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Sábado, 18 de fevereiro de 2012 II Série-B — Número 152

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Inquérito parlamentar n.º 1/XII (1.ª): Comissão eventual de inquérito parlamentar à gestão do Banco Português de Negócios pela CGD e à sua venda ao BIC (BE).
Petição n.º 86/XII (1.ª): Apresentada por Vítor Manuel Machado Sarmento e outros, solicitando à Assembleia da República que adote medidas no sentido de ser fornecido um pequeno-almoço nas escolas.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/XII (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS PELA CGD E À SUA VENDA AO BIC

Em novembro de 2008 o BPN foi nacionalizado. O banco estava à beira da rutura em consequência de sucessivas fraudes financeiras praticadas pelos seus administradores e que beneficiaram da ineficaz supervisão do Banco de Portugal. À data, a nacionalização foi defendida pelo Governo como forma de evitar os riscos de contaminação do sistema financeiro e minorar as consequências para as contas públicas.
Passados pouco mais de três anos, o BPN vai ser vendido ao BIC, banco de capitais luso-angolanos. Para trás ficou um processo de reestruturação que transformou o BPN na mais ruinosa operação de sempre das finanças públicas, com impacto significativo no défice e na dívida.
Os recursos públicos deslocados para o BPN, diretamente pelo Estado ou através da Caixa Geral de Depósitos, ultrapassam os cinco mil milhões de euros. Não há qualquer informação sobre o destino que lhes foi dado pela CGD, enquanto assegurou a gestão do BPN. Também não se conhecem os ativos do Grupo BPN deslocados para as sociedades veículos entretanto constituídas pelo anterior governo para «limpar» o banco.
Por outro lado, as informações disponíveis sobre a venda ao BIC suscitam muitas interrogações quanto à racionalidade da decisão de vender o BPN, em alternativa à sua liquidação, e também quanto à existência de favorecimento do comprador, dúvidas que levaram a própria Comissão Europeia a abrir um inquérito ao processo de reestruturação e venda do BPN.
O BIC paga 40 milhões de euros por um banco com depósitos de 1,8 mil milhões e créditos de 2,2 mil milhões, acabado de refinanciar pelo Estado em 600 milhões e mais 167 milhões de provisões disponíveis para crédito mal parado.
A dimensão do impacto de todo o processo BPN nas contas públicas e os elevadíssimos custos diretamente suportados pelos contribuintes portugueses para o financiar reclamam informação, esclarecimento, prestação de contas e identificação de responsabilidades, de forma rigorosa, objetiva e transparente, tanto sobre a gestão praticada pela CGD como sobre a venda ao BIC. Não é isso que tem acontecido quer com o governo que nacionalizou o BPN quer com o governo que o está a vender. Os cidadãos não entendem nem merecem este muro de silêncio.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República a seguinte deliberação:

1 — A Assembleia da República aprova a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à gestão do BPN pela CGD e à sua venda ao BIC.
2 — Esta comissão tem por objeto, designadamente, determinar:

— O montante total dos recursos públicos atribuídos ao BPN, diretamente pelo Estado ou através da CGD, sob a forma de empréstimos de liquidez, emissão de dívida autorizada e garantida pelo Estado ou qualquer outra modalidade de financiamento, no âmbito do plano de reestruturação do BPN após a sua nacionalização; — As operações financeiras em que foram aplicados aqueles recursos pela gestão do BPN; — Os pagamentos efetuados para regularizar operações financeiras ou liquidar compromissos da responsabilidade de administradores ou da administração do BPN ou da Sociedade Lusa de Negócios anteriores à nacionalização; — Os ativos do Grupo BPN adquiridos pelas sociedades anónimas constituídas após a nacionalização — Parvalorem, Parups e Parparticipadas — e eventuais transações realizadas; — A evolução dos depósitos, crédito a clientes e recuperação de crédito até à data de subscrição do contrato de promessa de compra e venda entre o estado e o BIC; — As condições contratadas com o BIC para a venda do BPN, nomeadamente a repartição entre o Estado e o comprador dos passivos e ativos do BPN, o valor das provisões para crédito malparado, o valor destinado à recapitalização do banco, os depósitos e os créditos existentes à data da transação e outros custos diretos assumidos pelo Estado em consequência das condições de venda ao BIC;

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— Os custos da liquidação do BPN, por via da inclusão na CGD, em alternativa aos custos da sua venda ao BIC; — A existência de favorecimento por parte do Governo relativamente ao comprador; — O custo total e final para o Estado dos processos de nacionalização, reestruturação e venda ao BIC do BPN.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Cecília Honório — Ana Drago — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca.

——— PETIÇÃO N.º 86/XII (1.ª)] APRESENTADA POR VÍTOR MANUEL MACHADO SARMENTO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS NO SENTIDO DE SER FORNECIDO UM PEQUENO-ALMOÇO NAS ESCOLAS

O agravamento das condições de vida fez aumentar o número de crianças e jovens que passam as manhãs na escola em jejum! Os dados conhecidos mostram que em Portugal uma em cada quatro crianças vive na pobreza (Eurostat, 2010), taxa que tem vindo a aumentar com o crescente agravamento das condições de vida, afetando principalmente os grupos sociais mais vulneráveis, entre os quais se destacam as crianças e os jovens. Nos últimos meses, na comunicação social e nas redes sociais, multiplicaram-se os relatos e os testemunhos sobre crianças que iniciam o seu dia de aulas sem nada terem comido, aguardando até meio da manhã pelo leite do Programa de Leite Escolar, no 1.º ciclo, ou pelo almoço, no refeitório da escola. Em Portugal, para muitas crianças e jovens a manhã na escola é passada em jejum! A sociedade não pode ficar indiferente às situações de carência vividas pela população portuguesa, em particular às do quotidiano da escola pública. As respostas encontradas por professores, funcionários e associações de pais no seio da comunidade educativa já não são suficientes.
Dada a gravidade da situação, consideramos urgente e indispensável a criação de um programa de pequeno-almoço escolar destinado às crianças da rede pré-escolar e aos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, assegurando a primeira refeição da manhã a todas as crianças e jovens que o necessitem e independentemente de beneficiarem, ou não, de Ação Social Escolar.
Para que em Portugal nenhuma criança comece o dia com fome e esteja assegurado um pequeno-almoço para todos na escola, apelamos à assinatura desta petição a entregar na Assembleia da República para que, com caráter de urgência, esta situação seja inscrita na agenda da discussão parlamentar.
Esta petição será entregue no Parlamento, dando dela conhecimento ao Sr. Primeiro-Ministro, ao Sr.
Ministro da Educação, à ANMP, ANAFRE, FNE, FENPROF, CONFAP E CNIPE.

O primeiro signatário Vítor Sarmento.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7283 cidadãos.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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