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Sábado, 11 de fevereiro de 2012 II Série-B — Número 147

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO

Voto n.º 41/XII (1.ª): De congratulação pela inauguração da nova sede da CPLP em Lisboa (PSD, PS e CDS-PP).

Petições [n.os 62, 70 e 79/XII (1.ª)]: N.o 62/XII (1.ª) (Apresentada por Victor Alexandre Simão Pinto Ângelo e outros, solicitando que a Assembleia da República defenda a importância das artes e da cultura para além da crise): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 70/XII (1.ª) (Apresentada por Sérgio Claudino e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas para uma formação inicial autónoma dos professores de Geografia e História): — Idem.
N.º 79/XII (1.ª) — Apresentada por Filomena Maria da Silva e outros, solicitando à Assembleia da República que adote medidas no sentido de na A33/IC32 ser instituída a isenção de portagem entre Casas Velhas e a futura rotunda da Quinta da Queimada.

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VOTO N.º 41/XII (1.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA INAUGURAÇÃO DA NOVA SEDE DA CPLP EM LISBOA

A celebrar 15 anos de existência, a Comunidade de Países de Língua Portuguesa inaugurou, no passado dia 6 de fevereiro de 2012, a nova sede em Lisboa. О simbolismo desta data representa não só a dignificação institucional da CPLP nas relações entre os seus membros e países observadores, como procura traçar um caminho mais sólido, coerente e partilhado entre todos os cidadãos representados pela Organização.
A CPLP conquistou por mérito próprio influência política junto de instituições internacionais, foi palco do reforço das relações diplomáticas, políticas, económicas e culturais entre Estados-membros, ajudou a incrementar acordos de cooperação em domínios como a saúde, a educação ou a agricultura e promoveu a divulgação e o valor da língua portuguesa. Faltará, certamente, muito fazer nos planos bilateral e multilateral, de forma que a CPLP possa maximizar todas as potencialidades dos seus Estados-membros, através de um rumo mais consistente do ponto de vista político, ou pela valorização económica do imenso espaço da lusofonia.
Nunca é demais realçar que a língua portuguesa é falada em quatro continentes, é o sexto idioma mais falado no mundo e a terceira de origem europeia mais influente. Dentro de alguns anos, perto de 350 milhões de pessoas falarão português em todo o mundo, revelando a sua dinâmica de crescimento, influência e alcance no complexo e desafiante processo de globalização. Promovê-la a língua de trabalho nas organizações internacionais e melhorar as sinergias económicas e culturais no espaço da lusofonia podem ser objetivos comuns capazes dar nova robustez à CPLP.
Assim, a Assembleia da República:

Congratula a CPLP pela inauguração da nova sede e deseja que este momento possa reforçar os valores e o potencial da organização na fase que agora se inicia.

Lisboa, Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2012 Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — António Rodrigues (PSD) — Maria de Belém Roseira (PS).

——— PETIÇÃO N.º 62/XII (1.ª) (APRESENTADA POR VICTOR ALEXANDRE SIMÃO PINTO ÂNGELO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DEFENDA A IMPORTÂNCIA DAS ARTES E DA CULTURA PARA ALÉM DA CRISE)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I — Nota prévia

A presente petição coletiva, subscrita por Victor Alexandre Simão Pinto Ângelo e outros, deu entrada na Assembleia da República no dia 29 de novembro, com 4483 assinaturas, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Na reunião desta Comissão, a 6 de dezembro, e após apreciação da nota de admissibilidade, foi a referida petição admitida e nomeada relatora a deputada ora signatária.

II — Objeto da petição

Com esta petição os peticionários pretendem que o Estado, enquanto servidor público da cultura, discuta, se pronuncie e tome medidas no sentido de dar à cultura a difusão e a estabilidade que lhe são devidas.
Os peticionários defendem a importância das artes e da cultura para o desenvolvimento humano, social e económico e relembram que o acesso à cultura é um direito consagrado na Constituição, cujo n.º 2 do artigo II SÉRIE-B — NÚMERO 147
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78.º considera que compete ao «Estado assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no País em tal domínio».
Os peticionários relembram ainda que «a cultura pode contribuir para combater a crise», pois cria «retornos não negligenciáveis quer em termos de crescimento económico quer em termos de criação de emprego».
Assim, pretendem a criação de uma lei de bases da cultura que defina a cultura como serviço público, a determinação de 1% do Orçamento do Estado para a cultura, o estabelecimento de pontes efetivas entre cultura, educação e ciência, o incentivo à celebração de contratos de trabalho com direitos (acabar com os recibos verdes), a criação de mecanismos que mitiguem os impactos da intermitência do sector, a diversificação das fontes de financiamento para a cultura, a criação de uma nova Lei do Mecenato que abranja todo o tecido cultural, a disponibilização célere e desburocratizada dos financiamentos comunitários e a não aprovação da subida da taxa de IVA para o sector, prevista no Orçamento do Estado.

