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4 | II Série B - Número: 130 | 21 de Janeiro de 2012

11. O RJEASP, sendo um decreto-lei produzido no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto, está compreendido nas matérias de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, de acordo com o artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, pelo que apenas este órgão poderá legislar sobre esta matéria, salvo autorização ao Governo.
12. Nestes termos, é útil que se dê conhecimento da presente petição a todos os grupos parlamentares a fim de, se assim entenderem, apresentarem as correspondentes iniciativas legislativas.

Parte II Parecer

Considerando os termos e dados acima aludidos, deverão ser realizados os seguintes atos: a) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 160/XI (2.ª) e do presente relatório aos grupos parlamentares, para ponderarem a apresentação de eventual iniciativa legislativa; b) Deve ser dado conhecimento ao peticionário do presente relatório; c) Deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 2012.
O Deputado Relator, Jorge Lacão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

———

PETIÇÃO N.º 59/XII (1.ª) (APRESENTADA POR LUÍS MIGUEL DE MATOS RIBEIRO, SOLICITANDO O APOIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA QUE O DIA 23 DE AGOSTO SEJA CONSIDERADO O "DIA EUROPEU DA MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO ESTALINISMO E DO NAZISMO")

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

I – Nota prévia A presente petição, apresentada pelo peticionário Luís Miguel de Matos Ribeiro, com domicílio na Rua D.
Afonso Henriques, n.º 25, 1.º Esq., em Grândola, deu entrada na Assembleia da República em 16 de novembro de 2011, tendo sido remetida, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Dr. Ferro Rodrigues, de 22 de novembro de 2011, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação.
A Petição n.º 59/XII (1.ª) foi distribuída, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, à signatária do presente Relatório em 7 de dezembro de 2011.

II – Da Petição

a) Objeto da petição O peticionário apela à Assembleia da República para que declare o seu apoio à instituição do dia 23 de agosto como ―Dia Europeu da Memória de Vítimas do Estalinismo e do Nazismo‖; Condene ençrgica e inequivocamente todos os crimes contra a Humanidade e as violações dos direitos humanos cometidas por todos os regimes totalitários e autoritários, com destaque para o estalinismo e o nazismo; Manifeste simpatia, compreensão e reconhecimento do seu sofrimento às vítimas destes crimes e aos membros das suas famílias, designadamente dos cidadãos portugueses de origem judaica e ucraniana.‖ (sic).

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