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Sábado, 17 de Dezembro de 2011 II Série-B — Número 104

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Apreciação parlamentar n.o 6/XII (1.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
Petições [n.os 15, 44, 54, 62 e 65/XII (1.ª)]: N.º 15/XII (1.ª) (Apresentada por Luís Filipe Pulido Garcia Correia da Fonseca, solicitando à Assembleia da República que seja alterada a base de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) /Segurança Social): — Relatório final da Comissão de Segurança Social e Trabalho.
N.o 44/XII (1.ª) (Apresentada por Carla Alves de Oliveira e outros, solicitando à Assembleia da República que legisle no sentido de reformular a forma de pagamento das compensações devidas aos advogados inscritos no sistema de acesso ao direito e aos tribunais): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.o 54/XII (1.ª) (Apresentada por Pedro Nuno Teixeira Santos e outros, solicitando à Assembleia da República que o sobreiro seja consagrado como a árvore nacional de Portugal): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.o 62/XII (1.ª) — Apresentada por Victor Alexandre Simão Pinto Ângelo e outros, solicitando que a Assembleia da República defenda a importância das artes e da cultura para além da crise.
N.o 65/XII (1.ª) (Apresentada por CGTP – Intersindical Nacional e outros, manifestando-se à Assembleia da República contra as privatizações no Sector Empresarial do Estado e o ataque à Administração Pública central e local).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 6/XII (1.ª): DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE ―REGULA O ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE POR PARTE DOS UTENTES NO QUE RESPEITA AO REGIME DAS TAXAS MODERADORAS E À APLICAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS"

Publicado em Diário da República n.º 229, Série I, de 29 de Novembro de 2011

As taxas moderadoras desde há muito têm constituído um elemento de penalização e de transferência progressiva de custos para as populações. A sua introdução a partir da revisão da Constituição de 1989, que alterou a caracterização constitucional do Serviço Nacional de Saõde de ―gratuito‖ para ―tendencialmente gratuito‖, constituiu o início de um caminho, sucessivamente agravado, de progressivo pagamento dos custos de saúde por esta via, a par de outras, como é por exemplo o caso do aumento dos gastos com medicamentos.
Sucessivos Governos, do PS, do PSD e do CDS, têm vindo a justificar os crescentes agravamentos das taxas pagas com a ideia de moderação do consumo desnecessário de cuidados de saúde, quando na prática elas são cada vez mais um obstáculo, entre muitos outros, no acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
Essas justificações vão sendo desmentidas não só pela realidade mas pelas próprias palavras dos governantes daqueles partidos. Correia de Campos por exemplo, em livro editado pouco depois de ter sido demitido de Ministro da Saõde (―Reformas da Saõde – O fio condutor‖), reconhecia que ―(… ) a razão mais importante para o alargamento das Taxas Moderadoras ao internamento e à cirurgia do ambulatório não foi nem o objectivo moderador, nem o objectivo financiador, mas sim uma preparação da opinião pública para a eventualidade de todo o sistema de financiamento ter de ser alterado (… )‖. Da mesma forma o ―Memorando de entendimento sobre as condicionalidades da política económica‖, que integra o pacto de agressão assinado por PSD, PS e CDS com o FMI e a União Europeia, insere as medidas na área da saúde e em concreto as relativas ás taxas moderadoras no capítulo intitulado ―Medidas orçamentais estruturais‖, assumindo o texto que se trata acima de tudo do controlo da despesa, não só pela via do aumento da receita (para mais do dobro segundo a informação prestada pelo Ministro da Saúde no debate de especialidade do Orçamento para 2012), mas pela diminuição do recurso aos serviços de saúde, como confirma aliás o preâmbulo do presente decretolei ao referir-se a uma ―medida catalisadora da racionalização de recursos e do controlo da despesa‖.
Na verdade as taxas moderadoras não moderam. São um verdadeiro sistema de co-pagamento, o que se agrava com o actual decreto-lei, e um real obstáculo pelo seu montante ao acesso aos cuidados de saúde.
São por isso violadoras da Constituição, dado caminharem em sentido contrário ao carácter tendencialmente gratuito ali determinado.
Com os aumentos já anunciados pelo Ministro da Saõde, de 2,25€ para 5€ nas consultas de cuidados primários (mais 122%) e de 9,60€ para 20€, nas urgências hospitalares (mais 108%), a que acrescerão o aumento dos restantes actos e certamente também o alargamento da lista de actos abrangidos, está à vista a brutalidade desta medida, particularmente grave num quadro de agravamento da situação económica e social do país. Note-se ainda que o Governo agrava de forma superior as taxas moderadoras das consultas dos cuidados primários de saúde, desmentindo todos os discursos repetidos nos últimos meses sobre esta matéria. Por outro lado, a penalização do recurso às urgências é duplamente injusta porque em grande parte a população está obrigada a recorrer a esses serviços devido à insuficiência de resposta, agravada pelas medidas do actual Governo, ao nível dos cuidados primários de saúde.
O decreto-lei que agora chamamos à apreciação parlamentar, introduz ainda uma outra novidade. É que, não só concretiza a obrigação de uma actualização anual correspondente à taxa de inflação, como também uma revisão anual dos valores para além da já referida taxa de inflação. O que significa que todos os anos as taxas moderadoras são aumentadas acima da taxa de inflação.
A propaganda feita pelo Governo no sentido de procurar convencer os portugueses de que mais pessoas passarão a beneficiar de isenção, não tem correspondência com a realidade apresentada por este decreto-lei.
Para além do facto de desaparecerem várias das categorias isentas (desaparecem por exemplo os desempregados, os jovens institucionalizados, os beneficiários de várias prestações sociais, várias doenças crónicas, entre outros), de serem diminuídos os actos isentos noutras categorias (caso dos bombeiros ou dos

