O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A publicação do Decreto-Lei nº17/2012, de 26 de Janeiro de 2012, que cria o Serviço de
Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), confirma a intenção do
Governo em desmantelar as políticas de combate à toxicodependência e ao alcoolismo. O
SICAD tem funções exclusivamente de planeamento, acompanhamento e investigação no
âmbito da toxicodependência e alcoolismo, transferindo toda a vertente operacional para as
Administrações Regionais de Saúde (ARS). O Decreto-Lei nº 22/2012, de 30 de Janeiro de
2012, concretiza esta pretensão, atribuindo às ARS “a execução dos programas de intervenção
local com vista à redução do consumo de substâncias psicoactivas, a prevenção dos
comportamentos aditivos e a diminuição das dependências”.
Desta forma o SICAD não assume as funções de coordenação, execução e promoção de
programas de combate à toxicodependência e alcoolismo, tal como estavam adstritas ao
Instituto da Droga e Toxicodependência (IDT), que permitiam a articulação das diversas
vertentes de intervenção, da dissuasão, da prevenção, da redução de danos, do tratamento e da
reinserção, responsáveis pela evolução positiva registada nos últimos anos (a par da
descriminalização do consumo de substâncias estupefacientes e psicotrópicas), nomeadamente
na redução de consumos problemáticos, na redução de consumos nos mais jovens e na
redução da incidência do VIH/SIDA.
O licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das
toxicodependências passará para a responsabilidade das ARS, enquanto o SICAD define os
requisitos para o licenciamento. Trata-se de uma responsabilidade que anteriormente estava
atribuída ao IDT.
Segundo apurámos, a ACSS assumirá as responsabilidades de financiamento das associações
convencionadas com o Estado, que desenvolvam trabalho no combate à toxicodependência e
ao alcoolismo, através de projetos, equipas de rua ou comunidades terapêuticas.
Quer o SICAD, quer as ARS, especificamente nas competências referentes à toxicodependência
X 1937 XII 1
2012-02-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.08
15:53:25 +00:00
Reason:
Location:
Criação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Ministério da Saúde
10 DE FEVEREIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
63


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0060:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 60
Página 0061:
território continental, corresponde a uma desigualdade injusta, fonte de concorrência desleal?
Pág.Página 61