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4 | II Série B - Número: 135 | 28 de Janeiro de 2012

Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma petição com 9404 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão às entidades que entender relevantes.

IV — Diligências efetuadas pela Comissão

Os peticionários foram ouvidos em audição, pela Comissão Parlamentar de Saúde, no dia 21 de setembro de 2011 e, cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões, manifestando o desejo de resolução desta questão de forma tão célere quanto possível, de forma a não atrasar a utilização deste novo medicamento com todas as suas implicações.
Em 28 de setembro de 2011, através do Ofício n.º 81/9.ª/Com/2011, foi solicitado ao Ministério da Saúde que se dignasse informar a Comissão Parlamentar de Saúde sobre este mesmo assunto, sem que até há data fosse remetida aos serviços da Assembleia da República qualquer resposta.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

V — Parecer

1 — De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido à Presidente da Assembleia da República; 2 — De acordo com o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 — De acordo com o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República; 4 — Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 9 de janeiro de 2012 O Deputado Relator, Manuel Pizarro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: — O relatório final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

——— PETIÇÃO N.º 55/XII (1.ª) (APRESENTADA POR FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS BRAZ E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO REDUÇÃO DE AUTARQUIAS E DE TRABALHADORES)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I — Introdução II — Objeto III — Análise da petição IV — Diligências efetuadas V — Parecer