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Sábado, 21 de janeiro de 2012 II Série-B — Número 130

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Voto n.º 38/XII (1.ª): De pesar pela morte de Manuel Fraga Iribarne (PSD, CDSPP e Deputada do PS Isabel Alves Moreira).
Petições [n.º 160/XI (2.ª) e n.os 59, 75, 76 e 77/XII (1.ª)]: N.o 160/XI (2.ª) — Apresentada por José Miguel Silva Araújo e outros, solicitando que a Assembleia da República altere a lei que aprovou o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, no sentido de facilitar ao pessoal de vigilância o acesso a meios de defesa.
— Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 59/XII (1.ª) (Apresentada por Luís Miguel de Matos Ribeiro, solicitando o apoio da Assembleia da República para que o dia 23 de agosto seja considerado o "Dia europeu da memória das vítimas do Estalinismo e do Nazismo"): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.o 75/XII (1.ª) — Apresentada por José Luís Almécija-Mora e outros, manifestando-se à Assembleia da República contra a supressão do elétrico n.º 18.
N.o 76/XII (1.ª) — Apresentada por Mafalda Cristina de Almeida Pereira e outros, manifestando-se à Assembleia da República contra a redução ou extinção dos horários noturnos da rede Metro e Carris.
N.o 77/XII (1.ª) — Apresentada pelo Movimento de Utentes de Serviços Públicos, manifestando-se à Assembleia da República contra o aumento do preço dos transportes.

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VOTO N.º 38/XII (1.ª) DE PESAR PELA MORTE DE MANUEL FRAGA IRIBARNE

Faleceu no passado dia 15 de janeiro de 2011, Manuel Fraga Iribarne, com quase 90 anos de uma vida política dedicada ao serviço de Espanha.
Nascido na Galiza em 1922, licenciou-se em Direito, Ciência Política e Económica, doutorou-se em Direito e desenvolveu uma brilhante carreira académica, da qual se destacam as cátedras de Direito Político, na Universidade de Valência, e de Teoria do Estado e Direito Constitucional, na Universidade Complutense de Madrid. Ao longo do seu trajeto intelectual, publicou dezenas de livros e ensaios sobre direito, ciência política, diplomacia, história, educação e sociedade.
Foi presidente honorário das Universidades de Guadalajara e Buenos Aires e doutor honoris causa em mais de uma dezena espalhadas pelo mundo, entre as quais a Universidade de Lisboa. Foi, ainda, académico da Classe de Letras da Academia de Ciências de Lisboa.
Entre 1962 e 1969 foi Ministro da Informação e Turismo de Espanha, tendo sido responsável pela Lei de Imprensa, em 1966, que liberalizou o setor e acabou com a censura prévia. Em 1973, foi afastado do governo e nomeado embaixador no Reino Unido.
Fraga Iribarne regressou à política ativa no período histórico da transição para a democracia, de que foi uma das figuras principais, destacando-se enquanto defensor da linha reformista e pactuada que acabou por vingar. Assumiu o cargo de vice-presidente do Conselho de Ministros em 1975, para, um ano depois, fundar a Aliança Popular, uma federação de movimentos de direita, partidários de um modelo democrático de inspiração europeia. Participou nas primeiras eleições livres e é considerado um dos «pais da Constituição» espanhola.
Manteve-se durante toda a década de 1980 como Deputado e, em 1989, liderou a «Refundação» da Aliança Popular, dando origem ao Partido Popular, de que foi fundador e primeiro presidente.
Na fase seguinte da sua longa vida política, escolheu regressar à sua Galiza natal, tendo sido eleito presidente daquela autonomia, cargo que ocupou até 2005. Durante este período, Fraga Iribarne empenhouse na aproximação económica, cultural e política entre a Galiza e o norte de Portugal, coerente com o que defendeu ao longo de toda a vida política em defesa das melhores relações entre os dois países vizinhos.
Abandonou a sua longa e marcante vida política em setembro de 2011, depois de seis anos no Senado espanhol em representação da Galiza.
Tendo iniciado a sua atividade, ainda, no tempo da ditadura, foi defensor e protagonista da «abertura» e da modernização, chave de todo o processo de transição para a democracia, tal como foi, sempre, um lutador incansável pela sua Galiza.
Manuel Fraga Iribarne foi um homem de Estado, testemunha e ator de uma Espanha que se soube democratizar e modernizar. Foi, em primeiro lugar, um académico respeitado, autor de quase uma centena de obras e, sempre, um grande amigo de Portugal.
Assim, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pela morte de Manuel Fraga Iribarne, expressando sentidas condolências à sua família e ao povo espanhol.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de janeiro de 2012.
Os Deputados: Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDSPP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — Altino Bessa (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Raúl de Almeida (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Vera Rodrigues (CDSPP) — Pedro Lynce (PSD) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Abel Baptista (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) — João Rebelo (CDS-PP) — Manuel Isaac (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Isabel Alves Moreira (PS) — Luís Menezes (PSD).

