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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – A Educação Artística é parte importante na formação dos alunos e deve ser garantida
sempre que seja identificada, pela Direcção da Escola, essa necessidade educativa na sua
comunidade escolar.
2 – Os professores de Técnicas Especiais têm sido, não raras vezes, prejudicados nos
Concursos por Oferta da Escola, visto que os critérios estabelecidos pelas escolas, em muitos
casos, não têm correspondência com o trabalho docente. Também não raramente, as escolas
não respeitam os critérios de selecção que elas próprias estabeleceram, transformando o
Concurso por Oferta da Escola num processo arbitrário e injusto.
3 – As Direcções Regionais de Educação, até agora responsáveis por gerir os processos de
reclamação dos professores quanto aos Concursos, não tiveram a capacidade para dar resposta
aos mesmos em tempo útil.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º
3 fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Educação e da Ciência, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – A proposta do Ministério da Educação e Ciência de alteração ao regime de autonomia,
administração e gestão escolar tem em conta a necessidade de autonomia das escolas,
permitindo-lhes reforçar o ensino da Educação Artística quando considerarem ser essa
X 2196 XII 1
2012-02-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.23
16:20:14 +00:00
Reason:
Location:
Ensino artístico e professores de técnicas especiais
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 156
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