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2 | II Série B - Número: 104 | 17 de Dezembro de 2011

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 6/XII (1.ª): DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE ―REGULA O ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE POR PARTE DOS UTENTES NO QUE RESPEITA AO REGIME DAS TAXAS MODERADORAS E À APLICAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS"

Publicado em Diário da República n.º 229, Série I, de 29 de Novembro de 2011

As taxas moderadoras desde há muito têm constituído um elemento de penalização e de transferência progressiva de custos para as populações. A sua introdução a partir da revisão da Constituição de 1989, que alterou a caracterização constitucional do Serviço Nacional de Saõde de ―gratuito‖ para ―tendencialmente gratuito‖, constituiu o início de um caminho, sucessivamente agravado, de progressivo pagamento dos custos de saúde por esta via, a par de outras, como é por exemplo o caso do aumento dos gastos com medicamentos.
Sucessivos Governos, do PS, do PSD e do CDS, têm vindo a justificar os crescentes agravamentos das taxas pagas com a ideia de moderação do consumo desnecessário de cuidados de saúde, quando na prática elas são cada vez mais um obstáculo, entre muitos outros, no acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
Essas justificações vão sendo desmentidas não só pela realidade mas pelas próprias palavras dos governantes daqueles partidos. Correia de Campos por exemplo, em livro editado pouco depois de ter sido demitido de Ministro da Saõde (―Reformas da Saõde – O fio condutor‖), reconhecia que ―(… ) a razão mais importante para o alargamento das Taxas Moderadoras ao internamento e à cirurgia do ambulatório não foi nem o objectivo moderador, nem o objectivo financiador, mas sim uma preparação da opinião pública para a eventualidade de todo o sistema de financiamento ter de ser alterado (… )‖. Da mesma forma o ―Memorando de entendimento sobre as condicionalidades da política económica‖, que integra o pacto de agressão assinado por PSD, PS e CDS com o FMI e a União Europeia, insere as medidas na área da saúde e em concreto as relativas ás taxas moderadoras no capítulo intitulado ―Medidas orçamentais estruturais‖, assumindo o texto que se trata acima de tudo do controlo da despesa, não só pela via do aumento da receita (para mais do dobro segundo a informação prestada pelo Ministro da Saúde no debate de especialidade do Orçamento para 2012), mas pela diminuição do recurso aos serviços de saúde, como confirma aliás o preâmbulo do presente decretolei ao referir-se a uma ―medida catalisadora da racionalização de recursos e do controlo da despesa‖.
Na verdade as taxas moderadoras não moderam. São um verdadeiro sistema de co-pagamento, o que se agrava com o actual decreto-lei, e um real obstáculo pelo seu montante ao acesso aos cuidados de saúde.
São por isso violadoras da Constituição, dado caminharem em sentido contrário ao carácter tendencialmente gratuito ali determinado.
Com os aumentos já anunciados pelo Ministro da Saõde, de 2,25€ para 5€ nas consultas de cuidados primários (mais 122%) e de 9,60€ para 20€, nas urgências hospitalares (mais 108%), a que acrescerão o aumento dos restantes actos e certamente também o alargamento da lista de actos abrangidos, está à vista a brutalidade desta medida, particularmente grave num quadro de agravamento da situação económica e social do país. Note-se ainda que o Governo agrava de forma superior as taxas moderadoras das consultas dos cuidados primários de saúde, desmentindo todos os discursos repetidos nos últimos meses sobre esta matéria. Por outro lado, a penalização do recurso às urgências é duplamente injusta porque em grande parte a população está obrigada a recorrer a esses serviços devido à insuficiência de resposta, agravada pelas medidas do actual Governo, ao nível dos cuidados primários de saúde.
O decreto-lei que agora chamamos à apreciação parlamentar, introduz ainda uma outra novidade. É que, não só concretiza a obrigação de uma actualização anual correspondente à taxa de inflação, como também uma revisão anual dos valores para além da já referida taxa de inflação. O que significa que todos os anos as taxas moderadoras são aumentadas acima da taxa de inflação.
A propaganda feita pelo Governo no sentido de procurar convencer os portugueses de que mais pessoas passarão a beneficiar de isenção, não tem correspondência com a realidade apresentada por este decreto-lei.
Para além do facto de desaparecerem várias das categorias isentas (desaparecem por exemplo os desempregados, os jovens institucionalizados, os beneficiários de várias prestações sociais, várias doenças crónicas, entre outros), de serem diminuídos os actos isentos noutras categorias (caso dos bombeiros ou dos