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Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
1.2 – Em caso negativo, quantos mais acidentes terão de ocorrer para que o Governo se decida
a resolver ou minimizar este grave problema?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
6 DE JANEIRO DE 2012
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