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Sábado, 24 de Dezembro de 2011 II Série-B — Número 110

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Votos [n.os 33 e 34/XII (2.ª)]: N.º 33/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Vaclav Havel (PSD, PS, CDS-PP e BE).
N.º 34/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Cesária Évora (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Petições [n.os 64 e 70/XII (1.ª)]: N.º 64/XII (1.ª) — Apresentada por Álvaro Manuel da Silva Nobre e outros, solicitando à Assembleia da República a tomada de medidas necessárias e legais para que não se extingam freguesias.
N.º 70/XII (1.ª) — Apresentada por Sérgio Claudino e outros, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas para uma formação inicial autónoma dos professores de geografia e história.

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VOTO N.º 33/XII (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VACLAV HAVEL

Faleceu no passado dia 18 de Dezembro Vaclav Havel, antigo Presidente da República Checa e da Checoslováquia, dramaturgo, dissidente e activista pela democracia. Nas palavras de Milan Kundera, um outro vulto das letras checas contemporâneas, a principal obra de Vaclav Havel terá sido a sua própria vida.
Nascido em 1936 num contexto familiar privilegiado, Havel seria, contudo, privado de uma educação académica superior formal na área das Humanidades devido ao facto de as suas origens gerarem suspeitas ao regime checoslovaco. Ainda assim, estudou teatro na Academia de Artes de Praga entre 1963 e 1967, ao mesmo tempo que trabalhava em vários teatros da cidade, em funções de apoio técnico, tendo começado a desenvolver o que viria a ser uma carreira notável como dramaturgo e homem das letras. Logo em 1963, a sua primeira peça, Festa no Jardim, foi aclamada quer como marco do teatro do absurdo quer como denúncia da burocratização desumanizadora do regime.
Politicamente activo desde a juventude, o dinamismo da sua dissidência com o regime tornar-se-ia mais evidente após a supressão da Primavera de Praga em 1968, quando a força dos tanques calou as aspirações de reformas dos checos e eslovacos. Apoiante de primeira hora das reformas de Alexander Dubček, enquanto presidente do Clube dos Escritores Independentes, logo em 1969 organizou uma petição de repúdio à repressão, que abriu o caminho a sua ostracização pública e à proibição das suas obras no ano seguinte.
Em 1977 foi um dos principais fundadores e dinamizadores do movimento Carta 77, exigindo o cumprimento das disposições dos Acordos de Helsínquia em matéria de salvaguarda de direitos e liberdades fundamentais, opção que determinou a sua detenção imediata e condenação por subversão. Em 1979 foi novamente condenado a quatro anos e meio de prisão com o mesmo fundamento, tendo a desproporção da sentença e as condições do seu encarceramento (que lhe deixariam sequelas físicas que acompanharam grande parte da sua vida) provocado amplo repúdio e condenação internacional. Confrontado com a exclusão da vida pública na Checoslováquia, sempre recusou o caminho da emigração e exílio, mantendo uma intensa actividade criativa e assumindo-se com uma das principais vozes críticas do sistema.
Em 1989 asseguraria um novo papel na história do seu país e da Europa, tendo sido uma das figuras chave da Revolução de Veludo, coordenando o movimento que exigia o fim do regime e mobilizaria centenas de milhares de checos e eslovacos para as ruas, agindo como gestor das várias tendências e equilíbrios do plurifacetado movimento pela democratização, enquadrado pelo Fórum Cívico. A transição pacífica para a democracia representa o coroar inequívoco do sucesso da sua abordagem.
Eleito Presidente da Checoslováquia, não abandonou, porém, a sua postura independente e a determinação em prosseguir o caminho que lhe parecia mais correcto, ainda que polémico ou mesmo impopular aos olhos da maioria da opinião pública. Foi assim que promoveu uma amnistia alargada em relação aos actos praticados sob o regime anterior, que se tornou um dos principais defensores da comunidade cigana, que determinou a abertura de um inquérito à expulsão de população de origem alemã dos Sudetas no final da II Guerra Mundial ou que apresentou a sua demissão da Presidência da Checoslováquia por discordar profundamente da divisão do País, em 1992.
Eleito como primeiro Presidente da República Checa em 1993, Vaclav Havel solidificou a sua dimensão de referência da luta pela democracia e de consolidador das instituições democráticas, sendo um entusiasta e promotor da adesão da República Checa ao projecto europeu e mantendo uma intervenção exigente na defesa dos direitos humanos, na luta contra a corrupção e na construção de um democracia qualificada e assente no interesse público geral.
Crente na liberdade e na dignidade individual, Havel foi capaz de mobilizar o seu génio criativo e a força das palavras para inspirar muitos milhares de pessoas para quem a esperança numa alternativa de liberdade muitas vezes não passava de uma miragem ou de uma aspiração utópica. Um lutador contra a desumanização e contra o esmagamento do indivíduo perante o peso do totalitarismo, para além do exemplo de dedicação da sua vida à liberdade e ao serviço público, a sua obra poética e dramatúrgica perdurará também como alerta contra a burocratização mecânica da vida em sociedade e contra a perda de espírito crítico e da criatividade, representando um eloquente e mordaz enunciado da necessidade de resistência ao embrutecimento e ao conformismo.

