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«(…) resulta de uma apreciação que, com exceção das med idas com reflexo em sede de Orçamento do Estado (percentagem do Orçamento do Estado para a cultura e IVA) que por força dos constrangimentos financeiros a que todos estamos sujeitos não podem ser implementadas, todas as medidas restantes que são propostas, ou já estão em prática, ou em vias de implementação.
A descentralização de algumas competências junto das Direções Regionais de Cultura, a reorganização dos serviços e organismos tutelados por esta Secretaria de Estado, os protocolos e as medidas de colaboração intragovernamental, medidas que estão em curso ou em fase de implementação enquadram grande parte das propostas referidas na petição.
Por fim, importa realçar que a cultura é dinâmica, criativa, muitas vezes espontânea e é nessa base que a devemos entender. As atividades que dela resultem podem e devem ser regulamentadas sobretudo na perspetiva da proteção dos agentes culturais envolvidos».

V — Opinião do Relator

A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República no termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

VI — Parecer

Face aos argumentos supra identificados, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura apresenta o seguinte parecer:

1 — O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
2 — Devido ao número de subscritores (4483), é obrigatória a apreciação da petição em Plenário, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
3 — É também obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP.
4 — O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da Republica, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP.
5 — A presente petição encontra-se em condições de subir a Plenário.

VII — Anexos

Resposta da Secretaria de Estado da Cultura e resposta Ministério das Finanças. (a) Relatório do Orçamento do Estado para 2012 da Secretaria de Estado da Cultura. (a) Lei n.º 28/2011 de 16 de junho. (a)

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2012 A Deputada Relatora, Inês de Medeiros — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

(a) A documentação encontra-se disponível em

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12174

——— 11 DE FEVEREIRO DE 2012
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