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6 | II Série B - Número: 135 | 28 de Janeiro de 2012

Cumpre ainda referir que, de acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a Comissão deveria apreciar e deliberar sobre a petição em análise no prazo de 60 dias a partir da aprovação da respetiva nota de admissibilidade, ou seja, até ao próximo dia 4 de fevereiro de 2012.

IV — Diligências efetuadas

Em 18 de janeiro de 2012, pelas 12 horas, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local ouviu, em audiência, os peticionários, representados por José Manuel Marques e dois elementos da Direção Nacional do STAL.
Na audição estiveram presentes, para além do Deputado Relator, a Deputada Emília Santos (PSD), o Deputado Mário Magalhães (PSD) e o Deputado Paulo Sá (PCP).
Os peticionários reiteraram a sua posição na salvaguarda dos trabalhadores da administração local, no âmbito da reforma em curso, e reforçaram os argumentos já apresentados no texto da petição.
Assim, foram apresentadas diversas preocupações, de onde se destacam as seguintes:

— Os processos de reorganização deveriam ser feitos de baixo para cima; — Preocupação com o futuro dos serviços de proximidade atuais, nas freguesias agregadas; — Futuro dos trabalhadores das empresas municipais, tendo em conta que, pela sua natureza, algumas dessas empresas nunca serão rentáveis; — Formula a utilizar na redução dos 2% na administração local; — Futuro dos trabalhadores das freguesias extintas; — Não participação do STAL na preparação do Documento Verde.

No final, e após ouvidas as questões apresentadas pelos peticionários, o Deputado Pedro Pimpão (PSD) explicou ainda que iria elaborar o relatório final da petição, o qual, depois de ser apreciado e votado pela comissão competente, será remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua discussão em Plenário, da qual serão informados em tempo.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas 13 horas.

V — Parecer

Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte parecer:

1 — A petição n.º 55/XII (1.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da Lei do Exercício do Direito de Petição; 2 — Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo do presente relatório aos peticionários, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição; 3 — Deve, nos termos do disposto do artigo 19.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), da Lei do Exercício do Direito de Petição, a petição ser remetida aos grupos parlamentares e ao Governo; 4 — Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no artigo 26.º, n.º 1, da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VI — Anexos

O presente relatório faz-se acompanhar da petição e respetiva nota de admissibilidade.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2012 O Deputado Relator, Pedro Pimpão — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

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