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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – O CDS sempre defendeu que a prestação do Rendimento Social de Inserção deve ser uma
prestação necessária, mas tem sempre de ser transitória.
2 – Sempre defendemos igualmente uma fiscalização ao RSI, nomeadamente através do pedido
da prestação, mas também na sua renovação ou em acção de fiscalização.
3 – Também defendemos igualmente efectivar a moralização do “direitodever” na atribuição do
RSI.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Solidariedade e Segurança Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
Qual a evolução mensal dos dados do RSI no Distrito de Viseu, desde que o XIX Governo
Constitucional tomou posse, nomeadamente:
Número de beneficiários; Famílias beneficiárias; Valor médio das prestações; Percentagem de situações de irregularidade detetada.
X 2014 XII 1
2012-02-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.16
12:41:36 +00:00
Reason:
Location:
Evolução do Rendimento Social de Inserção (RSI) no distrito de Viseu desde que o
XIX Governo Constitucional tomou posse
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
17 DE FEVEREIRO DE 2012
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