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No momento do seu falecimento, a Assembleia da República dirige sentidos votos de pesar à sua família e amigos e aos cidadãos da República Checa, sublinhando o papel histórico e insubstituível de Vaclav Havel na construção de uma Europa mais livre, justa, solidária e democrática.

Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 2011 Os Deputados: Carlos Zorrinho (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Luís Fazenda (BE) — Ana Drago (BE) — Luís Montenegro (PSD) — António Rodrigues (PSD) — Pedro Lynce (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Rui Paulo Figueiredo (PS) — Acácio Pinto (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Mónica Ferro (PSD) — Jorge Lacão (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — José Lello (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Basílio Horta (PS) — Alberto Martins (PS) — Inês de Medeiros (PS) — Marcos Perestrello (PS).

——— VOTO N.º 34/XII (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CESÁRIA ÉVORA

«Frequentei bas-fonds, cantei em bares da ilha e de todo o arquipélago. Tive tantos maridos que lhes perdi a conta. Mas percebi que a minha voz fazia vibrar e transmitia parcelas de felicidade. De certa forma foi ela que me puxou para cima. Hoje meço o caminho percorrido desde o orfanato que me acolheu com sete anos e relembro todas as batalhas que travei para sair da miséria.»

Assim respondia Cesária Évora, a «Diva dos pés descalços» como era conhecida, quando um jornalista a interrogava sobre o que mais a marcara na vida, na última entrevista que concedeu pouco tempo antes de falecer a 17 de Dezembro passado.
Nascida a 27 de Agosto de 1941, no Mindelo, Cesária Évora começa a cantar mornas e coladeiras aos 16 anos e rapidamente se apercebe do seu imenso talento de intérprete.
Nas ruas e bares do Mindelo cruza-se com músicos e poetas e aperfeiçoa a sua arte. Cesária canta a tristeza e a melancolia do seu país e do seu povo tantas vezes obrigado a emigrar para sobreviver. Ganha notoriedade e rapidamente é proclamada a «Rainha da Morna».
Mas apesar do reconhecimento, as contingências da miséria não deixaram de marcar profundamente o seu percurso de vida.
Em 1975, ano em que Cabo Verde conquistou a independência, Cesária, frustrada por questões pessoais e financeiras, aliados à dificuldade económica e política do jovem país, deixa de cantar para sustentar sua família. Dez anos, «os anos negros» como ela própria refere, durante os quais Cesária Évora desiste da carreira, como desiste, de certa forma, da vida. Vida que pensa destinada a um fim trágico.
A história virá a provar o contrário.
Em 1985, encorajada por Bana, cantor e empresário cabo-verdiano radicado em Portugal, Cesária Évora voltou a actuar em Lisboa. É nessa altura que se cruza com o jovem de origem cabo-verdiano, José da Silva, que se torna o seu produtor e a convence a instalar-se em França.
Em 1988 Cesária grava o álbum La diva aux pied nus (A diva dos pés descalços), fazendo referência à forma como sempre se apresenta em palco. «Para sentir a terra», explica.
A seu lado tem os maiores músicos do seu país que nunca esquece e ao qual sempre regressa. Este disco é saudado pela crítica, mas é em 1992, com o albúm Miss Perfumado, que Cesária Évora conhece o seu primeiro grande sucesso internacional. A imprensa de todo o mundo fala desta diva e da sua vida difícil. Em 1993 enche durante três noites seguidas a mítica sala do Olympia e em 1995 é nomeada pela primeira vez com o disco «Cesária Évora» a um Grammy Award. Voltará a ser nomeada diversas vezes e acabará por receber o tão prestigiado premio em 2003 com Voz de Amor.
Em 2009 é condecorada com a legião de Honra pelo Estado Francês.
Na voz doce e grave de Cesária, que canta os sonhos, as dores, as alegrias, a solidão e as esperanças do seu povo, a Sõdade ou Saudade, esse sentimento que se diz não ter definição possível mas que se sente como nenhum, Cabo Verde encontrou a sua maior e melhor embaixadora.