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PETIÇÃO N.º 160/XI (2.ª) APRESENTADA POR JOSÉ MIGUEL SILVA ARAÚJO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ALTERE A LEI QUE APROVOU O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA, NO SENTIDO DE FACILITAR AO PESSOAL DE VIGILÂNCIA O ACESSO A MEIOS DE DEFESA

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I Análise e objeto da petição

1. A petição n.º 160/XI (2.ª), apresentada por José Miguel Silva Araújo, foi recebida na Assembleia da República respeitando o preceituado no n.º 3 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Direito de Petição aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto).
2. Tal como consta da análise efetuada na nota de admissibilidade, estão cumpridos genericamente os requisitos formais e de tramitação especificados nos artigos 9.º e 17.º do Regime Jurídico do Direito de Petição em vigor, e não se verificam causas de indeferimento liminar previstas no artigo 12.º do citado diploma.
3. Tendo a presente petição sido remetida pelo Presidente da Assembleia da República à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias em 14 de março de 2011, cumpre examiná-la e proceder à sua apreciação.
4. Consultando o formulário da Assembleia da República para entrega on-line, verifica-se que o peticionário identificou sucintamente o objeto da sua petição como sendo pelo uso de meios de defesa na segurança privada, solicitando, mais especificamente, a alteração à lei da segurança privada para facilitar o acesso a meios de defesa por parte destes profissionais.
5. Verifica-se, igualmente, que a recolha de assinaturas se processou através do site Petição Pública, onde o texto subscrito vem exigir a alteração da atual legislação de forma a poderem usar os meios de defesa prevista no artigo 14.º da Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, de forma livre e sem autorização da empresa! 6. A Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, aqui invocada pelo peticionário, consubstancia uma alteração ao Regime Jurídico do Exercício da Atividade de Segurança Privada (RJEASP), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de agosto.
7. De facto, o RJEASP foi alterado por diversas vezes, a última das quais pelo Decreto-Lei n.º 135/2010, de 27 de dezembro (regras aplicáveis à emissão de alvarás e licenças, bem como respetivos averbamentos, para o exercício de atividades de segurança privada e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro), sendo que, no respeitante ao artigo 14.º a atual redação é a que consta da mencionada Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto.
8. Assim, na decorrência do n.º 1 do artigo 14.º do RJEASP, encontra-se o pessoal de vigilância sujeito ao regime geral de uso e porte de arma podendo recorrer, designadamente, a aerossóis e armas elétricas, meios de defesa não letais da classe E, nos termos da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro.
9. Nos números seguintes deste artigo 14.º mais se prevê que, em serviço, o porte de arma só é permitido se autorizado por escrito pela entidade patronal, podendo a autorização ser revogada a todo o tempo (n.º 2), sendo esta autorização anual e expressamente renovável (n.º 3) e deve ser comunicada no mais curto prazo, que não pode exceder vinte e quatro horas, à entidade competente para a fiscalização da atividade de segurança privada (n.º 4, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto) 10. Pode, então, concluir-se da análise dos elementos da petição, em conjugação com a legislação em vigor, que o peticionante pretende a alteração do artigo 14.º do RJEASP, de tal sorte que a exigência da autorização escrita da entidade patronal do pessoal de vigilância deixe de ser necessária para o porte de arma, em serviço.