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dadores de sangue, células, tecidos e órgãos), o critério de insuficiência económica apresentado é na generalidade dos casos mais restritivo do que as normas anteriores.
De facto, o critério que apenas considera em insuficiência económica, para efeito de isenção de taxa moderadora, uma pessoa cujo agregado familiar, tenha um rendimento médio mensal de 628,83 (1,5 IAS) pode excluir por exemplo uma família em que apenas um dos membros esteja empregado e que aufira um salário de 540 euros brutos.
Para além disso, embora não tenha sido ainda publicada a portaria que define os critérios em concreto para o cálculo da insuficiência económica, a perspectiva é de que eles sejam semelhantes aos que já hoje são aplicados a várias prestações sociais, isto é, que incluam todos os rendimentos do agregado numa perspectiva extensa, para além da necessidade da sua comprovação anual. É o que se depreende do próprio decreto-lei ao afirmar serem ―considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano anterior‖ (n.º2 do artigo 6.º), bem como da expressão utilizada pelo Memorando já referido e invocado no preâmbulo do presente diploma que fala em ―revisão substancial das categorias de isenção actuais, incluindo uma aplicação mais rígida da condição de recursos, em colaboração com o Ministçrio do Trabalho e Solidariedade Social‖ (ponto 3.50.i). A aplicação destas regras desde Junho de 2010, conduziu à eliminação ou diminuição de milhões de prestações sociais e o mesmo sentido terá, ao contrário do que o Governo afirma, a aplicação de regras idênticas ou semelhantes às isenções de taxas moderadoras. Isto significa por exemplo que os reformados e pensionistas com pensões e reformas inferiores ao salário mínimo nacional, até aqui isentos de taxa, podem passar a pagá-la.
Aliás é sintomático que este Governo, tal como os anteriores, não divulgue os estudos que fundamentam a afirmação de que ficarão isentos de taxas moderadoras mais um milhão de utentes do que actualmente.
O decreto-lei em apreciação introduz também outras medidas de enorme gravidade.
Uma delas diz respeito ao transporte não urgente de doentes em que concretiza, com a mesma exigência da situação de insuficiência económica nos termos atrás descritos, a política de forte restrição do apoio nestas situações, na continuidade do que fez o Governo PS, que tem impedido muitos milhares de portugueses de aceder às consultas, exames e tratamentos de que necessitam por não terem meios para se deslocarem.
Outra alteração, que aliás necessita de rápido esclarecimento, é a inclusão da comparticipação de medicamentos no elenco de prestações que estão sujeitas à condição de recursos, o que pode significar a exclusão de milhões de portugueses do acesso a medicamentos comparticipados.
Lembre-se ainda que o Orçamento para 2012 recentemente aprovado dá seguimento ao regime já criado pelo PS de multas elevadas pelo não pagamento das taxas (mínimo de 50€), transferindo a sua cobrança para a máquina fiscal.
O decreto-lei aqui chamado a apreciação parlamentar constitui mais uma peça de uma política apostada em impedir cada vez mais o acesso dos portugueses aos cuidados de saúde. Os aumentos anunciados serão na realidade impeditivos de aceder a consultas, urgências e tratamentos para muitos portugueses, com consequências incalculáveis para a sua saúde e nalguns casos para a sua vida. Estas consequências serão ainda mais negativas nas camadas mais fragilizadas da população, nomeadamente nos idosos.
É falsa a ideia de que a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde se faz cortando no acesso aos serviços públicos ou transferindo mais custos para as populações. O financiamento do Serviço Nacional de Saúde, no modelo constitucional português, advém das receitas gerais do Orçamento do Estado. E o mesmo Governo que se recusou a tributar com justiça os mais ricos, as SGPS, os rendimentos de capitais, os lucros de grandes empresas e grupos económicos, as transferências para off-shore ou a especulação bolsista, quer aplicar com mão-de-ferro um aumento das taxas moderadoras. Trata-se de um verdadeiro crime social que importa impedir.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que ―Regula o acesso ás prestações do Serviço Nacional de Saõde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios‖.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 2011.

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Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Paula Santos — João Ramos — Miguel Tiago — Rita Rato — Paulo Sá — Jorge Machado — António Filipe — Bruno Dias — João Oliveira — Jerónimo de Sousa.

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PETIÇÃO N.º 15/XII (1.ª) (APRESENTADA POR LUÍS FILIPE PULIDO GARCIA CORREIA DA FONSECA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA ALTERADA A BASE DE DADOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEFP) /SEGURANÇA SOCIAL)

Relatório final da Comissão de Segurança Social e Trabalho

I — Nota Prévia A presente petição, da iniciativa de Luís Filipe Pulido Garcia Correia da Fonseca, deu entrada na Assembleia da República em 27 de Julho de 2011, tendo sido remetida, por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República à Comissão de Segurança Social e Trabalho, que a admitiu a 4 de Agosto de 2011, tendo nessa data sido nomeada relatora a Sr.ª Deputada Teresa Costa Santos (PSD).

II — Da Petição a) Objecto da petição O peticionário solicita a intervenção da Assembleia da República junto do Instituto da Segurança Social, IP, para que proceda às seguintes alterações:

I. Correcção, na base de dados do IEFP/Segurança Social, no que concerne ao tipo de agregado, passando a figurar casado, único titular, em vez de casado, dois titulares; II. Correcção do valor diário do subsídio de desemprego para trabalhadores com salários em atraso que lhe foi atribuído, passando de € 30,01 (trinta euros e um cêntimo) para € 31,85 (trinta e um euros e oitenta e cinco cêntimos); e III. Reembolso do montante relativo à correcção do valor diário do subsídio de desemprego recebido, com efeito desde a data em que lhe foi atribuído o referido subsídio.

Argumenta que o valor do subsídio do desemprego para trabalhadores com salários em atraso (requerido em 15/09/2010 no Centro de Emprego de Cascais e deferido a partir dessa data no montante diário de € 30,01 — trinta euros e um cêntimo — por um período de 810 dias) foi calculado incorrectamente pela Segurança Social utilizando para retenção na fonte em sede de IRS a Tabela III Casado, dois titulares, 0 dependentes.
Lembra que o seu agregado familiar se enquadra, para efeitos de retenção na fonte, em sede de IRS, na situação de Casado, único titular, 0 dependentes (Tabela II), visto a sua cônjuge, enquanto bolseira da Fundação para a Ciência e Tecnologia, não poder ser considerada titular para os referidos efeitos, uma vez que os rendimentos auferidos nessa condição não são tributáveis em sede de IRS1. Por essa razão, alega que o valor diário do subsídio de desemprego que lhe foi atribuído deveria ser de € 31,85 (trinta e um euros e oitenta e cinco cêntimos) e não de 30,01 (trinta euros e um cêntimo).
Mais, informa que se dirige à Assembleia da República, invocando a lei do exercício do direito de petição, depois de ter efectuado várias diligências, designadamente depois de ter dirigido um recurso hierárquico2 ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social em 30/09/2010, por discordar do valor do subsídio de desemprego atribuído, relativamente ao qual não obteve qualquer resposta até à data. 1 Ver http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/FAQ.phtml.pt Na resposta a uma das FAQ da Fundação para a Ciência e Tecnologia consta a seguinte informação: Os montantes da minha bolsa estão isentos de IRS? Sim. Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, estando isentos de IRS por falta de norma tributária de incidência.
2 Nele conclui o seguinte: ―O valor do subsídio de desemprego calculado com base em 65% da remuneração de referência tem o valor de € 35,39. Este valor está acima de 75% do valor líquido da remuneração de referência que corresponde a € 31,85 diários. Assim o montante do subsídio de desemprego a atribuir não poderá ser outro senão o valor máximo permitido e consiste em 75% do valor líquido da remuneração de referência, ou seja, € 31,85 diários.‖