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Resumir a vida de Cesária Évora à designação de «conto de fadas» seria minimizar a força e o carácter desta artista. Uma mulher que amou, sofreu, fraquejou mas nunca desistiu. Com o seu talento desafiou e venceu o destino. Com o seu desaparecimento a música fica mais pobre, mas com o seu exemplo todos ficámos mais ricos. E esse nunca morrerá.
A Assembleia da República expressa à sua família, ao povo e à República de Cabo Verde a sua admiração e as suas condolências.

Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 2011 Os Deputados: Inês de Medeiros (PS) — João Oliveira (PCP) — Catarina Martins (BE) — Jorge Lacão (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Carlos Zorrinho (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Alberto Martins (PS) — Acácio Pinto (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Isabel Oneto (PS) — Odete João (PS) — Mota Andrade (PS) — Nilza de Sena (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Valter Ribeiro (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Maria Ester Vargas (PSD) — Maria João Ávila (PSD) — Hélder Sousa Silva (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Francisca Almeida (PSD) — Miguel Tiago (PCP) — Michael Seufert (CDSPP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — João Rebelo (CDS-PP) — Bernardino Soares (PCP) — João Semedo (BE) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

——— PETIÇÃO N.º 64/XII (1.ª) APRESENTADA POR ÁLVARO MANUEL DA SILVA NOBRE E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A TOMADA DE MEDIDAS NECESSÁRIAS E LEGAIS PARA QUE NÃO SE EXTINGAM FREGUESIAS

Álvaro Manuel da Silva Nobre, subscritor da petição «Não à extinção das freguesias», vem, ao abrigo do direito de petição, solicitar a tomada de medidas necessárias e legais para que não se extingam freguesias, a não ser por vontade prórioa dos seus órgãos e das suas populações.
Uma eventual extinção das freguesias provocará:

— Despovoamento e desertificação, transformando as nossas localidades em lugares abandonados; — Desaparecimento da identidade, da bandeira da freguesia, da cultura e do património de muitos anos de história; — Diminuição da democracia local através da redução da participação de muitos cidadãos nas decisões que lhes respeitam, ficando o poder cada vez mais distante e mais concentrado.

Por outra forma:

— A extinção das freguesias não contribuiria para poupar recursos finanveiros, a não ser que se privem as populações respectivas dos serviços e apoios prestados pela freguesia; — Uma reforma administrativa num país civilizado e democrático deve assegurar a participação e vontade das populações e ir ao encontro das suas necessidades e expectativas.

Para o referido efeito juntam-se 7028 assinaturas dos cidadãos que subscreveram a presente petição, por forma a ser apreciada pela comissão competente e prossseguir os efeitos legais.

O primeiro subscritor, Álvaro Manuel da Silva Nobre.
30 de Novembro de 2011

Nota: — Desta petição foram subscritores 7028 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 70/XII (1.ª) APRESENTADA POR SÉRGIO CLAUDINO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA UMA FORMAÇÃO INICIAL AUTÓNOMA DOS PROFESSORES DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA