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11. O RJEASP, sendo um decreto-lei produzido no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto, está compreendido nas matérias de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, de acordo com o artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, pelo que apenas este órgão poderá legislar sobre esta matéria, salvo autorização ao Governo.
12. Nestes termos, é útil que se dê conhecimento da presente petição a todos os grupos parlamentares a fim de, se assim entenderem, apresentarem as correspondentes iniciativas legislativas.

Parte II Parecer

Considerando os termos e dados acima aludidos, deverão ser realizados os seguintes atos: a) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 160/XI (2.ª) e do presente relatório aos grupos parlamentares, para ponderarem a apresentação de eventual iniciativa legislativa; b) Deve ser dado conhecimento ao peticionário do presente relatório; c) Deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 2012.
O Deputado Relator, Jorge Lacão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PETIÇÃO N.º 59/XII (1.ª) (APRESENTADA POR LUÍS MIGUEL DE MATOS RIBEIRO, SOLICITANDO O APOIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA QUE O DIA 23 DE AGOSTO SEJA CONSIDERADO O "DIA EUROPEU DA MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO ESTALINISMO E DO NAZISMO")

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

I – Nota prévia A presente petição, apresentada pelo peticionário Luís Miguel de Matos Ribeiro, com domicílio na Rua D.
Afonso Henriques, n.º 25, 1.º Esq., em Grândola, deu entrada na Assembleia da República em 16 de novembro de 2011, tendo sido remetida, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Dr. Ferro Rodrigues, de 22 de novembro de 2011, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação.
A Petição n.º 59/XII (1.ª) foi distribuída, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, à signatária do presente Relatório em 7 de dezembro de 2011.

II – Da Petição

a) Objeto da petição O peticionário apela à Assembleia da República para que declare o seu apoio à instituição do dia 23 de agosto como ―Dia Europeu da Memória de Vítimas do Estalinismo e do Nazismo‖; Condene ençrgica e inequivocamente todos os crimes contra a Humanidade e as violações dos direitos humanos cometidas por todos os regimes totalitários e autoritários, com destaque para o estalinismo e o nazismo; Manifeste simpatia, compreensão e reconhecimento do seu sofrimento às vítimas destes crimes e aos membros das suas famílias, designadamente dos cidadãos portugueses de origem judaica e ucraniana.‖ (sic).

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b) Exame da petição Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos n.os. 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XII Legislatura, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é a competente para apreciar a presente petição.
O peticionário fundamenta a sua pretensão, entre outras, na ―Declaração de Vilnius‖ da Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)1, na qual se afirma que ―no século XX os países europeus conhecem dois grandes regimes totalitários, a saber o nazismo e o estalinismo, que provocaram genocídios, violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, crimes de guerra, bem como crimes contra a humanidade‖.

O peticionário considera ainda dever ter-se em conta que: — ―As deportações, os assassinatos e a escravização em massa que acompanharam os atos de agressão do estalinismo e do nazismo fazem parte da categoria de crimes de guerra e crimes contra a humanidade‖ (sic); — ―Que existe um número significativo de cidadãos portugueses para quem a memória dos crimes cometidos pelo estalinismo e nazismo se reveste de especial importância, sendo maioritariamente de origem judaica e ucraniana‖ (sic); e — ―Que Portugal se confrontou com a experiência histórica de um regime ditatorial e opressivo durante 48 anos (1926-1974), e repudia enérgica e inequivocamente todos os crimes contra a Humanidade e quaisquer violações dos direitos humanos‖ (sic).