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b) Exame da petição Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), verifica-se que, não tendo ocorrido qualquer das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º, foi correctamente admitida.
Em 8 de Setembro foi dirigido um pedido de informação ao Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, que foi respondido em 18 de Novembro nos seguintes termos:

III — Parecer Face ao exposto, e atendendo ao facto de a pretensão do peticionário ter sido satisfeita, a Comissão de Segurança Social e Trabalho é de parecer:

a) Que deve a presente Petição ser arquivada, com conhecimento ao peticionário do teor do presente relatório; b) Que deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2011.
A Deputada Relatora, Teresa Costa Santos — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 44/XII (1.ª) (APRESENTADA POR CARLA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE LEGISLE NO SENTIDO DE REFORMULAR A FORMA DE PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES DEVIDAS AOS ADVOGADOS INSCRITOS NO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 4608 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República por via electrónica, tendo sido remetida, por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República de 7 de Outubro de 2011, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação.
A Petição vertente foi admitida liminarmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 26 de Outubro de 2011, data em que foi nomeado relator o signatário do presente relatório.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu, no dia 16 de Novembro de 2011, à audição (obrigatória) dos peticionários, representados através da Dra. Fernanda Almeida Pinheiro e Dra. Margarida Lamas.
Esta audição encontra-se documentada na súmula, elaborada pelos serviços da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se junta como Anexo I ao presente Relatório.
Na audição, as representantes dos peticionários entregaram um parecer, elaborado em 8 de Julho de 2010, pelo consultor Renato Gonçalves, sobre a possibilidade de transferência de verbas estatais para a Ordem dos Advogados tendo em vista a reformulação do modelo de financiamento do sistema de acesso ao direito, que se junta como Anexo II ao presente Relatório.

II – Da Petição

a) Objecto da petição Os peticionários queixam-se do facto de o Estado não conseguir ―(… ) garantir o pagamento atempado das compensações devidas aos advogados‖ inscritos no sistema de acesso ao direito e pretendem que a Assembleia da Repõblica ―crie normativo legislativo que garanta o legítimo direito dos Advogados a serem pagos atempadamente que vá ao encontro da proposta apresentada pelo Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados‖.
A proposta do Bastonário da Ordem dos Advogados, que não consta do texto da petição, mas foi remetido posteriormente à Comissão pela 1.ª peticionária, é a seguinte:

«A Ordem dos Advogados deverá assumir a gestão integral de todo o Sistema do Acesso ao Direito, incluindo os pagamentos das compensações devidas aos advogados participantes no sistema. As verbas adstritas aos pagamentos dos advogados serão entregues à O.A. para que esta pague nos prazos previstos na lei e caso tal entrega não se verifique, o dinheiro será adiantado por um banco, que se sub-rogará ao Ministério da Justiça, ficando este responsável pelo pagamento do capital e juros. Ou seja, como instrumento financeiro, seria criado um fundo pelo Ministério da Justiça provisionando com as verbas orçamentais constantes na rubrica do orçamento daquele Ministério para a despesa com os serviços especializados dos Advogados inscritos no acesso ao direito, bem como as quantias cobradas a título de custas que tenham origem no apoio judiciário. A gestão desse fundo seria entregue à O.A. e, quando o mesmo não estivesse provisionado com os suficientes meios financeiros para efectuar o pontual pagamento dos honorários, a O. A.
Recorreria ao financiamento bancário, ficando o Estado com a responsabilidade do pagamento do capital, juros e comissões que forem devidos, junto da banca.».

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b) Exame da petição Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi correctamente admitida.
Assim sendo, compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciar a Petição n.º 44/XII (1.ª).
Os peticionários pretendem que seja garantido o pagamento atempado das compensações devidas aos advogados inscritos no sistema de acesso ao direito e, para tanto, sugerem a reformulação do actual modelo de financiamento do sistema de modo a que este passe a ser gerido pela Ordem dos Advogados.
O regime de acesso ao direito e aos tribunais encontra-se actualmente regulado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.
De acordo com esta lei, a protecção jurídica reveste as modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário (cfr. artigo 6.º, n.º 1), sendo que a consulta jurídica pode ser prestada em gabinetes de consulta jurídica ou nos escritórios dos advogados que adiram ao sistema de acesso ao direito (cfr. artigo 15.º, n.º 1) e o apoio judiciário compreende diversas modalidades entre as quais a nomeação e pagamento de patrono (cfr.
artigo 16.º, n.º 1). A nomeação de patrono, sendo concedida, é realizada pela Ordem dos Advogados (cfr.
artigo 30.º, n.º 1).
A lei de acesso ao direito é actualmente regulamentada pela Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, e n.º 654/2010, de 11 de Agosto (esta última procedeu à republicação daquela), a qual define, entre outras, as regras de nomeação de patrono e de defensor e o pagamento da respectiva compensação.
Segundo o artigo 28.º, n.º 1, da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro: ―O pagamento da compensação devida aos profissionais forenses deve ser processado pelo IGFIJ, IP, até ao termo do mês seguinte àquele em que se verifica o facto determinante da compensação‖. Esta disposição inovadora3 visa assegurar aos profissionais forenses o pagamento pontual dos serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao direito.
Na sua redacção originária, a Portaria n.º 10/2008 determinava, no seu artigo 28.º, n.º 3, que ―O pagamento é sempre efectuado por via electrónica, tendo em conta a informação remetida pela Ordem dos Advogados ao IGFIJ, IP, e confirmada pelas secretarias dos tribunais ou pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º ‖.
Todavia, esta disposição seria alterada pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, que eliminou o inciso final, deixando, assim, de se exigir a confirmação, pelas secretarias dos tribunais, secretarias ou serviços do Ministério Público ou dos órgãos de polícia criminal, de que o serviço foi efectivamente prestado4.
Decorre ainda da Portaria n.º 10/2008, republicada pela Portaria n.º 654/2010, nomeadamente:
A nomeação dos profissionais forenses para a prestação de consulta jurídica é efectuada pela Ordem dos Advogados a pedido dos serviços de segurança social, podendo essa nomeação ser efectuada de forma totalmente automática, através de sistema electrónico gerido por aquela entidade5 (cfr. artigo 1.º, n.º 3); A nomeação de patrono ou defensor é, em regra, efectuada pela Ordem dos Advogados, podendo ser realizada de forma totalmente automática, através de sistema electrónico gerido por esta entidade (cfr. artigo 2.º, n.º 1); A Ordem dos Advogados elabora listas de escalas de prevenção de advogados e de advogados estagiários disponíveis para se deslocar, quando tal for solicitado, ao local em que decorra determinada diligência urgente (cfr. artigo 4.º, n.º 1); A candidatura para participar no sistema de acesso ao direito é voluntária (cfr. artigo 10.º, n.º 1); 3 Sublinhe-se que é por via da Portaria n.º 10/2008 que, pela primeira vez, é definido um prazo para o pagamento das compensações devidas aos advogados que participam no sistema de acesso ao direito.
4 Esta situação poderá estar na origem das irregularidades recentemente detectadas e que motivaram a realização de uma auditoria conjunta entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados ao sistema de acesso ao direito.
5 O sistema electrónico previsto nesta norma é o SINOA (Sistema de Informação Nacional da Ordem dos Advogados), implementado desde 1 de Setembro de 2008.


