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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Existe um grande número de funcionários a trabalhar para o Ministério da Saúde que são
contratados a empresas de trabalho temporário.
Muitos já trabalham há mais de 3 anos, no mesmo local e desempenhando funções específicas,
o que representa a existência de um posto de trabalho que deveria ser ocupado pelo funcionário
directamente e não por intermédio de uma empresa que lucra à custa do Estado e do
trabalhador.
Sendo esta situação imoral, temos ainda que juntar, a forma como estes trabalhadores são
tratados na sua dignidade e para ilustrar a situação iremos transcrever uma situação, de muitas,
que nos têm chegado.
“Trabalho há mais de dois anos, como trabalhadora temporária, fazendo contratos de 3 e seis
meses. Este último contrato iniciou em 01 de Julho e terminará no dia 31 de Dezembro. Já
recebi a carta de rescisão e respectiva carta para o fundo de desemprego, o que é prática
normal. Estamos no dia 27/12/2011 e até hoje ninguém informou os trabalhadores de como vai
ser a situação deles e se se apresentam ao trabalho no dia 02 de Janeiro de 2012.
Já liguei várias vezes para os recursos humanos e a única resposta é que ainda está tudo para
aprovação por parte dos Ministérios da Saúde e Finanças.”.
A falta de respeito que estes trabalhadores são alvo é uma evidência a que ninguém pode ficar
alheio.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª a Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério da Saúde possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Uma vez que estas pessoas continuam a ser necessárias, está o Governo na disposição de
contratar directamente estes funcionários?
X 1476 XII 1
2011-12-29
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.01.04
15:33:51 +00:00
Reason:
Location:
Trabalhadores temporários no Ministério da Saúde
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 117
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