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Terça-feira, 27 de Dezembro de 2011 II Série-B — Número 112

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 101 a 104/XII (1.ª)-AC e n.os 1621 a 1651/XII (1.ª)-AL: N.º 101/XII (1.ª)-AC – Do Deputado Paulo Simões Ribeiro e outros (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a sinistralidade rodoviária no distrito de Setúbal.
N.º 102/XII (1.ª)-AC – Da Deputada Ana Drago (BE) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a informação relativa aos contratos celebrados ao abrigo do Programa «Compromisso com a Ciência».
N.º 103/XII (1.ª)-AC – Dos Deputados Miguel Tiago e João Oliveira (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre o financiamento plurianual às artes e cultura através da DGArtes.
N.º 104/XII (1.ª)-AC – Da Deputada Paula Santos (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o Programa Nacional de Vacinação.
N.º 1621/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Caminha sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1622/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Amarante sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1623/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Bragança sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1624/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Chaves sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1625/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Fafe sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1626/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Guimarães sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1627/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Lamego sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1628/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1629/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Montalegre sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1630/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1631/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vieira do Minho sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1632/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1633/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Vila Real sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1634/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Terras de Bouro sobre a precariedade

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II SÉRIE-B — NÚMERO 112 2 laboral na Orquestra do Norte.
N.º 1635/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alenquer sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1636/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Amadora sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1637/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1638/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Azambuja sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1639/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Cadaval sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1640/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Cascais sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1641/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Lisboa sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1642/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Loures sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1643/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Lourinhã sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1644/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mafra sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1645/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Odivelas sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1646/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Oeiras sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1647/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sintra sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1648/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1649/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Torres Vedras sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1650/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1651/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alcobaça sobre a contratação pública electrónica.
Respostas [n.os 78 e 86/XII (1.ª)-AC e n.os 533, 978, 1008, 1045, 1048, 1050, 1068, 1109, 1122, 1157, 1161, 1164 e 1181/XII (1.ª)-AL]: Do Ministério da Economia e do Emprego ao requerimento n.º 78/XII (1.ª)-AC do Deputado João Oliveira (PCP), sobre a discriminação de um delegado sindical na prestação de trabalho suplementar.
Da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade ao requerimento n.º 86/XII (1.ª)-AC do Deputado Paulo Simões Ribeiro e outros (PSD), sobre o estudo «Emprego das pessoas com deficiência ou incapacidade — uma abordagem pela igualdade de oportunidades».
Da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz ao requerimento n.º 533/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo e outros (CDS-PP), sobre o gatil municipal.
Da Câmara Municipal de Castelo de Paiva ao requerimento n.º 978/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Vila Verde ao requerimento n.º 1008/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Beja ao requerimento n.º 1045/XII (1.ª)-AL do Deputado Nuno Magalhães e outros (CDS-PP), sobre o decréscimo de população no interior do País.
Da Câmara Municipal de Cinfães ao requerimento n.º 1048/XII (1.ª)-AL do Deputado Nuno Magalhães e outros (CDS-PP), sobre o decréscimo de população no interior do País.