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Os valores das compensações devidas aos profissionais forenses pela inscrição em lotes de processos ou pela nomeação isolada para processo são os estabelecidos na Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro (cfr. artigo 25.º, n.º 1); Os valores das compensações devidas aos profissionais forenses pela inscrição em lotes de escalas de prevenção ou pela designação isolada para escalas de prevenção são os estabelecidos na Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro (cfr. artigo 26.º, n.º 1); Os factos determinantes da compensação são, consoante as situações em causa, a atribuição de um lote de processos, o trânsito em julgado ou a constituição de mandatário, a entrada de um novo processo no lote, a realização da escala de prevenção com a efectiva deslocação ao local da diligência, a realização da consulta jurídica e a introdução no sistema informático do número de autorização de pagamento ao mandatário (cfr. artigo 28.º, n.º 2); O IGFG, IP, pode realizar auditorias ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, bem como solicitar informação aos tribunais, secretarias ou serviços do Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal, para efeitos de confirmação da informação remetida pela Ordem dos Advogados (cfr. artigo 28.º, n.º 4); O sistema gerido ela Ordem dos Advogados deve assegurar a produção, por via informática, da informação financeira relevante para garantir a elegibilidade das despesas e a transparência e auditabilidade das contraprestações financeiras (cfr. artigo 30.º); A Ordem dos Advogados deve disponibilizar periodicamente e por meios electrónicos informação estatística sobre o sistema de acesso ao direito à Direcção-Geral da Política de Justiça (cfr. artigo 31.º); A monitorização do sistema de acesso ao direito compete a uma comissão de acompanhamento do acesso ao direito6, composta por quatro representantes designados pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça, quatro representantes designados pela Ordem dos Advogados e um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social, à qual incumbe a apresentação de relatórios anuais de monitorização do sistema, bem como de propostas de aperfeiçoamento do mesmo (cfr. artigo 32.º). Do enquadramento supra descrito resulta que os pagamentos decorrentes de serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao direito são feitos pelo Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça com base na informação que o advogado participante no sistema introduz na plataforma SINOA, a qual é gerida pela Ordem dos Advogados.
Pretendem, no entanto, os peticionários que tais pagamentos passem a ser assegurados pela Ordem dos Advogados, de modo a evitar situações de atraso.
A satisfação do pretendido pelos peticionários implica alteração da legislação em vigor, pelo que se impõe que esta matéria seja ponderada pelas entidades que dispõem de poder de iniciativa legislativa.
Nestes termos, é útil que se dê conhecimento da presente Petição a todos os Grupos Parlamentares para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de medida legislativa no sentido apontado pelos peticionários.
Por outro lado, tendo em conta que o Ministério da Justiça está a preparar a revisão do regime de acesso ao direito7, justifica-se igualmente o envio de cópia da presente petição à Sr.ª Ministra da Justiça, através do Primeiro-Ministro, para ponderação nessa sede.
Atendendo a que a Petição em análise é subscrita por 4608 cidadãos, aplica-se-lhe o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, pelo que se torna obrigatória a sua apreciação em Plenário.
6 Esta Comissão elaborou, em Agosto de 2009, o 1.º Relatório de Monitorização do Sistema de Acesso ao Direito, o qual se encontra publicamente disponível em http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias/1-relatorio-de. Neste relatório são registados ―atrasos substanciais por parte do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça nos pagamentos dos honorários devidos aos advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito‖, mas nele ç tambçm evidenciado que ―um dos constrangimentos mais significativos que, actualmente, afectam o regular funcionamento do Sistema de Acesso aos Direito‖ ç a ―inexistência de procedimentos ou mecanismos que permitam a confirmação dos serviços prestados pelos profissionais forenses que se encontram inscritos no Sistema de Acesso ao Direito‖. Segundo o Relatório, ―a circunstància de não haver um mecanismo que permita, com segurança, confirmar a informação veiculada pelo SINOA ao Instituto, para efeitos de pagamento, tem levado, inevitavelmente, a que sejam efectuados pagamentos indevidos, situação que – como se compreenderá – não se coaduna com as regras de gestão às quais está sujeita uma entidade como o IGFIJ‖.
7 Esta medida consta do Relatório do Ministério das Finanças que acompanha o OE 2012, bem como das Grandes Opções do Plano 2012-2015.


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III — Anexos

Anexa-se ao presente relatório a súmula da audição (obrigatória) dos peticionários (Anexo I).
Anexa-se ainda o parecer, elaborado em 8 de Julho de 2010, pelo consultor Renato Gonçalves, sobre a possibilidade de transferência de verbas estatais para a Ordem dos Advogados tendo em vista a reformulação do modelo de financiamento do sistema de acesso ao direito, que as representantes dos peticionários entregaram aquando da sua audição (Anexo II).
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 44/XII (1.ª) e do presente relatório aos Grupos Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; b) Que deve ser enviada cópia da Petição n.º 44/XII (1.ª) e do presente relatório à Sr.ª Ministra da Justiça, através do Sr. Primeiro-Ministro, para ponderar a contemplação do peticionado em eventual medida legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; c) Que, por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, deverá a presente petição ser remetida à Sr.ª Presidente da Assembleia da República para o agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; d) Que deve ser dado conhecimento à primeira peticionária do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; e) Que deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 2011.
O Deputado Relator Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Notas: — O relatório final foi aprovado.
— Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 54/XII (1.ª) (APRESENTADA POR PEDRO NUNO TEIXEIRA SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O SOBREIRO SEJA CONSAGRADO COMO A ÁRVORE NACIONAL DE PORTUGAL)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I. Objecto da Petição A Petição n.º 54/XII (1.ª), da iniciativa de Pedro Nuno Teixeira Santos e outros, e subscrita por 2291 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 27 de Outubro de 2011, tendo, nessa data, sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por determinação do Sr. VicePresidente da Assembleia da República, Deputado António Filipe (nos termos do Despacho n.º 2/XII de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 1 de Julho de 2011), para apreciação da admissibilidade e tramitação subsequente.
A petição é apresentada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo todos os requisitos formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
A petição foi admitida na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 6 de Dezembro de 2011, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar, previstas no artigo

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12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Na mesma data, foi o signatário do presente Relatório nomeado Relator.
Os peticionários vêm referir que esta petição «visa consagrar o sobreiro como a Árvore Nacional de Portugal», sendo uma iniciativa de um conjunto de 2291 cidadãos, promovida igualmente pelas Associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza, e reunindo o «apoio declarado de diversas estruturas associativas, do sector florestal à defesa do meio ambiente, representativas de amplos sectores da sociedade portuguesa».