III — Análise da petição, enquadramento legal e antecedentes

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se especificado o primeiro subscritor, estando presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Da consulta à base de dados da Assembleia da República, não foram encontrados outras petições ou iniciativas legislativas sobre a mesma matéria.
Sobre a proposta «Determinar que a percentagem do orçamento para a cultura seja estabelecida em, pelo menos, 1% do Orçamento do Estado», segundo o relatório da Secretaria de Estado da Cultura em relação ao orçamento para 2012, e não tendo havido alterações aprovadas em sede de especialidade, o orçamento da despesa consolidado da Secretaria de Estado da Cultura em 2012, no montante de 167,1 milhões de euros, diminui 22% quando comparado com o orçamento inicial de 2011.
Sobre a proposta de «Promover incentivos para a celebração de contratos de trabalho com direitos pondo termo aos recibos verdes, bem como a criação de mecanismos que sirvam para mitigar os impactos da intermitência neste sector», importa mencionar a Lei n.º 28/2011, de 16 de junho, que alargou o regime laboral a todos os profissionais do espetáculo e do audiovisual e estabeleceu o respetivo regime de segurança social.
Desde a aprovação da Lei n.º 28/2011 foram localizadas duas iniciativas legislativas, uma do BE e outra do PS, sobre matéria conexa, sendo que a primeira se consubstanciou no projeto de lei n.º 78/XII, que condiciona a atribuição de subsídios e apoios públicos nas artes do espetáculo e do audiovisual ao cumprimento das leis laborais, combatendo a precariedade, e a segunda no projeto de resolução n.º 65/XII, que recomenda ao Governo que adote mecanismos internos que façam depender a concessão de apoios públicos às pessoas coletivas e singulares que promovam atividades no sector das artes do espetáculo e do audiovisual, do recurso a uma percentagem mínima de contratos de trabalho.
No sentido de «mitigar os impactos da intermitência», valorizar e qualificar os profissionais do sector, a Lei n.º 28/2011 prevê a criação do Registo Nacional de Profissionais do Sector das Atividades Artísticas, Culturais e de Espetáculo (RNPSAACE), com vista a contribuir para a sua valorização profissional e técnica. A lei ainda prevê que o «Governo define, por portaria e no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, os procedimentos necessários e o serviço responsável pela manutenção e atualização do registo».
Sobre a proposta de «Não aprovar em sede de Orçamento do Estado a penalização com a subida do IVA para este sector, mantendo a taxa reduzida», a taxa hoje em vigor é de 13% para as atividades culturais.

