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3 | II Série B - Número: 161 | 3 de Março de 2012

mesmo ―não há unificação, há proliferação de várias grafias‖, dando exemplos de casos que considera ―aberrações linguísticas‖.
Salienta ainda que outras línguas, como o inglês e o alemão, são faladas de forma diferente em vários países que adotam essa língua e não foram por isso objeto de Acordos Ortográficos entre si.
Por conseguinte, solicita ao Parlamento que convoque um Referendo Nacional ao Acordo Ortográfico, no qual será colocada a questão ―Concorda com a existência e implementação do Novo Acordo Ortográfico?‖, devendo este ter valor vinculativo.
Salienta ainda que ―sendo a Assembleia da Repõblica a instituição por excelência da representação do Povo, espera-se que a mesma atue unicamente de acordo com o sentimento e vontade popular‖.

Em resposta ao peticionário o Ministério de Educação, Ciência e Ensino Superior apresenta notas breves sobre o histórico do acordo, referindo que ele data de 1990 e que é um tratado internacional que pretende unificar uma ortografia para o português, na sua vertente gráfica e acrescenta o seguinte:

1. Este tratado data de 1990 e foi assinado pelos seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, GuinéBissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe em Lisboa a 16 de Dezembro de 1990. Timor aderiu posteriormente em 2004.
2. Na sua redação inicial dizia-se que para que fosse adotado deveria ser ratificado por todos os países da CPLP, mas a posteriori esta premissa foi alterada passando a ser necessárias apenas 3 ratificações. São Tomé e Príncipe, Brasil, Cabo Verde e Portugal em 2008 permitiram a sua vigência.
3. O Ministçrio de Educação e Ciência salienta ainda que, ―dando cumprimento ao Acordo, as escolas portuguesas, instrumentos fundamentais da sua aplicação e da operacionalização das mudanças que introduz, aplicam-no desde o início do ano letivo 2011-2012, estando a ser progressivamente adotadas as novas grafias em manuais e outros materiais de ensino‖.

Também a Secretaria de Estado da Cultura fez um enquadramento histórico do Acordo semelhante ao anterior e salientou que na sequência da entrada em vigor do Acordo Ortográfico, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, foi determinada a sua aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2012, pelo Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direção, superintência e tutela do Governo‖.

III – Análise da petição Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foram localizadas as seguintes petições anteriores também em relação ao Acordo Ortográfico, embora com pedidos diversos do da petição atual, as quais foram apreciadas no Plenário da Assembleia da República: N.º Data Título Situação 511/X (3.ª) 2008-06-19 Solicitam a intervenção da Assembleia da república para que seja suspensa a implementação do Acordo Ortográfico.

Concluída 495/X (3.ª) 2008-05-08 Apresentam um manifesto em defesa da Língua Portuguesa contra o Acordo Ortográfico.

Concluída