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5 | II Série B - Número: 110 | 24 de Dezembro de 2011

PETIÇÃO N.º 70/XII (1.ª) APRESENTADA POR SÉRGIO CLAUDINO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA UMA FORMAÇÃO INICIAL AUTÓNOMA DOS PROFESSORES DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA

Os professores de Geografia e História subscritores desta petição pública nacional solicitam à Assembleia da República a revogação do n.º 11 do anexo do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, que «Aprova о regime jurídico para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário», onde se determina que o grau de mestre em ensino de História e de Geografia constitui habilitação profissional para a docência das disciplinas de História (Grupo de Recrutamento 400) e de Geografia (Grupo de Recrutamento 420). Em sua substituição, pedem que a habilitação profissional para a disciplina de História passe a ser concedida pelo grau de mestre em ensino de História e que a habilitação profissional para a disciplina de Geografia seja concedida pelo grau de mestre em ensino de Geografia.
Na discussão pública do regime jurídico, a unificação da formação inicial dos professores de Geografia e de História foi fortemente contestada por professores e instituições socioprofissionais e académicas representativas. Até então a formação inicial destes docentes para o 3.º ciclo do ensino básico e para o ensino secundário era efectuada nas universidades através de um percurso de formação de cinco anos (seguindo o modelo da licenciatura em ensino) ou de seis anos (licenciatura de quatro anos e ramo de formação educacional de dois anos) em Geografia ou em História. Nestes percursos cerca de dois anos eram de formação em Ciências da Educação e Didáctica, pelo que a formação científica específica em Geografia ou em História era aproximadamente de três ou quatro anos, conforme se tratasse do primeiro ou do segundo modelo.
Com o Processo de Bolonha passou a ser exigido o nível de Mestrado para a habilitação profissional para a docência, o que é justificado pelo «esforço de elevação do nível de qualificação do corpo docente com vista a reforçar a qualidade da sua preparação e a valorização do respectivo estatuto socioprofissional».
O regime jurídico aprovado em 2007 determina a unificação da formação inicial dos professores das disciplinas de Geografia e de História no mestrado em ensino de História e de Geografia. Ao mesmo mestrado podem aceder todos os licenciados com um mínimo de 120 créditos no conjunto das duas áreas disciplinares e nenhuma com menos de 50 créditos (Referência 11 do Anexo).
Um semestre totaliza 30 unidades de crédito e uma unidade curricular semestral mobiliza, habitualmente, seis créditos. Assim, pode ingressar no mestrado em ensino de História e de Geografia, que habilita para a docência, em simultâneo, de ambas as disciplinas, qualquer licenciado que possua apenas dois anos de formação universitária em Geografia e em História (120 créditos), podendo ter numa das áreas uma formação inferior a um ano (50 créditos). Na melhor das situações os diplomados que ingressem neste mestrado com os cursos de licenciatura entretanto criados para o efeito terão cerca de dois anos de formação numa das áreas (major) e um ano de formação na segunda área disciplinar (menor).
Esta formação científica específica será complementada no próprio mestrado com uma ou, no máximo, duas unidades curriculares semestrais (formação na área da docência).
Não está em causa o esforço e empenho dos alunos e professores que nas universidades presentemente participam no modelo de formação inicial imposto em 2007 (alguns dos quais promovem esta petição pública). Mas será possível ser-se bom professor de Geografia ou bom professor de História, ficar-se habilitado a leccionar qualquer uma das duas disciplinas, do 7.º ao 12.º ano com uma formação académica disciplinar de apenas um ou dois anos? Seguramente que não! Não se pode ensinar bem em áreas de que se tem uma formação escassa. O presente modelo de formação inicial é atentatório da dignidade das disciplinas de Geografia e de História e do próprio ensino, mais em geral. Em Portugal, a desvalorização dos professores e da própria educação está, invariavelmente, associada a uma «simplificação» da formação inicial. Infelizmente, no Decreto-Lei n.º 43/2007 não é apresentada qualquer justificação para a unificação da formação inicial dos docentes de Geografia e História nem se conhecem quaisquer explicações públicas dos responsáveis por esta decisão.
Sublinhe-se, ainda, o desfasamento entre este modelo de formação e o funcionamento do sistema escolar: os grupos de recrutamento de docentes são autónomos e leccionam disciplinas diferentes.