IV — Diligências efetuadas pela Comissão

Audição dos peticionários: Visto que a petição pública tinha, à data, 4483 assinaturas, a audição dos peticionários é obrigatória, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da LDP.
Assim, no passado dia 4 de janeiro de 2011, foram ouvidos pela Comissão os representantes dos peticionários que referiram que a petição já conta com mais de 5000 assinaturas. Mais uma vez apelaram a 11 DE FEVEREIRO DE 2012
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um maior investimento neste ramo e alertaram para o fator da empregabilidade do sector cultural que se tem vindo a profissionalizar e qualificar significativamente. Alertaram ainda para o facto de o sector ser uma fonte de riqueza.
Sobre este ponto convém lembrar os últimos dados conhecidos. Segundo o relatório «Sector cultural e criativo em Portugal», coordenado pelo Dr. Augusto Mateus entre 2000 e 2006, «em termos cumulativos o emprego neste sector cresceu 4,5%, o que contrasta com o crescimento de apenas 0,4% no total da economia. (…) A riqueza gerada pelo SCC supera a de sectores como têxtil e vestu ário e compara-se com outros sectores como o automóvel». O relatório acrescenta ainda que em 2006 o sector representou «2,8% de toda a riqueza criada em Portugal, gerando um valor acrescentado bruto (VAB) de 3,691 milhões de euros».
Segundo o INE, em 2010, neste mesmo sector, «a população empregada era de cerca de 81,1 mil indivíduos», o que representa cerca de 1,6% do emprego total. Em 2009 existiam 51 565 empresas com atividade principal nas áreas culturais e criativas que geram um volume de negócios de 6,2 mil milhões de euros.
Nas palavras dos peticionários, ainda que a oferta cultural tenha aumentado, tem-se assistido a uma constante e progressiva perda de apoio por parte do Estado, constituindo o orçamento atual um risco para a sobrevivência de muitas das estruturas e empresas já existente. Os peticionários referiram ainda que ao nível europeu, e apesar da crise, se tem assistido a um reforço dos orçamentos para a cultura, contrariamente ao que se assiste em Portugal.
Vários Deputados intervieram na audição, sublinhando aspetos positivos e negativos deste setor e apresentando as posições dos respetivos grupos parlamentares, que poderão ser consultadas na página da Comissão.
Os peticionários alertaram ainda para a necessidade de alterar a Lei do Mecenato, de dar autonomia e liberdade à criação e de garantir o direito à segurança social e ao desemprego.
Fizeram ainda menção à falta de apoio estadual à internacionalização da cultura portuguesa, o que vem colidir com a necessária independência deste setor.
Por último, alertaram ainda para o fato da nova reforma curricular para 2012 nada referir sobre o ensino artístico, apesar de ser reconhecida a sua importância para a criação de novos públicos.
Na audição estiveram presentes Deputados representantes dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDSPP, PCP e BE.

Pedidos de informação: Ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foram questionados os gabinetes do Sr.
Ministro das Finanças e do Sr. Secretário de Estado da Cultura.
Por parte do gabinete do Sr. Ministro das Finanças, foram prestados esclarecimentos no âmbito de matéria orçamental e de matéria tributária, referindo essencialmente que:

«Foi mantida a isenção sem sede de IVA aplicável a um vasto conjunto de serviços e bens culturais (…) .
Foi igualmente mantida a atual taxa reduzida de 6% aplicável aos livros em todos os suportes físicos, bem como aos jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científico, educativo, literário, artístico e cultural.
(…) as entradas em espetáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos põblicos em geral passaram a estar sujeitos à taxa normal de IVA.
No entanto, as entradas em espetáculos culturais de canto, dança, musica, teatro, cinema, tauromaquia e circo (…) estão apenas sujeitas á taxa intermçdia de 13% .»

Já o gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura informou, no essencial, do seguinte:

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«(…) resulta de uma apreciação que, com exceção das med idas com reflexo em sede de Orçamento do Estado (percentagem do Orçamento do Estado para a cultura e IVA) que por força dos constrangimentos financeiros a que todos estamos sujeitos não podem ser implementadas, todas as medidas restantes que são propostas, ou já estão em prática, ou em vias de implementação.
A descentralização de algumas competências junto das Direções Regionais de Cultura, a reorganização dos serviços e organismos tutelados por esta Secretaria de Estado, os protocolos e as medidas de colaboração intragovernamental, medidas que estão em curso ou em fase de implementação enquadram grande parte das propostas referidas na petição.
Por fim, importa realçar que a cultura é dinâmica, criativa, muitas vezes espontânea e é nessa base que a devemos entender. As atividades que dela resultem podem e devem ser regulamentadas sobretudo na perspetiva da proteção dos agentes culturais envolvidos».

V — Opinião do Relator

A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República no termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

VI — Parecer

Face aos argumentos supra identificados, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura apresenta o seguinte parecer:

1 — O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
2 — Devido ao número de subscritores (4483), é obrigatória a apreciação da petição em Plenário, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
3 — É também obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP.
4 — O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da Republica, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP.
5 — A presente petição encontra-se em condições de subir a Plenário.