II. Análise da Petição Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto, que estabelece o Exercício do Direito de Petição, decidiram Pedro Nuno Teixeira Santos, em nome das Associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza, e outros 2290 cidadãos, apresentar uma Petição visando consagrar o sobreiro como a Árvore Nacional de Portugal, que dirigiram à Assembleia da República, constituindo a Petição n.º 54/XII (1.ª), ora em análise.
A Petição em apreço visa, genericamente, «consagrar o sobreiro como a Árvore Nacional de Portugal», sendo uma iniciativa das Associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza que reúne, igualmente, o «apoio declarado de diversas estruturas associativas, do sector florestal à defesa do meio ambiente, representativas de amplos sectores da sociedade portuguesa».
É neste sentido que surge a presente Petição, com o argumento de que se trata de «uma espécie com ampla distribuição no território nacional continental, desde o Minho ao Algarve, em diferentes ecossistemas naturais», ocupando uma área de cerca de 737 000 hectares, segundo «dados do Inventário Florestal Nacional de 2006», apresentando elevada «importância económica e social, resultante do facto de Portugal produzir cerca de 200 000 toneladas de cortiça por ano (mais de 50% do total mundial), sendo este sector o único onde o nosso país possui uma posição de liderança a nível internacional, desde a matéria-prima até à comercialização, passando pela transformação».
Consideram ainda os peticionários que não é despicienda a «enorme biodiversidade associada aos habitats dominados pelo sobreiro, incluindo espécies em sério risco de extinção e com elevado estatuto de conservação, consideradas prioritárias a nível nacional e internacional», constituindo os montados de sobreiro «um excelente exemplo de como um sistema agrossilvo-pastoril tradicional pode ser sustentável, preservando os solos e, desse modo, contribuindo para evitar a desertificação e [o] consequente despovoamento (…) do território».
Mais referem que «pela crescente relevância que os bosques de sobreiro e os montados, incluindo a biodiversidade associada, estão a conquistar junto de novos sectores, como o sector do turismo, traduzindo-se numa mais-valia para as populações locais e para a economia nacional», existem já entidades associadas a este sector de actividade que «pretendem candidatar o montado a Património da Humanidade, com base no reconhecimento de que se trata de um ecossistema único no mundo».
Expõem igualmente que, «apesar da vigência do Decreto-Lei n.º 169/2001 [de 25 de Maio, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e relativo à protecção do sobreiro e da azinheira], há ainda um longo caminho a trilhar, junto das diversas instâncias da sociedade, para se conseguir uma sensibilização que conduza a uma efectiva preservação desta espécie e dos valores biológicos, paisagísticos, económicos e culturais associados à mesma».
Mais concluem, no articulado da Petição, que, «no ano em que se celebra a importância das florestas, através de iniciativas enquadradas no Ano Internacional das Florestas», acreditam ser possível que a Assembleia da República se associe a esta causa, «através de um projecto de resolução que confirme os objectivos da presente petição», porquanto a «classificação do sobreiro como Árvore Nacional de Portugal poderia, em adição ao simbolismo do acto, ajudar a tornar mais visíveis os graves problemas associados, no presente, à cultura e preservação desta espécie, contribuindo, desta forma, para aumentar a pressão no sentido de se alcançarem as soluções necessárias para os mesmos».

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III. Diligências Efectuadas Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto, foi, em 7 de Dezembro de 2011, realizada a audição aos peticionários, pelas 14H30, na Sala de Reuniões das Comissões n.º 10 do Palácio de São Bento.
Na Audição aos peticionários, estiveram presentes o primeiro subscritor, Pedro Nuno Teixeira Santos, bem como Miguel Rodrigues, tendo nela participado igualmente os Srs. Deputados Bruno Coimbra e Amadeu Soares Albergaria, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, João Ramos, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e Jorge Fão, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Na Audição aos peticionários, os mesmos reiteraram os argumentos veiculados no articulado da Petição, com destaque para a necessidade de o sobreiro vir a merecer um estatuto simbólico, porque tal seria «a demonstração de um compromisso de toda a sociedade, de todo o país, perante uma espécie e perante os seus povoamentos».
Com efeito, recordam que o país é líder no sector da cortiça, e que o sobreiro detém uma riqueza imensa em termos ambientais («sobretudo ao nível da biodiversidade»), e ambiental/económica, pelo papel que detém no «combate à desertificação».
Os Srs. Deputados que participaram na Audição aproveitaram a oportunidade para saudar a iniciativa dos subscritores, tendo o Partido Social Democrata reconhecido, igualmente, a importância do sobreiro em todas as vertentes e dado nota do amplo consenso que esta questão tem merecido na Assembleia da República, e o Partido Comunista Português recordado a actividade do Grupo de Trabalho sobre o Sobreiro, na IX Legislatura, que deixou algumas recomendações que urge levar à prática.
O Deputado Relator felicitou a iniciativa, que foi muito bem recebida na Assembleia da República, porquanto constitui um passo importante não só para sinalizar o sobreiro como algo de muito importante na cultura agronómica e florestal de Portugal, mas, também, para dar maior visibilidade às questões da floresta.
Mais vincou o Deputado Relator que esta iniciativa constitui uma homenagem ao Professor Vieira Natividade, que dedicou toda uma vida ao sobreiro e à cultura do montado, e que há uma grande expectativa do que pode vir a representar, do ponto de vista da cultura silvícola nacional, a consagração do sobreiro como Árvore Nacional de Portugal.
Os peticionários concluíram a exposição das suas pretensões focando a necessidade de tornar o sobreiro uma prioridade para o país, sobretudo no campo da investigação, porque esta espécie padece de várias doenças, e tem sido afectada «por uma morte silenciosa», que tantos milhares de árvores tem afectado.
Por último, consideram que a consagração deste símbolo permitirá que a sociedade fique mais desperta para os problemas que o sobreiro enfrenta.

