O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quinta-feira, 12 de janeiro de 2012 II Série-B — Número 122

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1750 a 1799/XII (1.ª)-AL: N.º 1750/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Lamego sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1751/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mangualde sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1752/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Moimenta da Beira sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1753/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mortágua sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1754/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Nelas sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1755/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Oliveira de Frades sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1756/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Penalva do Castelo sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1757/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Penedono sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1758/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Resende sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1759/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Santa Comba Dão sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1760/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de São João da Pesqueira sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1761/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de São Pedro do Sul sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1762/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Satão sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1763/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sernancelhe sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1764/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Tabuaço sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1765/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Tarouca sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1766/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Tondela sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1767/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1768/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Viseu sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1769/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vouzela sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1770/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Hélder Amaral e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Trancoso sobre as

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 122 2 entidades participadas pela Câmara Municipal.
N.º 1771/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alijó sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1772/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Boticas sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1773/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Chaves sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1774/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mesão Frio sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1775/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mondim de Basto sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1776/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Montalegre sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1777/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Murça sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1778/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Peso da Régua sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1779/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ribeira de Pena sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1780/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sabrosa sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1781/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1782/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Valpaços sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1783/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1784/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Real sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1785/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Aveiro sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1786/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Águeda sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1787/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Albergaria-aVelha sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1788/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Anadia sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1789/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Arouca sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1790/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Aveiro sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1791/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Castelo de Paiva sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1792/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Espinho sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1793/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Estarreja sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1794/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ílhavo sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1795/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mealhada sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1796/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Murtosa sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1797/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Oliveira de Azémeis sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1798/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1799/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ovar sobre a contratação pública eletrónica.
Consultar Diário Original

Página 3

REQUERIMENTOS


Consultar Diário Original

Página 4

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1750 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:12:00 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Lamego
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
4


Consultar Diário Original

Página 5

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
5


Consultar Diário Original

Página 6

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
6


Consultar Diário Original

Página 7

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1751 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:11:57 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Mangualde
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
7


Consultar Diário Original

Página 8

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
8


Consultar Diário Original

Página 9

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
9


Consultar Diário Original

Página 10

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1752 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:11:55 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Moimenta da Beira
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
10


Consultar Diário Original

Página 11

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
11


Consultar Diário Original

Página 12

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
12


Consultar Diário Original

Página 13

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1753 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:11:54 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Mortágua
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
13


Consultar Diário Original

Página 14

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
14


Consultar Diário Original

Página 15

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
15


Consultar Diário Original

Página 16

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1754 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:11:52 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Nelas
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
16


Consultar Diário Original

Página 17

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
17


Consultar Diário Original

Página 18

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
18


Consultar Diário Original

Página 19

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1755 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:11:49 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Oliveira de Frades
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
19


Consultar Diário Original

Página 20

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
20


Consultar Diário Original

Página 21

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
21


Consultar Diário Original

Página 22

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1756 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:11:47 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Penalva do Castelo
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
22


Consultar Diário Original

Página 23

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
23


Consultar Diário Original

Página 24

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
24


Consultar Diário Original

Página 25

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1757 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:11:46 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Penedono
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
25


Consultar Diário Original

Página 26

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
26


Consultar Diário Original

Página 27

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
27


Consultar Diário Original

Página 28

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1758 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:11:44 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Resende
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
28


Consultar Diário Original

Página 29

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
29


Consultar Diário Original

Página 30

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
30


Consultar Diário Original

Página 31

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1759 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:11:42 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Santa Comba Dão
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
31


Consultar Diário Original

Página 32

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
32


Consultar Diário Original

Página 33

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
33


Consultar Diário Original

Página 34

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1760 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:11:40 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de São João da Pesqueira
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
34


Consultar Diário Original

Página 35

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
35


Consultar Diário Original

Página 36

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
36


Consultar Diário Original

Página 37

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1761 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:11:38 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Sao Pedro do Sul
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
37


Consultar Diário Original

Página 38

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
38


Consultar Diário Original

Página 39

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
39


Consultar Diário Original

Página 40

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1762 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:42 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Satão
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
40


Consultar Diário Original

Página 41

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
41


Consultar Diário Original

Página 42

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
42


Consultar Diário Original

Página 43

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1763 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:41 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Sernancelhe
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
43


