo de serviço docente seja superior a 16 anos, ficam isentos da obrigatoriedade de terem aulas assistidas, uma vez que ultrapassaram o tempo de serviço previsível para atingir o final do 4.º escalão para docentes que só agora entrem na carreira. Assim, os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República que delibere no sentido de ser reconhecida a vasta experiência profissional dos docentes com mais de 16 anos de serviço docente atualmente posicionados no 4.º escalão, isentando-os da obrigatoriedade de terem aulas observadas.

Lisboa, 6 de Outubro de 2011.
O primeiro subscritor, António Jorge Dias da Costa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 543 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 46/XII (1.ª) APRESENTADA POR PEDRO MIGUEL HENRIQUES AZEVEDO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROMOVA UM DEBATE URGENTE SOBRE RECIBOS "VERDES" QUE VISE ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS A ESTE TIPO PRECÁRIO DE VÍNCULO LABORAL

Pretendemos, através desta via, apresentar uma petição pública contra aquilo que consideramos a "escravidão" do século XXI: os recibos "verdes". Julgamos que se trata de uma injustiça social atroz existirem pessoas a serem "exploradas", permanecendo numa situação laboral totalmente precária. Queremos reforçar esta ideia com o facto de o novo Código Contributivo da Segurança Social fazer com que perto de metade do vencimento obtido por recibo "verde" seja absorvido por deduções, ao mesmo tempo que continua a existir uma falta de direitos sociais para os trabalhadores independentes. Neste sentido, vimos por este solicitar a S.
Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a discussão urgente desta matéria por parte da Assembleia da República. Pretendemos também que existam alterações imediatas deste tipo de vínculo contratual, favorecendo a justiça social e abolindo a precariedade.

Lisboa, 26 de Outubro de 2011.
O primeiro subscritor, Pedro Miguel Henriques Azevedo.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1716 cidadãos.

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