VII — Anexos

Resposta da Secretaria de Estado da Cultura e resposta Ministério das Finanças. (a) Relatório do Orçamento do Estado para 2012 da Secretaria de Estado da Cultura. (a) Lei n.º 28/2011 de 16 de junho. (a)

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2012 A Deputada Relatora, Inês de Medeiros — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

(a) A documentação encontra-se disponível em

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12174

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PETIÇÃO N.º 70/XII (1.ª) (APRESENTADA POR SÉRGIO CLAUDINO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA UMA FORMAÇÃO INICIAL AUTÓNOMA DOS PROFESSORES DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I — Introdução

A presente petição, subscrita por Sérgio Claudino e outros, com 4886 assinaturas (recolhidas on-line), deu entrada na Assembleia da República em 14 de dezembro de 2011, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência no dia 15 de dezembro de 2011.
Nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), foram seguidos os trâmites exigidos para a apreciação da mesma. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LPD, foi realizada a audição de peticionários no dia 4 de janeiro de 2012, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, no que respeita ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia por parte do Ministério da Educação e Ciência.

II — Objeto da petição

Mediante a apresentação da presente petição «Por uma formação autónoma dos professores de Geografia e História. Por uma formação inicial de qualidade», os subscritores — professores e associações de professores e associações socioprofissionais da área, incluindo professores do ensino superior que trabalham na formação inicial — solicitam à Assembleia da República «a revogação do n.º 11 do anexo do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência, onde se determina que o grau de mestre em Ensino de História e de Geografia constitui habilitação profissional para as docências de História (grupo de recrutamento 400) e de Geografia (grupo de recrutamento 420)».
Os subscritores reivindicam que a habilitação profissional para a docência de cada uma das disciplinas seja conferida pelo grau de mestre em ensino da mesma, havendo um mestrado em ensino de História e outro em ensino de Geografia.
Referem também que, «aquando da discussão pública do regime jurídico da habilitação para a docência, a unificação da formação inicial dos professores de Geografia e História (que anteriormente era autónoma) foi fortemente criticada pelos professores e instituições socioprofissionais e académicas representativas».
Salientam que da unificação resulta que «na melhor das hipóteses, os diplomados que ingressem neste Mestrado (unificado), com os cursos de licenciatura entretanto criados para o efeito, terão cerca de dois anos de formação numa das áreas (major) e um ano de formação da segunda área disciplinar (minor), que será complementada no Mestrado com uma ou, no máximo, duas unidades curriculares semestrais (formação na área da docência)».
Entendem que a formação unificada é escassa para a lecionação de ambas as disciplinas, do 7.º ao 12.º ano, não permitindo uma boa qualidade do ensino das mesmas.
Pretendem que se retome a autonomia da formação inicial, realçando, no entanto, a necessidade de salvaguarda dos direitos dos recém-formados na vertente unificada, que poderão optar por lecionar uma ou outra área disciplinar.

III — Análise da petição

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petições (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
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Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de iniciativas legislativas ou petições conexas, em legislaturas anteriores, com a matéria em análise.
O Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, contêm o regime jurídico da habilitação profissional para a docência.

IV — Diligências efetuadas pela Comissão

Resposta do Ministério da Educação e Ciência: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, foi questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
O Ministério da Educação e Ciência informa, atendendo ao conteúdo e espírito da supra referida petição, que, apesar da pertinência da matéria aí inscrita, em particular no que se refere à qualidade da docência, as solicitações propostas na referida petição envolvem alterações legislativas de caráter pontual que não podem ser alheias a um enquadramento jurídico num âmbito mais alargado de reflexão sobre as habilitações para o ensino.
Esta é uma matéria que requer assim um tratamento geral e não pontual ou específico de áreas científico/disciplinares.

