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de 2012, ou seja, estes trabalhadores irão para o desemprego. É ainda dito que as férias que
ainda não gozaram e aquelas que têm direito devido à cessação de contrato têm de ser gozadas
antes do términus do contrato, determinando o início das mesmas para o dia 1 de Fevereiro de
2012.
Justificam a caducidade do contrato de trabalho, por dissolução de uma das partes, a
Movijovem, motivado pela necessidade de redução de despesa e para por “cobro ao desperdício
de recursos públicos significativos, humanos, materiais e financeiros”.
Segundo o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de Setembro, que cria o Instituto Português do
Desporto e Juventude, de entre as diversas atribuições na área do desporto e da juventude,
inclui-se a “mobilidade dos jovens, promovendo a construção de infra-estruturas de alojamento e
dinamizando, em particular, a rede nacional de pousadas de juventude, segundo critérios de
racionalidade geográfica e demográfica, bem como de eficiência económica” (alínea h), do nº3,
do artigo 4.º do presente decreto-lei).
No Distrito de Setúbal existem duas pousadas de juventude, em Almada e em Setúbal. Quem
conhece o Distrito sabe que a Pousada de Juventude de Almada não serve Setúbal, nem a sua
envolvente. A Pousada de Juventude de Setúbal é viável, numa perspetiva de mobilidade
juvenil, com os necessários investimentos. Está próxima do Parque Natural da Arrábida, de
beleza ímpar do ponto de vista dos bens naturais, como do património edificado, de Tróia, uma
reconhecida zona balnear e permite a visita e o contacto com a cidade de Setúbal e as suas
gentes.
Em resposta à pergunta 555/XII (1.ª) do PCP, o Governo afirma que “o Governo encontra-se neste
momento a avaliar Pousada a Pousada tendo em vista a sua viabilidade económico-financeira,
nunca esquecendo a sua função social de potenciar a mobilidade dos jovens (nacionais e
estrangeiros) no nosso país”.
Assim, não podemos aceitar o continuado desinvestimento do Governo na Região de Setúbal,
como não aceitamos o despedimento dos trabalhadores. Na nossa opinião justifica-se a
manutenção da Pousada de Juventude de Setúbal, integrada na rede nacional de pousadas de
juventude, bem como a continuidade dos contratos de trabalho destes trabalhadores, podendo
ser integrados na Administração Pública, considerando que o Instituto Português do Desporto e
Juventude tem a atribuição da mobilidade juvenil.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, nos sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
1. No âmbito de uma rede nacional de pousadas de juventude não faz sentido a existência de
uma Pousada de Juventude em Setúbal? A cidade de Setúbal e a sua envolvente não têm
relevância para o Governo no âmbito das políticas de mobilidade juvenil?
2. A realização dos investimentos necessários para melhorar o conforto e as valências da
Pousada de Juventude de Setúbal não permitiria inverter a situação, potenciando este
equipamento junto dos jovens?
3. Na avaliação do Governo do desempenho deste equipamento, quais as considerações tidas
em conta referentes aos aspetos geográficos ou demográficos que fundamentam o seu
26 DE JANEIRO DE 2012
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