Da Câmara Municipal de Carregal do Sal ao requerimento n.º 1050/XII (1.ª)-AL do Deputado Nuno Magalhães e outros (CDS-PP), sobre o decréscimo de população no interior do País.
Da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo ao requerimento n.º 1068/XII (1.ª)-AL do Deputado Nuno Magalhães e outros (CDS-PP), sobre o decréscimo de população no interior do País.
Da Câmara Municipal de Portel ao requerimento n.º 1109/XII (1.ª)-AL do Deputado Nuno Magalhães e outros (CDS-PP), sobre o decréscimo de população no interior do País.
Da Câmara Municipal de Sabugal ao requerimento n.º 1122/XII (1.ª)-AL do Deputado Nuno Magalhães e outros (CDS-PP), sobre o decréscimo de população no interior do País.
Da Câmara Municipal de Guimarães ao requerimento n.º 1157/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre «Guimarães Cidade Europeia da Cultura 2012.» Da Câmara Municipal de Vila Velha do Ródão ao requerimento n.º 1161/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDS-PP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Tábua ao requerimento n.º 1164/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDS-PP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho ao requerimento n.º 1181/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A sinistralidade rodoviária no distrito de Setúbal tem, ao longo dos anos, assumido uma
dimensão preocupante, sendo um dos distritos mais afectados a nível nacional.
Esta realidade constitui uma das maiores apreensões das populações, quer pela dor da perca
de vidas humanas, quer pelo impacto socioeconómico que dai resulta.
Nestes termos, face ao exposto, os Deputados do Partido Social Democrata eleitos pelo Círculo
Eleitoral de Setúbal vêm requerer a V. Exa. se digne solicitar ao Governo, através de Sua
Excelência o Ministro da Administração Interna, e ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais em vigor, a seguinte informação:
Uma listagem geral dos dados da sinistralidade no ano de 2010, respeitantes ao distrito de
Setúbal, indicando os dados com a distinção entre feridos graves, ligeiros e mortos, faixa
etária e género.
1.
Localização exacta do local dos acidentes, se possível organizada no mapa distrital,
indicando igualmente a natureza da estrada onde ocorrem (nacional/municipal), com análise
detalhada por concelho.
2.
Comparativo dos números respeitantes à sinistralidade rodoviária distrital em 2010, antes e
depois de ser aplicado o novo método de contabilização dos acidentados a 30 dias.
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
PAULO SIMÕES RIBEIRO(PSD)
PEDRO DO Ó RAMOS(PSD)
BRUNO VITORINO(PSD)
MARIA DAS MERCÊS BORGES(PSD)
NUNO FILIPE MATIAS(PSD)
X 101 XII 1 - AC
2011-12-13
Jorge
Machado
(Assinatur
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Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2011.12.16
11:05:53 +00:00
Reason:
Location:
Sinistralidade rodoviária no distrito de Setúbal
Ministério da Administração Interna
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Durante a X legislatura, mais exactamente em 2007, o anterior Ministro da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, estabeleceu aquilo a que chamou o Compromisso com a Ciência.
No âmbito desse programa, a Fundação para a Ciência e Tecnologia abriu em 2006 concurso
para a celebração de contratos-programa com instituições do sistema científico e tecnológico
nacional com o objectivo de promover a inserção profissional de doutorados no sistema
científico e tecnológico através de contratos individuais de trabalho.
Surge então no ano seguinte o Ciência 2007, que visava a contratação de pelo menos 1000
investigadores doutorados até 2009 para instituições cientificas portuguesas, através de
concurso internacional, por um período até 5 anos e com financiamento público. Ora, em 2012 perfaz os cinco anos dos primeiros contratos celebrados ao abrigo do
Compromisso com a Ciência. Ou seja, os investigadores doutorados que em 2007 celebraram
contrato individual de trabalho com uma instituição científica portuguesa, deparam-se a partir do
próximo ano com o fim do seu contrato.
Neste contexto, o Bloco de Esquerda tem vindo a alertar para a necessidade de o Governo
esclarecer o que pretende fazer com estes investigadores, altamente qualificados, que nos
últimos cinco anos trabalharam nos nossos centros de investigação científica, garantindo o
desenvolvimento do trabalho científico nacional.
Durante a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2012 na Assembleia da
República, a Secretária de Estado da Ciência informou os grupos parlamentares de que, no
âmbito do financiamento do trabalho científico em Portugal, o Governo tem previsto a abertura
dum concurso internacional para 80 investigadores doutorados. Ora, a confirmar-se esta
medida, ela é, por todas as razões já mencionadas, manifestamente insuficiente. É
absolutamente insustentável que a solução apresentada pelo actual Governo para os cerca de
1000 investigadores doutorados que trabalharam nas instituições científicas em Portugal nos
X 102 XII 1 - AC
2011-12-14
Abel
Baptista
(Assinatur
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Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.16
11:19:23 +00:00
Reason:
Location:
Informação relativa aos contratos celebrados ao abrigo do Programa «Compromisso
com a Ciência»
Ministério da Educação e Ciência
27 DE DEZEMBRO DE 2011
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últimos anos seja a atribuição de 80 lugares no sistema científico.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera fundamental que se conheçam os
