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3 — Adopte as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida,
mitigando os impactes referidos no n.º 1, procedendo à revisão do POPNA num processo
participativo e de envolvimento das populações e demais entidades interessadas.
(Resolução da Assembleia da República n.º 155/2011)
1 — Dê início ao processo de revisão do POPNA, num prazo máximo de seis meses.
2 — Assegure que a revisão do POPNA é objecto de uma consulta pública, por tempo
adequado, alargada a todos os interessados.
3 — Garanta uma avaliação dos resultados da aplicação do actual POPNA (aprovado em 2005),
sob o ponto de vista ambiental, social, económico, cultural e patrimonial.
4 — Tenha em conta os contributos prestados em sede de consulta pública, bem como a
avaliação prevista no número anterior, em sede de resultado de revisão do POPNA.
5 — Identifique as maiores agressões existentes no Parque Nacional da Arrábida e que a
revisão do POPNA seja um contributo, não para as manter intactas, mas para encontrar uma
estratégia para a sua correcção e erradicação progressiva.
(Resolução da Assembleia da República n.º 156/2011)
Quatro meses volvidos sobre a aprovação daquelas Resoluções, importará aferir quais as
diligências empreendidas pelo Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do
Território quanto às questões suscitadas pela Assembleia da República.
Neste particular, reputa-se da maior relevância a situação concreta do Parque Marinho Luiz
Saldanha, criado em 1998 e com uma área de 57 km2, sendo uma área de elevadíssima
diversidade biológica, cumprindo, a este propósito, recordar as palavras de Pierre Clostermann
(membro da International Game Fish Associations) que, em 2 de Novembro de 1973, num
Colóquio sobre a eventual criação de um Parque Marítimo em Sesimbra, referia que «entre a
Inglaterra e Gilbraltar, o mar de Sesimbra é um lugar excepcional, reúne circunstâncias
excepcionais. As outras baías europeias já não podem, infelizmente, ser salvas. Então,
salvemos esta!»
A componente marinha e costeira do Parque Natural da Arrábida, longamente debatida na
Assembleia da República, deve ser salvaguardada através de uma acção pró-activa para a sua contínua valorização, devendo o Parque Marinho ser encarado como fonte de oportunidades
para o desenvolvimento local.
Ora, para tal, será necessário articular objectivos de conservação e utilização dos recursos,
numa perspectiva de sustentabilidade, sendo crucial uma gestão colaborativa do Parque
Marinho da Arrábida, o que só será possível se o Plano de Ordenamento do Parque Natural da
Arrábida se constitua num instrumento funcional e adaptativo, que articule aspectos
regulamentares com aspectos orientadores, resultando de um processo participativo com o
envolvimento dos principais agentes.
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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