Após consulta da síntese da presente petição, veio o peticionário esclarecer2 que «é solicitado à Assembleia da República que declare a sua concordância com a decisão já tomada pelo Parlamento Europeu (23 de setembro de 2008) de instituir o dia 23 de agosto como ―Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e Nazismo‖» (sic).
A Declaração em apreço3, a que foi feita referência no texto da presente petição, propondo que o dia 23 de agosto seja proclamado Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo, visa ―preservar a memória das vítimas das deportações e dos extermínios em massa, enraizando, ao mesmo tempo, mais firmemente a democracia e reforçando a paz e a estabilidade no nosso continente.‖ O Parlamento Europeu encarregou o seu Presidente de ―transmitir a presente declaração (») aos Parlamentos dos Estados-membros.‖ (sic).
A referida comunicação, convidando o Parlamento português a declarar o dia 23 de agosto como o ―Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo‖, foi recebida pelo então Presidente da Assembleia da República em 26/07/2010, e subsequentemente remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, onde foi distribuída aos Deputados.
Não obstante este breve enquadramento, caberá aos grupos parlamentares avaliar sobre a pretensão do peticionário, cuja satisfação implica a apresentação de iniciativa legislativa.
Por essa razão, impõe-se que se dê conhecimento da presente petição a todos os grupos parlamentares para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de medida legislativa no sentido apontado pelo peticionário.
Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de 1 De 3 de Julho de 2009 – ―Reunificar a Europa dividida: promover os direitos humanos e as liberdades civis na região da OSCE no sçculo XXI‖.
2 Por correio eletrónico de dia 12/12/2011.
3 Publicada no JOUE de 14.01.2010.

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parecer: a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 59/XII (1.ª) e do presente relatório aos grupos parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; b) Que deve ser dado conhecimento ao peticionário do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; c) Que deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º, e n.º 2 do artigo 19.º, ambos da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 16 janeiro de 2012.
A Deputada Relatora, Francisca Almeida — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PETIÇÃO N.º 75/XII (1.ª) APRESENTADA POR JOSÉ LUÍS ALMÉCIJA-MORA E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA A SUPRESSÃO DO ELÉTRICO N.º 18

O Governo deu conhecimento público de um estudo por si encomendado para que, até final do ano em curso, venha a proceder a uma revisão das redes de transportes públicos na Área Metropolitana de Lisboa – estende-se aos autocarros, elétricos, metropolitano, serviços ferroviários e fluviais, mas com forte incidência e impacto na cidade de Lisboa.
Nos serviços prestados pela Companhia Carris, este estudo aponta para a supressão de 22 carreiras de autocarro, do encurtamento de 15 e da extinção do serviço noturno de 5 carreiras.
Destacamos ainda a intenção de ser suprimido o elétrico n.º 18, que faz atualmente a ligação da Rua da Alfandega até ao Alto da Ajuda.
Acontece que o serviço público que esta carreira serve é fundamental para as populações que residem e trabalham em todo o troço entre o Largo do Calvário, em Alcântara até ao fim da linha, junto ao cemitério da Ajuda.
Numa altura em que outras cidades europeias estão a modernizar e a instalar novas linhas, numa clara aposta em meios de transporte ferroviário, verificamos que no nosso país se pretende pôr fim a uma das cinco carreiras de elétrico que ainda resistem em Lisboa.
O elétrico é um meio de transporte ecológico e amigo do ambiente. É também uma das maiores atrações turísticas e uma referência muito positiva da nossa cidade.
Lamentamos que, mais uma vez, se pretenda atentar à mobilidade de largos milhares de pessoas que vivem e trabalham naquela zona da cidade, já tão penalizada por outros fenómenos negativos, onde a perda do emprego e o encerramento de empresas, nomeadamente industrias, tanto tem vindo a penalizar as populações locais.
Esta intenção é também um atentado ao ambiente e ao nosso património.
Nos primeiros dias de dezembro iniciámos a recolha de assinaturas exclusivamente pela internet, tendo recolhido até à data 1084 assinaturas, que agora lhe enviamos. E fazemo-lo de imediato precisamente para alertar todo o município de Lisboa e, naturalmente, o Parlamento e o Governo que esta decisão é contra as populações e o seu direito à mobilidade.
Iremos continuar a recolha em: http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N17080 Queremos acreditar que nestes tempos difíceis que vivemos, os cidadãos não deverão ser esquecidos.