Audição dos peticionários: Atendendo ao número de subscritores da petição, e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários, na reunião de 4 de janeiro de 2012.
No início da audição os peticionários começaram por expor os fundamentos que tiveram por base da apresentação da petição, destacando que «é subscrita apenas por professores das disciplinas de Geografia e de História. Constitui um movimento nacional inédito dos docentes de ambas as disciplinas (4886 professores, seguramente mais de 40% do total)». Afirmaram também que «esta petição não decorre de qualquer reivindicação salarial ou laboral, no sentido mais amplo. Traduz apenas a insatisfação perante o atual modelo de formação dos jovens professores».
O Professor Sérgio Claudino salientou ainda que «logo no período de discussão pública do anteprojeto do regime jurídico da habilitação profissional para a docência existiu um quase clamor nacional contra o modelo de formação inicial proposto. Só a título de exemplo, a Associação Portuguesa de Geógrafos enviou uma carta, em 10 de novembro, contestando o modelo de formação inicial, subscrito pela Associação de Professores de Geografia e por representantes de todos os cursos universitários de Geografia portugueses, públicos e privados.
Afirmou também que «de certa forma, sentimo-nos tristes por não termos sido escutados, por sermos obrigados a uma petição pública nacional contra um modelo de formação inicial de professores que compromete a qualidade do ensino das disciplinas de Geografia e de História, a manter-se».
O peticionário referiu que o Decreto-Lei n.º 43/2007, ao permitir que «se seja professor da disciplina de História ou da disciplina de Geografia, do 7.º ano e 12.º ano apenas com uma formação de 50 ECTS, ou seja, menos de um ano formação na área científica específica», coloca em causa «um ensino de qualidade».
Foi ainda relembrado que «os grupos de docência de História (Grupo 400) e de Geografia (420) são os únicos grupos de monodocência para que se exige apenas uma formação mínima de 50 créditos», sendo que «para os restantes (Português, Filosofia, Matemática, Artes Visuais, Educação Física e Desporto) exigem-se 120 créditos», assinalando que esta situação «é muito pouco compreensível».
Assinalam também que «até à implementação do Decreto-Lei n.º 43/2007 era exigido que tivessem uma formação científica disciplinar mínima de três anos (licenciatura em ensino) ou quatro anos», existindo um «grande consenso sobre a necessidade de uma formação mínima de alguns anos, alguma discussão era mesmo sobre se a formação de três anos seria suficiente».
Os peticionários questionaram ainda «Como é que podem as autoridades educativas, em princípio as primeiras interessadas numa formação inicial de qualidade, impor um modelo destes, de uma formação 11 DE FEVEREIRO DE 2012
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escassa e apressada, para quem vai ser professor de Geografia ou de História, disciplinas que agora até se pretendem revalorizar no currículo?».
O peticionário afirmou que defendem a «revogação do n.º 11 do Decreto-Lei n.º 43/2007, que cria o mestrado em Ensino de História e Geografia» e que, em alternativa, «se crie um mestrado em ensino da História, a que tenham acesso licenciados em História (três anos de formação) e que se crie um mestrado em ensino da Geografia, a que acedam licenciados em Geografia (três anos de formação)».
Por fim, referiram que «é a dignidade da formação inicial, é a dignidade das classes docentes de Geografia e História, é a dignidade do ensino básico e secundário que estão em causa».
Intervieram, de seguida, os Srs. Deputados Maria José Castelo Branco (PSD), Carlos Enes (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Rita Rato (PCP) e Ana Drago (BE), que apresentaram as posições dos respetivos grupos parlamentares.
A Sr.ª Deputada Rita Rato, relatora da petição, solicitou o envio de documentação que entendam pertinente para a análise da mesma, nomeadamente os pareceres enviados por estas associações ao Ministério da Educação, aquando da discussão pública do anteprojeto de decreto-lei.
Os peticionários referiram-se, por último, à discricionariedade de critérios adotados pelas instituições de ensino superior, apontando o caso de universidades que oferecem várias disciplinas parcelares, isto é, nas mesmas áreas, o que conduzirá a que os futuros professores do ensino básico e secundário possuam lacunas noutras áreas. V — Opinião do Relator

O PCP acompanha as críticas dos peticionários relativamente à inexistência de formação inicial autónoma dos professores de Geografia e História, bem como a necessidade de rever esta matéria por forma a garantir e reforçar a qualidade da formação académica dos futuros docentes. Entendemos que esta realidade é inseparável da aplicação do Processo de Bolonha e do objetivo específico de mercantilização da educação que aprofunda a degradação da qualidade pedagógica dos docentes e dos estudantes, e promove o abandono da perspetiva da formação da cultura integral do indivíduo, contrariando os princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa. VI — Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP.
A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

VII — Anexos

— Parecer da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa sobre as habilitações profissionais para a docência nos ensinos básico e secundário e legislação relacionada com o enquadramento nos mestrados em ensino; (Anexo I) — Parecer do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa sobre o anteprojeto de decreto-lei relativo ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência. (Anexo II)

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2012 A Deputada Relatora, Rita Rato — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
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