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4 | II Série B - Número: 167 | 10 de Março de 2012

PETIÇÃO N.º 89/XII (1.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS DADORES DE SANGUE DO DISTRITO DE VIANA DO CASTELO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS PARA QUE SEJAM ISENTOS DE TAXAS MODERADORAS OS DADORES DE SANGUE

Um grupo de associações e grupos de dadores de sangue, denominado para este exclusivo efeito como «Movimento de Associações de Dadores de Sangue», com sedes na Rua do Trigo, n.º 66, 4900-333, Viana do Castelo, vem apresentar a seguinte petição, para efeitos de apreciação e discussão no Parlamento:

— Abolição da alínea e) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 113/2011; — Reposição do Decreto-Lei n.º 294/1990 e confirmado no Despacho n.º 6961/2004, no referente às taxas moderadoras.

Esta petição tem por base o seguinte:

1 — São os dadores de sangue e suas associações/grupos que alimentam o Serviço Nacional de Saúde e clínicas privadas com sangue doado voluntariamente, através das suas ações de sensibilização, mobilização e trabalho no terreno, mantendo, assim, todo o serviço hospitalar com sangue para o seu normal funcionamento.
2 — São os dadores de sangue que, com a sua doação, dão ao Estado português um grande contributo financeiro.
3 — Nesta situação, a isenção de pagamento das taxas moderadoras no seu todo não é um pagamento aos dadores de sangue mas, sim, um incentivo para que cada vez mais dadores de sangue entrem no circuito da dádiva do sangue e, ao mesmo tempo, se proporcione a todo o universo de dadores uma saúde boa a quem fornece esse sangue.
4 — Na verdade, dar sangue, um órgão ou a vida é algo que não tem preço, nem por ele se quer nunca cobrar. Isto mau grado o País poder ter de vir a comprá-lo por custos muito elevados, correndo riscos desnecessários já ocorridos no passado, caso as dádivas nacionais venham a diminuir drasticamente, obrigando a dispendiosas importações do estrangeiro, o que, a acontecer, seria mais uma mostra de falta não só de humanidade mas também de visão política da inadmissível formulação da alínea e) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
Dar sangue, e que tantas vezes o deu e dá, para o dador de sangue tem um valor incalculável e o mínimo que se exige é a sociedade poder reconhecê-lo de forma prática, mesmo nos pequenos gestos que o anterior sistema de isenções compreendia. Gestos que são coisa somenos para o Estado e a sociedade que os concede, mas que simbolicamente são olhados como um reconhecimento valioso para quem os recebe. Coisa que, de modo nenhum, este Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, nem mantém nem respeita. Antes pelo contrário: esta norma viola e ofende gravemente a sensibilidade e os direitos das pessoas atingidas por esta violência cobradora a todo o custo da nova lei.
5 — O objeto da petição é o assunto em epígrafe.
6 — Deve ser considerada como primeiro subscritor a Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo.
7 — Este documento que se pretende ser levado ao Parlamento irá repor alguma desigualdade, mas igualmente será um novo sopro de estímulo para novos dadores de sangue e a sua dignificação.
8 — Acompanha esta petição um dossier com a listagem de 76 associações/grupos que apoiam esta ação e outra listagem com mais de 5000 assinaturas da sociedade civil.

Viana do Castelo, 18 de janeiro de 2012

Nota: — Desta petição foram subscritores 4315 cidadãos.

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