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9. Não está contemplada por parte da CP qualquer alternativa ferroviária para assegurar a
ligação dos utentes de Alcácer do Sal à Linha do Sul.
Face ao exposto e nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos
Deputados "requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato";
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, "todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas";
Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito, no máximo de 30 dias;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Sr. Ministro de
Economia e do Emprego, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, resposta ao seguinte:
1. Não pondo em causa o objetivo de assegurar a viabilidade económica do serviço da Linha do
Sul, se foi analisada a possibilidade de manter algumas circulações nos moldes anteriores, nos
períodos de maior fluxo de passageiros, nomeadamente na época alta turística?
2. Se foi considerada a possibilidade de adequar os horários das alternativas existentes através
de transporte rodoviário numa visão de complementaridade com os horários da Linha do Sul,
situação que neste momento não está salvaguardada em Alcácer do Sal?
3. Se foi considerada uma alteração do tarifário de forma a não penalizar duplamente os utentes
de Setúbal e Alcácer do Sal, que passarão a ter que efetuar uma deslocação adicional para
utilizarem o serviço ferroviário da Linha do Sul?
Palácio de São Bento, terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
JOÃO PAULO VIEGAS (CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES (CDS-PP)
HELDER AMARAL (CDS-PP)
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