Consultar Diário Original

Página 44

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
44


Consultar Diário Original

Página 45

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
45


Consultar Diário Original

Página 46

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1764 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:38 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Tabuaço
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
46


Consultar Diário Original

Página 47

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
47


Consultar Diário Original

Página 48

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
48


Consultar Diário Original

Página 49

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1765 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:36 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Tarouca
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
49


Consultar Diário Original

Página 50

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
50


Consultar Diário Original

Página 51

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
51


Consultar Diário Original

Página 52

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1766 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:34 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Tondela
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
52


Consultar Diário Original

Página 53

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
53


Consultar Diário Original

Página 54

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
54


Consultar Diário Original

Página 55

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1767 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:32 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
55


Consultar Diário Original

Página 56

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
56


Consultar Diário Original

Página 57

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
57


Consultar Diário Original

Página 58

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1768 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:30 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Viseu
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
58


Consultar Diário Original

Página 59

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
59


Consultar Diário Original

Página 60

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
60


Consultar Diário Original

Página 61

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1769 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:27 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Vouzela
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
61


Consultar Diário Original

Página 62

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
62


Consultar Diário Original

Página 63

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
63


Consultar Diário Original

Página 64

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República 1 - Considerando que a criação de empresas municipais e a participação dos municípios em
empresas transformou-se num dos mais graves problemas do país.
2 - Considerando que perante a inoperância dos serviços municipais e a incapacidade dos seus
dirigentes para os renovarem, foi impulsionado a criação deste novo modelo de gestão em
quase todas as áreas.
3 - Considerando que estas empresas que usam dinheiros públicos e privados estão, muitas
vezes, acima do controlo do Estado e dos seus mecanismos de fiscalização.
Assim, tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156°, alínea, d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos
termos do art.º 155°, n.º 3 da Constituição e do art.º 12º, n.º 3 de Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229°, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.° 3 do mesmo preceito; O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s), vêm por este meio requerer à Câmara
Municipal de TRANCOSO, no termos e fundamentos que antecedem, a resposta urgente às
seguintes perguntas:
1 - Quais as empresas em que a Câmara Municipal de TRANCOSO tem participações?
X 1770 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.01.04 17:16:12 Z
Entidades participadas pela Câmara Municipal de Trancoso
Câmara Municipal de Trancoso
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
64


Consultar Diário Original

Página 65

2 - Qual é a percentagem dessas participações em cada uma das empresas?
3 - Quais os resultados líquidos que as referidas empresas apresentaram nos exercícios de
2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010?
4 - Quantos e quais os administradores que administram cada uma dessas empresas?
5 - Qual a remuneração liquida paga por essas empresas a cada administrador?
6 - Para além de empresas, quais as outras entidades em que a Câmara Municipal de
TRANCOSO tem participações?
7 - Qual a participação da Autarquia nessas entidades?
8 - Quais os resultados líquidos que as referidas empresas apresentaram nos exercícios de
2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010?
9 - Quantos e quais os administradores que administram cada uma dessas entidades?
10 - Qual a remuneração liquida paga por essas entidades a cada administrador?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
HELDER AMARAL(CDS-PP)
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PAULO VIEGAS(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
65


Consultar Diário Original

Página 66

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1771 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:26 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Alijó
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
66


Consultar Diário Original

Página 67

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
67


Consultar Diário Original

Página 68

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
68


Consultar Diário Original

Página 69

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1772 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:23 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Boticas
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
69


Consultar Diário Original

Página 70

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
70


Consultar Diário Original

Página 71

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
71


Consultar Diário Original

Página 72

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1773 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:21 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Chaves
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
72


Consultar Diário Original

Página 73

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
73


Consultar Diário Original

Página 74

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
74


Consultar Diário Original

Página 75

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1774 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:19 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Mesão Frio
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
75


Consultar Diário Original

Página 76

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
76


Consultar Diário Original

Página 77

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
77


Consultar Diário Original

Página 78

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1775 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:17 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Mondim de Basto
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
78


Consultar Diário Original

Página 79

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
79


Consultar Diário Original

Página 80

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
80


Consultar Diário Original

Página 81

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1776 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:15 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Montalegre
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
81