números da realidade científica nacional para que depois as soluções encontradas sejam
adequadas à mesma. A melhoria e diversificação do sistema científico e tecnológico nacional
deve ser o principal objectivo na área da Ciência e isso só é possível reunindo as condições
necessárias à manutenção dos melhores investigadores no nosso país.
Nesse sentido, e ao abrigo das disposições legais, vimos solicitar ao Ministério da Educação e
Ciência que nos sejam facultados os seguintes dados:
Número de contratos celebrados em 2007, 2008 e 2009 ao abrigo do Compromisso com a
Ciência do anterior Governo.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Orçamento do Estado para 2012 traduz um fortíssimo corte no financiamento às artes e à
cultura por parte do Estado, sendo que a quebra no investimento da Direcção-Geral das Artes
para transferência para instituições sem fins lucrativos decai 45,02% em comparação com o
orçamento da equivalente rubrica no Orçamento do Estado para 2011.
Esta política de subfinanciamento não é, no entanto, apenas a manifestação executiva de uma
orientação de poupança e corte cegos, mas é, de forma bastante marcada, a tradução de uma
concepção ideológica que encontra na cultura, nas artes, um obstáculo ao prosseguimento da
estratégia de desfiguração do regime democrático e de total mercantilização dos bens
imateriais.
A Cultura, entendida como mera mercadoria, passa a ser colocada fora do espaço de
intervenção do Estado principalmente no que toca ao apoio para criação e fruição. Essa mesma
linha pode ser comprovada pela opção de aumentar, ainda que ligeiramente, as transferências
do Estado para instituições privadas com fins lucrativos, enquanto corta mais de 6 milhões de
euros para as restantes instituições, nomeadamente, companhias associativas, cooperativas e
associações.
A componente orçamental de investimento através da DGArtes constitui a principal, senão única
fonte de financiamento do estado para a esmagadora maioria das companhias e outros agentes
culturais. Como tal, o corte anunciado de 45,02% para o apoio às artes através do financiamento
a projectos de estruturas sem fins lucrativos resultará certamente num decréscimo proporcional
no que toca à produção e criação artísticas em Portugal. Tendo em conta a fragilidade do tecido
cultural e do próprio Serviço Público de Arte e Cultura, cortes deste dimensão podem provocar
autênticas situações de ruptura.
No entanto, muito desse investimento estaria programado – particularmente através de
programas plurianuais de acordo com compromissos previamente assumidos – no âmbito do
PIDDAC de anos anteriores e continuará a ser programado no âmbito do investimento previsto
para este próximo ano, a não ser que este Governo não tencione contratualizar novos
financiamentos programáticos. Assim, exige-se que as verbas de investimento previstas para
2012 tenham dimensão suficiente para assegurar os compromissos assumidos anteriormente,
bem como para garantir novos contratos plurianuais de financiamento, assim permitindo a
X 103 XII 1 - AC
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
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Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.20
12:45:05 +00:00
Reason:
Location:
Financiamento plurianual às Artes e à Cultura através da DGArtes
Secretaria de Estado da Cultura
27 DE DEZEMBRO DE 2011
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renovação e a continuidade da produção cultural.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do PCP solicita a V. Exa se digne requerer ao Governo os seguintes documentos:
Totalidade desagregada dos programas plurianuais vigentes com agentes culturais, no
âmbito das instituições sem fins lucrativos, contratualizados através da DGArtes.
1.
Totalidade desagregada dos programas plurianuais vigentes com agentes culturais, no
âmbito de instituições privadas com fins lucrativos, contratualizados através da DGArtes.
2.
Planificação anual e orçamento das transferências correspondentes a cada um desses
programas.
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 25 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO(PCP)
JOÃO OLIVEIRA(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Hoje foi publicado o Despacho nº 17067/2011, de 21 de Dezembro que estabelece o Programa
Nacional de Vacinação, com a introdução de alterações, nomeadamente a vacina contra a
menigite C, passará a ser ministrada numa única dose aos 12 meses; a vacina contra o
sarampo, parotidite epidémica e rubéola, passará a uma dose aos 12 meses e aos 5/6 anos; a
vacina contra a hepatite B, que será administrada em três doses, ao nascer, aos 2 meses e aos
6 meses e a vacina contra o cancro do colo do útero, que passará a ser ministrada em três
doses aos 13 anos.
Ao abrigo das disposíveis constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério
da Saúde os documentos e estudos que fundamentam as alterações do Programa Nacional de
Vacinação e as evidências referentes à evolução epidemiológica.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
X 104 XII 1 - AC
2011-12-21
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:54:52 +00:00
Reason:
Location:
Programa Nacional de Vacinação
Ministério da Saúde
27 DE DEZEMBRO DE 2011
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
X 1621 XII 1 - AL
2011-12-14
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.16
11:13:04 +00:00
Reason:
Location:
Precariedade laboral na Orquestra do Norte
Câmara Municipal de Caminha
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 11

Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
X 1622 XII 1 - AL
2011-12-14
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.16
11:11:25 +00:00
Reason:
Location:
Precariedade laboral na Orquestra do Norte
Câmara Municipal de Amarante
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
27 DE DEZEMBRO DE 2011
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
X 1623 XII 1 - AL
2011-12-14
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Date: 2011.12.16
11:13:01 +00:00
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Precariedade laboral na Orquestra do Norte
Câmara Municipal de Bragança
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
27 DE DEZEMBRO DE 2011
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
X 1624 XII 1 - AL
2011-12-14
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2011.12.16
11:16:27 +00:00
Reason:
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Precariedade laboral na Orquestra do Norte
Câmara Municipal de Chaves
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
27 DE DEZEMBRO DE 2011
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
X 1625 XII 1 - AL
2011-12-14
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Date: 2011.12.16
11:12:57 +00:00
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Precariedade laboral na Orquestra do Norte
Câmara Municipal de Fafe
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
X 1626 XII 1 - AL
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Abel
Baptista
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Date: 2011.12.16
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Precariedade laboral na Orquestra do Norte
Câmara Municipal de Guimarães
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
X 1627 XII 1 - AL
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Abel
Baptista
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Date: 2011.12.16
11:12:53 +00:00
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Precariedade laboral na Orquestra do Norte
Câmara Municipal de Lamego
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
X 1628 XII 1 - AL
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Abel
Baptista
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Date: 2011.12.16
11:12:50 +00:00
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Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
X 1629 XII 1 - AL
2011-12-14
Abel
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(Assinatur
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Date: 2011.12.16
11:12:48 +00:00
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Câmara Municipal de Montalegre
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
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Date: 2011.12.16
11:13:50 +00:00
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Câmara Municipal de Póvoa do Lanhoso
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
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(Assinatura)
Date: 2011.12.16
11:13:48 +00:00
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Câmara Municipal de Vieira do Minho
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
X 1632 XII 1 - AL
2011-12-14
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
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Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.16
11:13:46 +00:00
Reason:
Location:
Precariedade laboral na Orquestra do Norte
Câmara Municipal de Torre de Moncorvo
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
32


