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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
1. A aposta no transporte público de passageiros em detrimento de soluções individuais, tem
inegáveis vantagens económicas e ambientais;
2. A aposta no transporte ferroviário contribui favoravelmente para a balança comercial,
permitindo uma redução da importação de produtos petrolíferos;
3.O transporte ferroviário de passageiros tem uma importância primordial na mobilidade das
pessoas, constituindo um instrumento indispensável para atenuar assimetrias regionais;
4. É potenciador do desenvolvimento socioeconómico das populações que serve;
5. Foi anunciado no Plano Estratégico de Transportes 2011-2015 a intenção de desactivar
alguns serviços de transporte de passageiros;
6. A CP tem invocado "a necessidade de adequar os serviços à procura existente", não sendo
conhecida qualquer acção específica para estimular essa procura, através da melhoria do
serviço prestado; 7. Segundo uma carta de um Grupo de Cidadãos da aldeia de Pereiras-Gare (Odemira), a CP
suprimiu todos os comboios que efectuavam paragem na localidade em questão, ficando a
aldeia, sem quaisquer transportes alternativos, apesar de o Senhor secretário de Estado dos
Transportes, Sérgio Monteiro, ter garantido publicamente que apesar da reestruturação que será
feita nas empresas públicas “nenhum português ficará sem transportes públicos”;
8. Que a maioria dos habitantes da aldeia de Pereiras-Gare (Odemira) é maioritariamente
envelhecida, que necessita de transporte para se deslocar por forma à satisfação de
necessidades elementares (exemplo: Ida ao médico);
X 1923 XII 1
2012-02-03
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.02.03
12:09:44 +00:00
Reason:
Location:
Desactivação do serviço de transporte ferroviário de passageiros em Pereiras-Gare,
Odemira
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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