Lisboa, 16 de dezembro de 2011.
Os primeiros signatários: José Luis Almécija-Mora — Vitor Manuel Machado Sarmento.

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Nota: — Desta petição foram subscritores 1084 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 76/XII (1.ª) APRESENTADA POR MAFALDA CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA A REDUÇÃO OU EXTINÇÃO DOS HORÁRIOS NOTURNOS DA REDE METRO E CARRIS

A petição contra a redução/extinção dos horários noturnos da rede METRO e CARRIS! Uma capital de um País não morre nem de dia nem de noite. Existem passes que os nossos cidadãos pagam com sacrifício, a mobilidade ė uma necessidade básica a preservar! Vimos, por este meio, demonstrar a nossa necessidade de manter estas redes noturnas, que satisfazem as necessidades de trabalhadores noturnos, estudantes pós-laborais, turistas, evitando o uso de carros e poluição. É também uma sensação de maior segurança o facto de continuarem a existir transportes públicos noturnos, ou a cidade fica desabitada entre tantos outros motivos. A rede METRO e CARRIS mantém Lisboa viva, mantenham-nas como estão! Agradecemos o bom serviço que têm prestado a Portugal! Não matem a liberdade dos portugueses na nossa capital, mas principalmente, não aniquilem o transporte único de muitos que pagam o seu passe, por ser uma necessidade básica, às vezes mais ainda que a própria alimentação!

Lisboa, 23 de dezembro de 2011.
O primeiro subscritor, Mafalda Cristina de Almeida Pereira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4090 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 77/XII (1.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE UTENTES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA O AUMENTO DO PREÇO DOS TRANSPORTES

Os abaixo-assinados, utentes dos transportes no distrito de Lisboa, vêm por este meio expor a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, о seguinte:

1. Os aumentos do preço dos vários títulos de transporte que passaram a vigorar desde 1 de agosto de 2011, que chegam a atingir 25%, são considerados pelos utentes inaceitáveis e brutais, pelo que significam de ataque ao seu orçamento familiar; 2. Estes aumentos, aliados a todos os outros referentes a serviços públicos essenciais, caso das energias, da saúde, entre outros, são os mais elevados a nível europeu comparativamente com os salários mínimos e médios nacionais, já para não referir na perspetiva do aumento do IVA para 25% dos produtos de grande consumo; 3. Paralelamente, os abaixo-assinados consideram que estes aumentos poderão ser fator de promoção do transporte individual, o que seria negativo para o País do ponto de vista económico e ambiental; 4. Os aumentos verificados produzirão inevitavelmente perdas significativas em termos de futuro, com resultados imprevisíveis na qualidade de vida dos utentes; 5. Estes aumentos não resolvem nenhum problema nacional, e encontram-se inseridos nas imposições externas do FMI e da UE quando da imposição de um novo empréstimo com juros de usura, integrando-se nas medidas preparatórias da entrega das empresas públicas de transportes às multinacionais dos países

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credores, que por esta via ficarão a receber os juros e os lucros, enquanto o nosso país fica cada vez mais pobre e endividado.

Face ao exposto, solicitamos a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que, de acordo com a lei vigente, promova uma sessão da Assembleia da República para uma apreciação mais detalhada desta problemática, tendo em vista a revogação da medida gravosa tomada pelo atual Governo.
Primeiros subscritores da petição "Não ao aumento dos transportes públicos"!

Lisboa, 20 de dezembro de 2011.
O primeiro subscritor, António Filipe de Jesus Ferreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 3862 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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