IV. Opinião do Deputado Relator O Deputado Relator entende pertinente referir que «nas condições tão frequentemente ingratas de solo e de clima do nosso País, o sobreiro é uma árvore preciosa, já que nenhuma outra espécie florestal consegue resistir em terras tão secas e tão pobres e em condições de clima tão adversas por vezes à vegetação lenhosa. Nenhuma árvore dá mais exigindo tão pouco», como destacou o Professor Vieira Natividade na sua obra Subericultura (1950).
O sobreiro (Quercus suber Linnaeus, 1758), árvore mediterrânica com origem na Era Terciária, existente desde a formação da bacia do Mediterrâneo, há mais de 60 milhões de anos, e pertencente à Ordem Fagales, Família Fagaceae e Género Quercus, é um endesmismo do sudoeste da Europa (Portugal, sul de Espanha, sul de França, Itália e noroeste da antiga Jugoslávia) e do norte de África (Marrocos, Argélia e Tunísia), e, como tal, parte integrante do património florestal nacional.
Com efeito, e segundo o ultimo Inventário Florestal Nacional (2005/2006), o sobreiro representa 716 mil hectares dos mais de 3,45 milhões de hectares de floresta nacional (i.e., 23% do total nacional e 32% da área que a espécie ocupa no Mediterrâneo ocidental).
Esta espécie, está, aliás, na base de um sector que é responsável por mais de 10% das exportações nacionais (no final de 2010, era já o 3.º principal cluster exportador) e 3% do PIB, assumindo uma importância impar no país, particularmente no Sul de Portugal, onde constitui a última barreira contra o avanço da desertificação, para além do que a cortiça – o produto mais nobre do montado de sobro – está na base da

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única fileira da economia em que Portugal é líder mundial na produção, transformação e comercialização.
Portugal produz cerca de 200 000 toneladas de cortiça por ano (mais de 50 % do total mundial), como bem recordam os peticionários.
O Deputado Relator não pode deixar de, nesta sede, partilhar todas as preocupações dos peticionários, e os argumentos que evocam para a necessidade de consagrar o sobreiro como Árvore Nacional de Portugal.
Constituindo um agro-sistema secular de características ímpares, o sobreiro reveste-se como a essência de um ecossistema fundamental para a conservação da biodiversidade e de espécies ameaçadas, e, por esse motivo, o montado de sobro é um dos habitats prioritários para a conservação da biodiversidade na Europa, segundo estudos desenvolvidos pela World Wildlife Fund (WWF), organização internacional de conservação, que apoia a iniciativa das Associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza, e subscrita por 2291 cidadãos.
O montado é o fruto de um compromisso entre gerações, e um dos maiores exemplos de sustentabilidade, concretamente pela demonstração de como um sistema agro-silvo-pastoril tradicional pode ser sustentável, preservar os solos e, desse modo, contribuir para evitar a desertificação e consequente despovoamento/desordenamento do território.
Os alertas que os peticionários deixaram na Audição promovida no passado dia 7 fazem eco das preocupações que emanaram do II Congresso Mundial do Sobreiro e da Cortiça (realizado em Setembro), sobretudo para a preservação do sector, atenta a necessidade de garantir a sua sustentabilidade futura.
É que, sem prejuízo dos dez anos da vigência do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, há ainda um longo caminho a fazer para se alcançar um nível de consciencialização que conduza a uma efectiva preservação desta espécie e dos valores biológicos, paisagísticos, económicos e culturais que lhe estão associados.
Atentas estas preocupações, entendeu o Deputado Relator, no livre exercício dos seus poderes, e nos termos constitucionais e regimentais, promover, junto de todos os Grupos Parlamentares, a apresentação de um Projecto de Resolução (Projecto de Resolução n.º 123/XII (1.ª), do PS/PSD/CDS-PP/PCP/BE/PEV), que Institui o Sobreiro como Árvore Nacional de Portugal, que vai ao encontro do objectivo estatuído na presente Petição, porque entendeu que a Assembleia da Republica, tendo sido sempre muito sensível a estas questões, nomeadamente através dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho do Sobreiro (IX Legislatura) – e de que resultou a Resolução da Assembleia da República n.º 26/2007 (Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça), aprovada por unanimidade, com a recomendação de ser levada a cabo com urgência – não podia ignorar os apelos que a sociedade civil, nomeadamente a iniciativa promovida pelas Associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza, consubstanciada, aliás, na petição em apreço.
Entende, assim, o Deputado Relator que, com aquele projecto de resolução pode contribuir-se para tornar mais visíveis alguns dos problemas associados à preservação do sobreiro, contribuindo, simultaneamente, para se alcançarem as soluções necessárias, sendo um precioso contributo da Assembleia da República para a celebração do Ano Internacional das Florestas.

V. Parecer Considerando que os Deputados e os grupos parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa, tomaram já conhecimento da pretensão objecto da presente Petição, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria, pelo que adopta o seguinte parecer:

1. A Petição n.º 54/XII (1.ª), subscrita por Pedro Nuno Teixeira Santos e Outros, deve ser remetida a S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento para apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto, em razão da matéria, uma vez que se encontra pendente de agendamento para discussão em sessão plenária o Projecto de Resolução n.º 123/XII (1.ª), do PSD/PS/CDSPP/PCP/BE/PEV, que Institui o Sobreiro como Árvore Nacional de Portugal; 2. Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do mesmo diploma, deve o presente Relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República.

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3. Deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de remessa de cópia do presente Relatório à Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do aludido diploma; 4. Deve ser dado conhecimento do presente Relatório e das decisões mencionadas aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 2011.
O Deputado Relator, Miguel Freitas — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Anexo

Texto da Petição n.º 54/XII (1.ª)

APRESENTADA POR PEDRO NUNO TEIXEIRA SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O SOBREIRO SEJA CONSAGRADO COMO A ÁRVORE NACIONAL DE PORTUGAL

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n2 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e pela Lei n.º 45/07 de 24 de Agosto, que estabelece o regime do exercício do direito de petição, Pedro Nuno Teixeira Santos, portador do documento de identificação com o número 10 081 573, em nome das associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza, vem entregar, a Vossa Excelência, a petição que visa consagrar o sobreiro como a Árvores Nacional de Portugal.
Para fundamentar esta pretensão, encontram-se, entre outros, os seguintes motivos:

Por ser uma espécie com ampla distribuição no território nacional continental, presente desde o Minho ao Algarve, em diferentes ecossistemas naturais. O sobreiro ocupa em Portugal perto de 737 000 hectares (dados do Inventário Florestal Nacional de 2006, não incluindo alguns povoamentos jovens), o que corresponde a cerca de 32% da área que a espécie ocupa no Mediterrâneo ocidental.
Pela enorme biodiversidade associada aos habitats dominados pelo sobreiro, incluindo espécies em sério risco de extinção e com elevado estatuto de conservação, consideradas prioritárias a nível nacional e internacional.
Pelo facto dos montados serem um excelente exemplo, de como um sistema agrossilvo-pastoril tradicional pode ser sustentável, preservando os solos e, desse modo, contribuindo para evitar a desertificação e consequente despovoamento/desordenamento do território.
Pela crescente relevância que os bosques de sobreiro e os montados, incluindo a biodiversidade associada, estão a conquistar junto de novos setores, como o setor do turismo, traduzindo-se numa mais-valia para as populações locais e para a economia nacional. Sublinhe-se que, na atualidade, existem entidades ligadas a este setor de atividade, que pretendem candidatar o montado a Património da Humanidade, com base no reconhecimento de que se trata de um ecossistema único no mundo.
Pela sua importância económica e social, resultante do facto de Portugal produzir cerca de 200 000 toneladas de cortiça por ano (mais de 50 % do total mundial), sendo este setor o único onde o nosso país possui uma posição de liderança a nível internacional, desde a matéria-prima até à comercialização, passando pela transformação. A perda desta liderança representaria um descalabro económico, social e ambiental sem paralelo para o nosso país.

Esta petição, promovida pelas anteriormente mencionadas associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza, recolheu mais de duas mil assinaturas e o apoio declarado de diversas estruturas associativas, do setor florestal à defesa do meio ambiente, representativas de amplos setores da sociedade portuguesa.
Reflexo do referido anteriormente e da relevância que a mesma alcançou, a presente petição foi objeto de diversos artigos nos principais órgãos de comunicação social escrita do nosso país, incluindo uma menção na

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página oficial na Internet do Comité Português para o Ano Internacional das Florestas, iniciativa do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território e do Comité Nacional da Unesco.
Deste modo, no ano em que se celebra a importância das florestas, através das iniciativas enquadradas no Ano Internacional das Florestas, acreditamos que a Assembleia da República se associará a esta causa, através de um projeto de resolução que confirme os objetivos da presente petição.

Silves, 26 de Outubro de 2011.
O primeiro subscritor, Pedro Nuno Teixeira Santos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2291 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 62/XII (1.ª) APRESENTADA POR VICTOR ALEXANDRE SIMÃO PINTO ÂNGELO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DEFENDA A IMPORTÂNCIA DAS ARTES E DA CULTURA PARA ALÉM DA CRISE

Cabe à Assembleia da República e demais órgãos de soberania cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa. No que concerne ao papel da Cultura na Sociedade Portuguesa dispõe o n.º 2 do artigo 78.º que ―incumbe ao Estado assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como a corrigir as assimetrias existentes no País em tal domínio‖.
Assim, considerando que: 1. As artes, a cultura e a criatividade apresentam-se como uma rede alargada de actores institucionais e não institucionais, públicos, privados e do terceiro sector que contribuem, de modos diversificados, para o desenvolvimento humano, social e económico com impactos significativos em múltiplos domínios.
2. Hoje, depois de sucessivos desinvestimentos, a Cultura é cada vez mais empurrada para a sua mercantilização, submetendo-se deste modo a lógicas de mercado que afunilam e constrangem o seu enorme potencial transformador.
3. Apesar de vários estudos, tanto nacionais como internacionais, terem revelado sucessivamente que a Cultura cria retornos não negligenciáveis, quer em termos do crescimento económico como em termos de criação de emprego, uma visão puramente economicista condenará a Cultura a ser apenas um mero acto de entretenimento ―inócuo‖ ou um usufruto exclusivo das ―elites‖.
4. Existem actividades artísticas e culturais que dificilmente sobrevivem a lógicas reguladas pela oferta e pela procura. Por outro lado, os diferentes sectores artísticos, culturais e criativos têm dinâmicas de crescimento desiguais, sejam elas relacionadas com as fortes assimetrias regionais, práticas de especialização ou mesmo com a capacidade dos diferentes públicos para adquirir e usufruir dos bens culturais.
5. A importância das artes e da cultura para o desenvolvimento da sociedade portuguesa contrasta com a permanente precariedade cultural existente na sociedade portuguesa, especialmente quando comparada com as suas congéneres europeias e o seu estrangulamento financeiro e a contínua falta de uma visão integrada dificultam ainda mais a sua actividade e intensificam os seus problemas.
6. A relação entre as artes, os mecanismos de produção, de recepção e de fruição apresentam contornos em que só a existência de parcerias alargadas podem, de diferentes modos, possibilitar a existência social de determinada obra ou projecto artístico mais consolidado ou mais experimental.
7. Cabe ao Estado o serviço público na área da Cultura de modo a que ela possua a independência de pensamento e criação absolutamente necessários para a sua existência e difusão.

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Deste modo, ―se a cultura pode contribuir para combater a crise‖ devendo neste plano o ―Estado fazer uma intervenção mais qualificada‖ os peticionantes solicitam á Assembleia da Republica que discuta, se pronuncie e tome medidas no sentido de:
A criação de uma Lei de Bases da Cultura que defina como princípio orientação primordial a Cultura como Serviço Público determinando o dever do Estado como o principal investidor e regulador, de forma a garantir a liberdade de pensamento e criação; Determinar que a percentagem do orçamento para a cultura seja estabelecida em, pelo menos, 1% do Orçamento do Estado; Estabelecer pontes efectivas ao nível governamental entre a Cultura, a Educação e a Ciência; Promover incentivos para a celebração de contratos de trabalho com direitos, pondo termo aos recibos verdes, bem como a criação de mecanismos que sirvam para mitigar os impactos da intermitência neste este sector; Diversificar as fontes de financiamento para a Cultura e cabendo ao Estado o papel principal do seu financiamento, criar uma nova Lei do Mecenato em que todo o tecido cultural seja abrangido e não, como tem acontecido, beneficiando apenas os grandes eventos; Disponibilizar de forma célere e desburocratizada os financiamentos comunitários alocados ao sector cultural; Não aprovar em sede de Orçamento do Estado a penalização que a subida da taxa do IVA representa para este sector, mantendo a taxa reduzida.

Lisboa, 29 de Novembro de 2011.
O primeiro subscritor, Victor Alexandre Simão Pinto Ângelo.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4483 cidadãos.