Os professores de Geografia e História subscritores desta petição pública nacional solicitam à Assembleia da República a revogação do n.º 11 do anexo do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, que «Aprova о regime jurídico para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário», onde se determina que o grau de mestre em ensino de História e de Geografia constitui habilitação profissional para a docência das disciplinas de História (Grupo de Recrutamento 400) e de Geografia (Grupo de Recrutamento 420). Em sua substituição, pedem que a habilitação profissional para a disciplina de História passe a ser concedida pelo grau de mestre em ensino de História e que a habilitação profissional para a disciplina de Geografia seja concedida pelo grau de mestre em ensino de Geografia.
Na discussão pública do regime jurídico, a unificação da formação inicial dos professores de Geografia e de História foi fortemente contestada por professores e instituições socioprofissionais e académicas representativas. Até então a formação inicial destes docentes para o 3.º ciclo do ensino básico e para o ensino secundário era efectuada nas universidades através de um percurso de formação de cinco anos (seguindo o modelo da licenciatura em ensino) ou de seis anos (licenciatura de quatro anos e ramo de formação educacional de dois anos) em Geografia ou em História. Nestes percursos cerca de dois anos eram de formação em Ciências da Educação e Didáctica, pelo que a formação científica específica em Geografia ou em História era aproximadamente de três ou quatro anos, conforme se tratasse do primeiro ou do segundo modelo.
Com o Processo de Bolonha passou a ser exigido o nível de Mestrado para a habilitação profissional para a docência, o que é justificado pelo «esforço de elevação do nível de qualificação do corpo docente com vista a reforçar a qualidade da sua preparação e a valorização do respectivo estatuto socioprofissional».
O regime jurídico aprovado em 2007 determina a unificação da formação inicial dos professores das disciplinas de Geografia e de História no mestrado em ensino de História e de Geografia. Ao mesmo mestrado podem aceder todos os licenciados com um mínimo de 120 créditos no conjunto das duas áreas disciplinares e nenhuma com menos de 50 créditos (Referência 11 do Anexo).
Um semestre totaliza 30 unidades de crédito e uma unidade curricular semestral mobiliza, habitualmente, seis créditos. Assim, pode ingressar no mestrado em ensino de História e de Geografia, que habilita para a docência, em simultâneo, de ambas as disciplinas, qualquer licenciado que possua apenas dois anos de formação universitária em Geografia e em História (120 créditos), podendo ter numa das áreas uma formação inferior a um ano (50 créditos). Na melhor das situações os diplomados que ingressem neste mestrado com os cursos de licenciatura entretanto criados para o efeito terão cerca de dois anos de formação numa das áreas (major) e um ano de formação na segunda área disciplinar (menor).
Esta formação científica específica será complementada no próprio mestrado com uma ou, no máximo, duas unidades curriculares semestrais (formação na área da docência).
Não está em causa o esforço e empenho dos alunos e professores que nas universidades presentemente participam no modelo de formação inicial imposto em 2007 (alguns dos quais promovem esta petição pública). Mas será possível ser-se bom professor de Geografia ou bom professor de História, ficar-se habilitado a leccionar qualquer uma das duas disciplinas, do 7.º ao 12.º ano com uma formação académica disciplinar de apenas um ou dois anos? Seguramente que não! Não se pode ensinar bem em áreas de que se tem uma formação escassa. O presente modelo de formação inicial é atentatório da dignidade das disciplinas de Geografia e de História e do próprio ensino, mais em geral. Em Portugal, a desvalorização dos professores e da própria educação está, invariavelmente, associada a uma «simplificação» da formação inicial. Infelizmente, no Decreto-Lei n.º 43/2007 não é apresentada qualquer justificação para a unificação da formação inicial dos docentes de Geografia e História nem se conhecem quaisquer explicações públicas dos responsáveis por esta decisão.
Sublinhe-se, ainda, o desfasamento entre este modelo de formação e o funcionamento do sistema escolar: os grupos de recrutamento de docentes são autónomos e leccionam disciplinas diferentes.

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Na petição «Manifesto história, democracia e desenvolvimento», da iniciativa da Direcção da Associação dos Professores de História e de outras entidades, entregue na Assembleia da República em 14 de Março de 2011, e no parecer «Alterações Curriculares no 3.º Ciclo», da Associação de Professores de Geografia, datado de 10 de Julho de 2010, as duas associações manifestaram a sua preocupação com o actual modelo de formação inicial dos professores de História e de Geografia, fazendo referências explícitas ao Decreto-Lei n.º 43/2007.
Com a presente petição os professores de Geografia e de História pretendem retomar a autonomia da formação inicial, indispensável para garantir a qualidade da formação inicial dos grupos de docência a que pertencem. Naturalmente deverão ser salvaguardados os direitos dos docentes recém-habilitados ou que se venham a profissionalizar com o mestrado em ensino de História e de Geografia e que poderão optar por leccionar uma ou outra área disciplinar.
Os professores portugueses de Geografia e de História, diplomados numa destas áreas e docentes em qualquer grau de ensino, unem-se nesta petição pública nacional, que testemunha tanto a sua oposição a medidas avulsas e atentatórias da qualidade da formação e dignidade profissionais como o seu empenho na construção de uma educação de qualidade.

O primeiro subscritor, Sérgio Claudino.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4886 cidadãos.

Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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