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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou ao nosso conhecimento uma Moção da Assembleia de Freguesia de Crato e Mártires,
no Concelho de Crato, que enunciava que o Ministério da Saúde e a Unidade Local de Saúde do
Norte Alentejano (ULSNA) determinaram a Pisão da Extensão de Saúde de Pisão. Tal Moção
refere expressamente que a população de Avis é envelhecida, razão pela qual, presume-se, a
sua mobilidade é mais condicionada.
Face ao exposto e nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos
Deputados "requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato".
Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, "todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas".
Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito, no máximo de 30 dias.
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio, por intermédio de Vossa
Excelência, requerer ao Senhor Ministro da Saúde que responda ao seguinte:
1) A desactivação da Extensão de Saúde de Pisão no concelho do Cratovai impossibilitar a prestação de cuidados de saúde de qualidade à população de Pisão, em localidade de
fácil acesso, nomeadamente à população mais idosa?
X 2318 XII 1
2012-03-02
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.02
11:22:13 +00:00
Reason:
Location:
Desactivação da Extensão de Saúde de Pisão no concelho do Crato
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 165
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