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Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de iniciativas legislativas ou petições conexas, em legislaturas anteriores, com a matéria em análise.
O Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, contêm o regime jurídico da habilitação profissional para a docência.

IV — Diligências efetuadas pela Comissão

Resposta do Ministério da Educação e Ciência: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, foi questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
O Ministério da Educação e Ciência informa, atendendo ao conteúdo e espírito da supra referida petição, que, apesar da pertinência da matéria aí inscrita, em particular no que se refere à qualidade da docência, as solicitações propostas na referida petição envolvem alterações legislativas de caráter pontual que não podem ser alheias a um enquadramento jurídico num âmbito mais alargado de reflexão sobre as habilitações para o ensino.
Esta é uma matéria que requer assim um tratamento geral e não pontual ou específico de áreas científico/disciplinares.

Audição dos peticionários: Atendendo ao número de subscritores da petição, e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários, na reunião de 4 de janeiro de 2012.
No início da audição os peticionários começaram por expor os fundamentos que tiveram por base da apresentação da petição, destacando que «é subscrita apenas por professores das disciplinas de Geografia e de História. Constitui um movimento nacional inédito dos docentes de ambas as disciplinas (4886 professores, seguramente mais de 40% do total)». Afirmaram também que «esta petição não decorre de qualquer reivindicação salarial ou laboral, no sentido mais amplo. Traduz apenas a insatisfação perante o atual modelo de formação dos jovens professores».
O Professor Sérgio Claudino salientou ainda que «logo no período de discussão pública do anteprojeto do regime jurídico da habilitação profissional para a docência existiu um quase clamor nacional contra o modelo de formação inicial proposto. Só a título de exemplo, a Associação Portuguesa de Geógrafos enviou uma carta, em 10 de novembro, contestando o modelo de formação inicial, subscrito pela Associação de Professores de Geografia e por representantes de todos os cursos universitários de Geografia portugueses, públicos e privados.
Afirmou também que «de certa forma, sentimo-nos tristes por não termos sido escutados, por sermos obrigados a uma petição pública nacional contra um modelo de formação inicial de professores que compromete a qualidade do ensino das disciplinas de Geografia e de História, a manter-se».
O peticionário referiu que o Decreto-Lei n.º 43/2007, ao permitir que «se seja professor da disciplina de História ou da disciplina de Geografia, do 7.º ano e 12.º ano apenas com uma formação de 50 ECTS, ou seja, menos de um ano formação na área científica específica», coloca em causa «um ensino de qualidade».
Foi ainda relembrado que «os grupos de docência de História (Grupo 400) e de Geografia (420) são os únicos grupos de monodocência para que se exige apenas uma formação mínima de 50 créditos», sendo que «para os restantes (Português, Filosofia, Matemática, Artes Visuais, Educação Física e Desporto) exigem-se 120 créditos», assinalando que esta situação «é muito pouco compreensível».
Assinalam também que «até à implementação do Decreto-Lei n.º 43/2007 era exigido que tivessem uma formação científica disciplinar mínima de três anos (licenciatura em ensino) ou quatro anos», existindo um «grande consenso sobre a necessidade de uma formação mínima de alguns anos, alguma discussão era mesmo sobre se a formação de três anos seria suficiente».
Os peticionários questionaram ainda «Como é que podem as autoridades educativas, em princípio as primeiras interessadas numa formação inicial de qualidade, impor um modelo destes, de uma formação 11 DE FEVEREIRO DE 2012
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