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Nestes termos, urge abordar um conjunto de questões que se prendem sobretudo com a pesca
artesanal, na perspectiva da utilização sustentável dos recursos marinhos ali existentes, porque
se afigura claro que o Regulamento do Parque Marinho se pode afigurar demasiado restritivo e
limitador no exercício da actividade da pesca artesanal.
Com efeito, embora se entenda fulcral promover o Parque Marinho enquanto oportunidade para
o desenvolvimento local, com o necessário envolvimento dos agentes locais num processo
participativo que permita considerar uma gestão colaborativa da área, será necessário,
simultaneamente, fomentar a participação, a cooperação e a comunicação entre instituições e
agentes locais com responsabilidades no uso e gestão dos recursos marinhos, envolvendo-os
na revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, minimizando, dessa forma,
potenciais conflitos e apostar seriamente em formas de cooperação para a gestão daquela área.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vem a signatária, através de V.Exa, perguntar à Senhora Ministra da
Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território:
1.Que diligências empreendeu o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do
Território quanto às questões suscitadas pela Assembleia da República, constantes das
Resoluções da Assembleia da República n.º 154/2011, n.º 155/2011 e n.º 156/2011, de 7 de
Outubro?
2. Existe, neste momento, alguma avaliação sobre o resultado dos esforços e restrições
impostas pelo Regulamento do Parque Marinho Luiz Saldanha, no que ao estado dos recursos
marinhos diz respeito?
3. Qual é a avaliação existente, até ao momento, dos impactos ao nível económico, social e
cultural das medidas em vigor do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida nas
populações locais, cuja actividade dependa do Parque Natural da Arrábida, nas actividades
económicas tradicionais e na sua relação com a preservação da natureza, em concreto a pesca
artesanal e as limitações impostas pelo Regulamento do Parque Marinho Luiz Saldanha?
4. Dos contactos efectuados pelas associações representativas do sector da pesca artesanal
com intervenção na área do Parque, em concreto a Associação dos Armadores de Pesca
Artesanal e Local do Centro e Sul, qual tem sido a posição do Instituto de Conservação da
Natureza e Florestas, I.P.?
5. Neste particular, qual a sensibilidade desse Ministério para situações como:
a) A necessidade de se efectuarem 100 dias de venda para manutenção das licenças de pesca,
evitando as vendas fictícias apenas para assegurar a manutenção das licenças?
b)Restrições à pesca lúdica na área do Parque Marinho apenas a 2 dias por semana, impedindo
que as licenças de pesca profissional sejam mais restritivas que as de pesca lúdica?
c) A proibição do palangre como arte selectiva de pesca, que, se for utilizada de forma correcta,
não compromete a protecção das espécies?
d)A correcção da proibição de utilização da piteira, como arte de dilacerar, acabando com uma
restrição desnecessária, e equiparando-a a outra arte de dilacerar que é a toneira?
17 DE FEVEREIRO DE 2012
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