Consultar Diário Original

Página 82

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
82


Consultar Diário Original

Página 83

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
83


Consultar Diário Original

Página 84

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1777 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:13 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Murça
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
84


Consultar Diário Original

Página 85

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
85


Consultar Diário Original

Página 86

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
86


Consultar Diário Original

Página 87

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1778 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:10 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Peso da Régua
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
87


Consultar Diário Original

Página 88

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
88


Consultar Diário Original

Página 89

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
89


Consultar Diário Original

Página 90

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1779 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:07 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Ribeira de Pena
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
90


Consultar Diário Original

Página 91

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
91


Consultar Diário Original

Página 92

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
92


Consultar Diário Original

Página 93

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1780 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:05 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Sabrosa
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
93


Consultar Diário Original

Página 94

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
94


Consultar Diário Original

Página 95

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
95


Consultar Diário Original

Página 96

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1781 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:03 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
96


Consultar Diário Original

Página 97

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
97


Consultar Diário Original

Página 98

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
98


Consultar Diário Original

Página 99

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1782 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:20:00 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Valpaços
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
99


Consultar Diário Original

Página 100

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
100


Consultar Diário Original

Página 101

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
101


Consultar Diário Original

Página 102

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1783 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:58 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
102


Consultar Diário Original

Página 103

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
103


Consultar Diário Original

Página 104

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
104


Consultar Diário Original

Página 105

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1784 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:56 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Vila Real
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
105


Consultar Diário Original

Página 106

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
106


Consultar Diário Original

Página 107

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
107


Consultar Diário Original

Página 108

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1785 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:54 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal Aveiro
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
108


Consultar Diário Original

Página 109

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
109


Consultar Diário Original

Página 110

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
110


Consultar Diário Original

Página 111

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1786 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:52 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Águeda
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
111


Consultar Diário Original

Página 112

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
112


Consultar Diário Original

Página 113

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
113


Consultar Diário Original

Página 114

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1787 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:50 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
114


Consultar Diário Original

Página 115

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
115


Consultar Diário Original

Página 116

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
116


Consultar Diário Original

Página 117

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1788 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:49 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Anadia
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
117


Consultar Diário Original

Página 118

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
118


Consultar Diário Original

Página 119

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
119


Consultar Diário Original

Página 120

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1789 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:46 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Arouca
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
120


Consultar Diário Original

Página 121

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
121


Consultar Diário Original

Página 122

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
122


Consultar Diário Original

Página 123

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1790 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:44 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Aveiro
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
123


Consultar Diário Original

Página 124

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
124


Consultar Diário Original

Página 125

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
125


Consultar Diário Original

Página 126

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1791 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:42 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Castelo de Paiva
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
126


Consultar Diário Original

Página 127

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
127


Consultar Diário Original

Página 128

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
128


Consultar Diário Original

Página 129

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1792 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:41 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Espinho
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
129


Consultar Diário Original

Página 130

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
130


Consultar Diário Original

Página 131

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
131


Consultar Diário Original

Página 132

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1793 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:39 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Estarreja
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
132


Consultar Diário Original

Página 133

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
133


Consultar Diário Original

Página 134

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
134


Consultar Diário Original

Página 135

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1794 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:37 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Ílhavo
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
135


Consultar Diário Original

Página 136

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
136


Consultar Diário Original

Página 137

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
137


Consultar Diário Original

Página 138

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1795 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:35 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Mealhada
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
138


Consultar Diário Original

Página 139

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
139


Consultar Diário Original

Página 140

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
140


Consultar Diário Original

Página 141

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1796 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:33 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Murtosa
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
141


Consultar Diário Original

Página 142

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
142


Consultar Diário Original

Página 143

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
143


Consultar Diário Original

Página 144

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1797 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:31 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
144


Consultar Diário Original

Página 145

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
145


Consultar Diário Original

Página 146

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
146


Consultar Diário Original

Página 147

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1798 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:29 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Oliveira do Bairro
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
147


Consultar Diário Original

Página 148

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
148


Consultar Diário Original

Página 149

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
149


Consultar Diário Original

Página 150

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1799 XII 1 - AL
2012-01-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:19:27 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Ovar
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
150


Consultar Diário Original

Página 151

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
151


Consultar Diário Original

Página 152

Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual. II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
152


Consultar Diário Original

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×