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Página 33

Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
33


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Página 34

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
X 1633 XII 1 - AL
2011-12-14
Abel
Baptista
(Assinatur
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Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.16
11:13:45 +00:00
Reason:
Location:
Precariedade laboral na Orquestra do Norte
Câmara Municipal de Vila Real
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
34


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Página 35

Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte?
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
35


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Página 36

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os 47 instrumentistas da Orquestra do Norte encontram-se a falsos recibos verdes há 19 anos.
Estes trabalhadores, apesar de prestarem a sua actividade diariamente para a Orquestra do
Norte e, com esse trabalho, realizarem cerca de 80 concertos e 25 iniciativas pedagógicas
anuais, são mantidos nesta condição ilegais de contratação. Assim, e apesar do seu trabalho
contínuo e diário para poderem apresentar os espectáculos desta Orquestra, estes
trabalhadores recebem apenas 7 a 8 salários por ano e estão neste momento dispensados
durante os meses de Agosto e Setembro.
No passado, o Ministério da Cultura tentou resolver a situação com a Direcção da Orquestra do
Norte, mas o maestro Ferreira Lobo, da Direcção, ter-se-á recusado a regularizar a situação
contratual destas 47 pessoas, recusa que alegadamente se mantém.
Recentemente o Secretário de Estado da Cultura afirmou que o Governo tem disponível a verba
necessária para que a Associação Norte Cultural possa celebrar contratos de trabalho com cada
um dos instrumentistas da Orquestra do Norte.
Torna-se importante relevar que, tendo em conta que esta situação é ilegal, é vital que as
Câmaras Municipais associadas da Associação Norte Cultural ofereçam a máxima urgência à
regularização do vínculo laboral destes profissionais, até para evitarem morosos e custosos
processos em Tribunal do Trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Sr. Presidente da
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2011-12-14
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Date: 2011.12.16
11:13:43 +00:00
Reason:
Location:
Precariedade laboral na Orquestra do Norte
Câmara Municipal de Terras de Bouro
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
36


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Página 37

Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
Câmara as seguintes informações:
Como Presidente de uma Câmara Municipal associada da Associação Norte Cultural, tem
informações sobre a celebração de contratos de trabalho com os músicos da Orquestra do
Norte
1.
Qual a data prevista para a celebração dos referidos contratos de trabalho?2.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
37


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Página 38

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1635 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
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Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:36:10 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Alenquer
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
38


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Página 39

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
39


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Página 40

Deputado(a)s
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
40


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Página 41

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1636 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:36:09 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Amadora
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
41


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Página 42

Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
42


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Página 43

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1637 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:36:07 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 45

Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 46

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 47

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1638 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:36:05 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Azambuja
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 48

Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1639 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
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a)
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Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:36:03 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Cadaval
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 51

Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1640 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:36:01 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Cascais
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
55


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1641 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
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Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:35:43 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Lisboa
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
57


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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1642 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:38:02 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Loures
27 DE DEZEMBRO DE 2011
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Página 60

Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
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JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
27 DE DEZEMBRO DE 2011
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1643 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
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Date: 2011.12.21
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Câmara Municipal de Lourinhã
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 63

Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 64

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1644 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
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Date: 2011.12.21
19:37:58 +00:00
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Location:
Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Mafra
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
65


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Página 66

Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
66


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Página 67

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
67


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Página 68

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1645 XII 1 - AL
2011-12-16
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19:37:56 +00:00
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Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Odivelas
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 69

Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
69


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Página 70

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
70


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Página 71

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1646 XII 1 - AL
2011-12-16
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Date: 2011.12.21
19:37:54 +00:00
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Location:
Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Oeiras
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1647 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
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Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:37:52 +00:00
Reason:
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Câmara Municipal de Sintra
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
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JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
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Publique - se
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1648 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
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Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 78

Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
78


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Página 79

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
79


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Página 80

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
X 1649 XII 1 - AL
2011-12-16
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Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Torres Vedras
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
80


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Página 81

Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 82

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
82


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Página 83

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1650 XII 1 - AL
2011-12-16
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Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
83


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Página 84

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
84


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Página 85

Deputado(a)s
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
85


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Página 86

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1651 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:40:36 +00:00
Reason:
Location: Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Alcobaça
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 87

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
27 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________
88


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RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original

Página 90

90 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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91 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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92 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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93 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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94 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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95 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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Página 96

96 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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Página 97

97 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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Página 98

98 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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99 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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Página 100

100 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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Página 101

101 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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Página 102

102 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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Página 103

103 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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Página 104

104 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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Página 105

105 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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106 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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107 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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Página 108

108 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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Página 109

109 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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110 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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Página 111

111 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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Página 112

112 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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Página 113

113 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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Página 114

114 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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Página 115

115 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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Página 116

116 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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Página 117

117 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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118 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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119 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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120 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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Página 121

121 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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122 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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Página 123

123 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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Página 124

124 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011

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Página 125

125 | II Série B - Número: 112 | 27 de Dezembro de 2011


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