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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Invocando a necessidade de criação de uma nova geração de Medidas Ativas de
Emprego, nomeadamente através da promoção da formação profissional, o Governo veio
recentemente aprovar a Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro, que cria a Medida «Estimulo
2012».
A Medida «Estímulo 2012» visa, apoiar as Pessoas Coletivas de Direito Privado, com ou sem
fins lucrativos, na contratação de desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo
menos 6 meses consecutivos, beneficiando de um apoio financeiro à celebração de contrato de
trabalho que podem ser celebrados a termo resolutivo (com a duração mínima de 6 meses),
desde que essa contratação se traduza em criação líquida de emprego e seja assegurada a
formação. O apoio financeiro a conceder pelo IEFP corresponde a 50% da retribuição mensal do
trabalhador, podendo em determinados casos ser igual a 60% daquela retribuição, até ao limite
de um IAS (Indexante dos Apoios Sociais = 419,22 ) por mês, durante o período máximo de 6
meses.
Para efeitos de aplicação da Medida «Estímulo 2012» é exigida aos empregadores candidatos a
criação líquida de emprego, considerando-se que tal ocorre quando: (i) o empregador registar
um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12
meses que precedem a data da apresentação da candidatura, acrescida do número de
trabalhadores abrangidos pelo «Estímulo 2012»; (ii) a partir da contratação e pelo menos
durante o período da duração do apoio financeiro, o empregador registar, com periodicidade
mensal, um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores
registados à data da apresentação da candidatura. Ora esta Medida de Apoio à Contratação, «Estímulo 2012», não responde às necessidades
concretas de determinadas atividades económicas com elevado grau de sazonalidade,
nomeadamente as inerentes ao setor da hotelaria e turismo. Com efeito, o Governo ao criar legislação genérica desfocada da realidade concreta do setor da
hotelaria e turismo, fazendo exigências nas condições de partida que penalizam as empresas
cujo ciclo de contratação é predominantemente sazonal, bloqueia qualquer iniciativa para
contratação de desempregados por parte deste importante setor de atividade económica,
penalizando não apenas as empresas e as regiões turísticas como, também, os próprios
X 167 XII 1 - AC
2012-03-07
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlamento.pt
, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.03.07 15:27:50 Z
Medidas excepcionais de contratação para actividades sazonais, particularmente na
hotelaria e turismo
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 170
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