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5 | II Série B - Número: 135 | 28 de Janeiro de 2012

VI — Anexos

I — Introdução

A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 27 de outubro de 2011, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição, estando endereçada a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi admitida em 6 de dezembro de 2011, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.

II — Objeto

A petição endereçada à Assembleia da República pretende que se «(… ) reprove quaisquer iniciativas que prevejam a redução do número de autarquias e dos trabalhadores ao seu serviço, bem como promova medidas legislativas tendentes à defesa do poder local democrático, à sua dignificação e ao seu esforço».
Deste modo, sustentam os peticionários que, após referenciar as diversas preocupações que motivaram o envio da presente petição a este órgão de soberania, resultantes do anúncio de redução do número de autarquias, constante do Memorando assinado entre o Governo português e os representantes do Fundo Monetário Internacional (FMI), do Banco Central Europeu (BCE) e da União Europeia (EU), deve destacar-se o seguinte:

— O papel fundamental que as autarquias têm desempenhado ao longo dos últimos 37 anos no combate aos atrasos estruturais e à interioridade e às suas populações; — A contribuição em 2010 para um superavit de 70 milhões de euros pelo poder local; — Que a redução do número de autarquias e de trabalhadores «é uma medida desproporcional e cega, porquanto:

i) Portugal é um dos países da União Europeia em que os municípios têm maior dimensão média, nomeadamente nos níveis demográficos e geográficos; ii) Os municípios são responsáveis por apenas 18% dos funcionário públicos (… )»;

d) Que a redução do número de autarquias e de trabalhadores determinará o «enfraquecimento da democracia participativa e da descentralização».

III — Análise da petição

O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, pelo que a presente petição foi admitida por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.
A petição inicialmente foi subscrita por apenas quatro assinaturas. No entanto, e de acordo com o referenciado na nota de admissibilidade, foram entregues em 12 de dezembro de 2011 mais 32 199 assinaturas, o que determinou consequências legais diferentes da sua admissão inicial.
Refira-se, assim, que, tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos (32 203), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a audição obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República.
Por último, tendo em atenção que a petição é subscrita por mais de 4000 cidadãos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá ser remetida, a final, acompanhada do respetivo relatório e demais elementos instrutórios, à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.