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escassa e apressada, para quem vai ser professor de Geografia ou de História, disciplinas que agora até se pretendem revalorizar no currículo?».
O peticionário afirmou que defendem a «revogação do n.º 11 do Decreto-Lei n.º 43/2007, que cria o mestrado em Ensino de História e Geografia» e que, em alternativa, «se crie um mestrado em ensino da História, a que tenham acesso licenciados em História (três anos de formação) e que se crie um mestrado em ensino da Geografia, a que acedam licenciados em Geografia (três anos de formação)».
Por fim, referiram que «é a dignidade da formação inicial, é a dignidade das classes docentes de Geografia e História, é a dignidade do ensino básico e secundário que estão em causa».
Intervieram, de seguida, os Srs. Deputados Maria José Castelo Branco (PSD), Carlos Enes (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Rita Rato (PCP) e Ana Drago (BE), que apresentaram as posições dos respetivos grupos parlamentares.
A Sr.ª Deputada Rita Rato, relatora da petição, solicitou o envio de documentação que entendam pertinente para a análise da mesma, nomeadamente os pareceres enviados por estas associações ao Ministério da Educação, aquando da discussão pública do anteprojeto de decreto-lei.
Os peticionários referiram-se, por último, à discricionariedade de critérios adotados pelas instituições de ensino superior, apontando o caso de universidades que oferecem várias disciplinas parcelares, isto é, nas mesmas áreas, o que conduzirá a que os futuros professores do ensino básico e secundário possuam lacunas noutras áreas. V — Opinião do Relator

O PCP acompanha as críticas dos peticionários relativamente à inexistência de formação inicial autónoma dos professores de Geografia e História, bem como a necessidade de rever esta matéria por forma a garantir e reforçar a qualidade da formação académica dos futuros docentes. Entendemos que esta realidade é inseparável da aplicação do Processo de Bolonha e do objetivo específico de mercantilização da educação que aprofunda a degradação da qualidade pedagógica dos docentes e dos estudantes, e promove o abandono da perspetiva da formação da cultura integral do indivíduo, contrariando os princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa. VI — Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP.
A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

VII — Anexos

— Parecer da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa sobre as habilitações profissionais para a docência nos ensinos básico e secundário e legislação relacionada com o enquadramento nos mestrados em ensino; (Anexo I) — Parecer do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa sobre o anteprojeto de decreto-lei relativo ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência. (Anexo II)

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2012 A Deputada Relatora, Rita Rato — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
II SÉRIE-B — NÚMERO 147
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