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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
1 – O cidadão José Carlos Alves Martins, com o Bilhete de Identidade nº 7808048, guarda
prisional, enviou uma exposição ao Grupo Parlamentar do CDS-PP onde alega ter sido
aposentado compulsivamente das funções que exercia no estabelecimento prisional de Tires
“por alegada incapacidade física para o seu exercício”.
2 – Alega o cidadão que a aposentação compulsiva a que foi sujeito é contra a sua vontade, que
pretende ser imediatamente reintegrado nas suas funções e que a decisão tomada decorre da
“invalidade dos actos praticados, como sejam:
Realização da junta médica de 19/10/2010, sem a presença do visado e do seu médico
assistente.
1.
A falta das assinaturas no primitivo requerimento.2.
A falsa fundamentação que levou ao acto administrativo:Aposentação3.
A decisão administrativa, em processo, de um acto que, como era sabido, estava dependente
de uma junta de recurso.”
4.
3 – Face ao exposto, e aos documentos enviados pelo visado, que anexamos à presente
Pergunta, entende o CDS-PP ser pertinente obter um esclarecimento da Direcção-Geral dos
Serviços Prisionais, através do Ministério da Justiça.
Tendo presente que:
Nos termos do disposto no artº. 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «fazer
perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter
resposta em prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado»;
Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados,
«as entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os Deputados no
X 1492 XII 1
2011-12-30
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.01.04
15:41:49 +00:00
Reason:
Location:
Aposentação compulsiva de José Carlos Alves Martins
Ministério da Justiça
II SÉRIE-B — NÚMERO 117
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