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PETIÇÃO N.O 65/XII (1.ª) (APRESENTADA POR CGTP – INTERSINDICAL NACIONAL E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA AS PRIVATIZAÇÕES NO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO E O ATAQUE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL E LOCAL

A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN), a Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Região de Lisboa (CIL) e o Movimento dos Utentes dos Serviços Públicos (MUSP), tomaram a iniciativa de realizar uma petição sobre as Privatizações no Sector Empresarial do Estado e o ataque à Administração Pública Central e Local, que tem 12 040 subscritores e que junto remetemos.
Fazem-no com a convicção da importância de se pôr termo à política de privatizações, num momento em que o País está confrontado com um conjunto de outras medidas, nos planos económico e social, que estão a originar a recessão económica, o aumento da exploração e o empobrecimento generalizado da população.
A intenção do Governo de alienar a participação que ainda detém nas mais importantes empresas do Sector Empresarial do Estado (SEE), bem como as implicações dos colossais cortes na Administração Pública (AP), nomeadamente na área da educação e formação profissional, saúde e segurança social, têm, na opinião dos subscritores, efeitos negativos para a economia e a vida dos cidadãos.
O processo de privatizações agora encetado assenta em três objectivos (artigo 3.º da Lei n.º 50/2011, de 13 de Setembro):

Consultar Diário Original

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• Modernizar as unidades económicas e aumentar a sua competitividade e contribuir para as estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial; • Promover a redução do peso da dívida pública na economia.
• Promover a redução do peso do Estado na economia;

Os objectivos enunciados não são novos, já que estavam contidos na Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e foram os alicerces sobre os quais se edificou todo o processo de desmantelamento do SEE ao longo dos últimos 21 anos, com resultados desastrosos, que são do conhecimento geral.
A pretexto da modernização das unidades económicas e aumento da sua competitividade e contribuição para as estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial, resultou o abandono progressivo das actividades de exploração da riqueza do subsolo, resultado directo de práticas que buscaram o lucro fácil e imediato, com o aumento da dependência externa no campo das Indústrias Extractivas.
No que diz respeito à Indústria Metalomecânica, deu-se o encerramento ou redução da actividade de um conjunto de sectores e empresas, com o consequente aumento das importações. Como exemplos concretos há a redução da produção e variedade de produtos da siderurgia integrada, das indústrias de bens e equipamentos pesados, da indústria de construção naval (com sinais que vêm dos Estaleiros de Viana do Castelo e poderiam significar o completo desaparecimento desta fileira produtiva), o definhamento da Indústria Química de base e o desaparecimento de parte significativa da Indústria de Defesa, que, a efectivar-se a privatização das duas únicas empresas do SEE que ainda se dedicam a esta área, poderia desaparecer por completo.
No Sector Energético, a fiabilidade dos sistemas baixou e o défice energético não pára de aumentar, em contra-ciclo com o aumento dos lucros da EDP e dos preços impostos às famílias e empresas, o mesmo se passando com a GALP.
Nos Transportes, para além da destruição de parte significativa do transporte marítimo e do encerramento de linhas do transporte ferroviário, houve um desmantelamento da rede rodoviária de transporte público, com áreas do território a ficarem sem acesso a estes e a maioria com menos "carreiras", com aumento dos preços e com crescentes limitações de mobilidade. Esta é uma situação que se pode vir a agravar, caso o Governo persista no erro de privatizar ou entregar à gestão privada a exploração dos serviços públicos prestados nomeadamente pela CP, REFER, CARRIS, METRO, STCP, TAP e EMEF, única empresa de construção e reparação de material ferroviário.
O tempo já demonstrou que, com o processo de privatizações encetado, o perfil produtivo do país ficou severamente afectado, mais débil, menos diversificado e mais concentrado nas mãos de grandes grupos económicos.
Para a CGTP-IN, a privatização de importantes empresas do SEE não só não contribuirá para a modernização e implementação de estratégias de reestruturação sectorial e empresarial, como tenderá a degradar a qualidade do serviço, a promover o aumento do preço da produção de bens e serviços e a acentuar as assimetrias e a desertificação de várias áreas do país.
Por outro lado, ao invés de promover a redução da dívida pública que, desde o início das privatizações aumentou mais 431%, o processo de privatizações em desenvolvimento não só não irá reduzir a percentagem daquela no PIB, como, a julgar pelas próprias previsões oficiais, atingirá em 2015 um nível superior ao de 2011, nível este já de si historicamente elevado e insustentável.
O único objectivo atingido é o da redução do peso do Estado na economia, com tradução directa no aumento do peso dos grandes grupos económicos, de capitais nacionais e internacionais, na posse de instrumentos fundamentais para a definição e implementação da política económica e da subordinação do poder político aos seus interesses.
As consequências desta dinâmica reflectem-se no actual estado a que Portugal chegou, com uma economia em recessão, com crescente dependência externa e desequilibro na balança de pagamentos, com níveis de desigualdade social sem paralelo quando comparada com a generalidade dos países europeus, com a degradação da qualidade de emprego e destruição massiva de postos de trabalho, com reflexo na qualidade de vida da maioria do povo português.

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17 | II Série B - Número: 104 | 17 de Dezembro de 2011

Sem prejuízo dos avanços logrados com a Revolução de Abril, em áreas como a saúde, a segurança social, a educação, o poder local e outros serviços públicos, avanços para os quais contribuiu de forma decisiva a Administração Pública, o actual momento, tendo em conta as medidas implementadas no âmbito dos sucessivos Programas de Estabilidade e Crescimento e do próprio Orçamento de Estado para 2012, é marcado por um retrocesso que põe em causa a coesão social e territorial.
No entender da CGTP-IN, da CIL e do MUSP o caminho de definhamento económico e social não é uma inevitabilidade. O papel da AP e do SEE é fundamental para o futuro de Portugal.
Neste quadro reivindicamos:

• A paragem imediata das privatizações e da ofensiva contra a Administração Pública e as empresas do SEE, assim como aos serviços públicos que prestam.
• A aposta no SEE e na AP, enquanto instrumentos fundamentais para a realização de uma política de desenvolvimento económico e social e de garantia da prestação de um serviço público de qualidade.
• A necessidade de resolução dos problemas financeiros das empresas do SEE de transportes, com a garantia da prestação de um serviço público a preços sociais, que responda quantitativa e qualitativamente às necessidades das populações e respeite os Acordos de Empresa e os direitos laborais e sociais dos trabalhadores.
• A inversão da política de redução de salários, de cortes nos subsídios de Natal e de férias, da retirada de direitos, de redução do número de trabalhadores da Administração Pública e das empresas do SEE.
• Uma outra política que respeite, valorize e motive todos os que trabalham para o Estado e dão o seu melhor para a prestação de um serviço público adequado às necessidades das populações e ao desenvolvimento do País.

Lisboa, 2 de Dezembro de 2011.
O primeiro subscritor, Arménio Carlos (Comissão Executiva do Conselho Nacional).

Nota: — Desta petição foram subscritores 12 179 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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