O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

passado, sem resposta, o prazo regimental de 30 dias. Outras corresponderam ao propósito de
clarificar respostas anteriores. As últimas respostas recebidas datam de Março de 2011, pouco
antes da dissolução da Assembleia da República.
3 - Houve, todavia, algumas questões que nunca chegaram a ser respondidas pelo Ministério da
Saúde, na legislatura anterior, apesar das insistências. Se algumas dessas questões
encontraram resposta no último dos relatórios anuais da Direcção-Geral da Saúde (DGS), com
data de Março de 2011, outras questões quedaram totalmente por clarificar. E há também
questões novas emergentes de respostas obtidas.
Assim: Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem,
respostas às seguintes perguntas:
1 – Pode o Ministério da Saúde fornecer o registo estatístico da frequência efetiva da
consulta de saúde reprodutiva/planeamento familiar pós-aborto, como está estabelecido
no artigo 2.º, n. 4 da Lei n.º16/2007, de 17 de Abril, e pelo artigo 19.º, nº 3, alínea b) da
Portaria nº 741-A/2007, de 21 de Junho? Pode o Ministério da Saúde fornecer o registo
estatístico de como estão a decorrer essas consultas, bem como o seguimento posterior
nos termos previstos pelos n.ºs 4 e 5 do mesmo artigo 19.º da mesma Portaria?
2 – Havendo omissão de informação e registo a este respeito, tenciona o Ministério
superá-la? Que medidas administrativas pensa determinar nessa eventualidade, a fim de
podermos passar acompanhar também, objetivamente, a aplicação deste aspeto
fundamental da legislação e regulamentação de 2007?
3 – O próximo relatório de 2012 (referente a 2011) já conterá elementos de informação a
este respeito? Ou, tendo que ser adotados novos procedimentos administrativos de
registo e acompanhamento, pode o Ministério assegurar que, ao menos nos relatórios de
2013 (referente ao ano corrente de 2012), essa importante lacuna de informação já estará
definitivamente suprida?
4 – E podem vir a ser recuperados os dados anteriores relativamente a estas consultas
para o período de 2007 a 2010?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
30 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
83


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0081:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 81
Página 0082:
6 – O Ministério da Saúde não forneceu qualquer informação objetiva sobre o grau de frequência
Pág.Página 82
Página 0084:
Deputado(a)s HELDER AMARAL(CDS-PP) INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP) ISABEL GALRIÇA NETO(CDS
Pág.Página 84