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Quinta-feira, 15 de março de 2012 II Série-B — Número 171

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1985 a 2018/XII (1.ª)-AL: N.º 1985/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Águeda sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 1986/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alandroal sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 1987/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Albufeira sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 1988/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alcácer do Sal sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 1989/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alcobaça sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 1990/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alcochete sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 1991/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alenquer sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 1992/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Aljustrel sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 1993/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Almeida sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 1994/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Almeirim sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 1995/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Arraiolos sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 1996/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Arronches sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 171 2 N.º 1997/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alter do Chão sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 1998/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alvaiázere sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 1999/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ansião sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 2000/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 2001/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Azambuja sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 2002/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Baião sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
N.º 2003/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Águeda sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2004/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2005/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Anadia sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2006/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2007/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila de Rei sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2008/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sertã sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2009/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Penamacor sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2010/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Oleiros sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2011/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2012/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Fundão sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2013/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Covilhã sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2014/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Castelo Branco sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2015/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Belmonte sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2016/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vinhais sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2017/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vimioso sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
N.º 2018/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Flor sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
Respostas [n.os 147, 163, 166, 167 e 170/XII (1.ª)-AC e n.os 1237, 1800, 1841, 1855, 1916, 1920, 1921, 1930, 1939 e 1942/XII (1.ª)-AL e n.º 19/XII (1.ª)-EI]: Do Sr. Primeiro-Ministro ao requerimento n.º 147/XII (1.ª)-AC do Deputado Mário Ruivo (PS), sobre a despesa do Governo em deslocações ao exterior.
Do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade devolvendo, ao abrigo do n.º 5 do «Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados», o requerimento n.º 163/XII (1.ª)-AC do Deputado Jacinto Serrão (PS), sobre a dívida aos fornecedores e o Plano de Assistência Financeira à Madeira.
Do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade devolvendo, ao abrigo do n.º 5 do «Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados», ao requerimento n.º 166/XII (1.ª)-AC dos Deputados Hortense Martins e Paulo Ribeiro de Campos (PS), sobre a Linha da Beira Baixa.
Do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade devolvendo, ao abrigo do n.º 5 do «Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados», ao requerimento n.º 167/XII (1.ª)-AC dos Deputados Miguel Freitas, Miguel Laranjeiro e Hortense Martins (PS), sobre as medidas excecionais de contratação para atividades sazonais, particularmente na hotelaria e turismo.
Do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade devolvendo, ao abrigo do n.º 5 do «Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados», ao requerimento n.º 170/XII (1.ª)-AC do Deputado José Manuel Rodrigues (CDS-PP), sobre o contrato de empréstimo assinado com a Região Autónoma da Madeira.
Da Câmara Municipal de Nazaré ao requerimento n.º 1237/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira ao requerimento n.º 1800/XII (1.ª)-AL do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP), sobre a contratação pública eletrónica.
Da Câmara Municipal de Vinhais ao requerimento n.º 1841/XII (1.ª)-AL do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP), sobre a contratação pública eletrónica.
Da Câmara Municipal de Coimbra ao requerimento n.º 1855/XII (1.ª)-AL do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP), sobre a contratação pública eletrónica.
Da Câmara Municipal de Maia ao requerimento n.º 1916/XII (1.ª)-AL do Deputado Adriano Rafael Moreira (PSD), sobre os protocolos celebrados com municípios ou instituições de países da CPLP.
Da Câmara Municipal de Moita ao requerimento n.º 1920/XII (1.ª)-AL do Deputado Adriano Rafael Moreira (PSD), sobre Consultar Diário Original

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15 DE MARÇO DE 2012 3 os protocolos celebrados com municípios ou instituições de países da CPLP.
Da Câmara Municipal de Sertã ao requerimento n.º 1921/XII (1.ª)-AL do Deputado Adriano Rafael Moreira (PSD), sobre os protocolos celebrados com municípios ou instituições de países da CPLP.
Da Câmara Municipal de Alcobaça ao requerimento n.º 1930/XII (1.ª)-AL do Deputado Adriano Rafael Moreira (PSD), sobre os protocolos celebrados com municípios ou instituições de países da CPLP.
Da Câmara Municipal de Almeida ao requerimento n.º 1939/XII (1.ª)-AL do Deputado Adriano Rafael Moreira (PSD), sobre os protocolos celebrados com municípios ou instituições de países da CPLP.
Da Câmara Municipal de Alpiarça ao requerimento n.º 1942/XII (1.ª)-AL do Deputado Adriano Rafael Moreira (PSD), sobre os protocolos celebrados com municípios ou instituições de países da CPLP.
Da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ao requerimento n.º 19/XII (1.ª)-EI do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre a falta de rádio local no município de Faro.
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REQUERIMENTOS


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REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Águeda, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
X 1985 XII 1 - AL
2012-03-14
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Apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias
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modo?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 12 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Alandroal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
X 1986 XII 1 - AL
2012-03-14
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Albufeira, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
X 1987 XII 1 - AL
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Alcobaça, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
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1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Alcochete, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Câmara Municipal de Alcochete
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modo?
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Alenquer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
X 1991 XII 1 - AL
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Aljustrel, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Almeida, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Almeirim, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
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Assembleia Municipal de Almeirim
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3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Arraiolos, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
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3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
modo?
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Arronches, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
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Câmara Municipal de Arronches
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3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
modo?
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Alter do Chão, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
X 1997 XII 1 - AL
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Date: 2012.03.14
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Câmara Municipal de Alter do Chão
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modo?
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Assunto:
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Alvaiázere, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
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X 1998 XII 1 - AL
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18:32:09 +00:00
Reason:
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Câmara Municipal de Alvaiázere
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modo?
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Ansião, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
X 1999 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
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Date: 2012.03.14
18:32:07 +00:00
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Apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias
Câmara Municipal de Ansião
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
33


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Página 34

3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
modo?
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
X 2000 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
Baptista
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Date: 2012.03.14
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Apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias
Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
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Página 36

2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
modo?
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Azambuja, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
X 2001 XII 1 - AL
2012-03-14
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Apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias
Câmara Municipal de Azambuja
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
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3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
modo?
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
38


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Baião, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
X 2002 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
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Apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias
Câmara Municipal de Baião
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
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3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
modo?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156, alínea d), da Constituição da República Portuguesa é direito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
X 2003 XII 1 - AL
2012-03-14
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Date: 2012.03.14
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Águeda
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
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mandato”;
- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
42


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156, alínea d), da Constituição da República Portuguesaédireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
X 2004 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
Baptista
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Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.03.14
18:32:01 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
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Página 44

mandato”;
- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229; n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’
Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156, alínea d), da Constituição da República Portuguesaédireito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
X 2005 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
Baptista
(Assinatur
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Digitally signed by
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(Assinatura)
Date: 2012.03.14
18:31:59 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Anadia
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
45


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Página 46

mandato”;
- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino àentidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêmperguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
46


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2006 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
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(Assinatur
a)
Digitally signed by
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Date: 2012.03.14
18:25:41 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão
15 DE MARÇO DE 2012
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Página 48

- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2007 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Vila de Rei
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
49


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Página 50

- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
50


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2008 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Date: 2012.03.14
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal da Sertã
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
51


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- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
52


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2009 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
Baptista
(Assinatur
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Abel Baptista
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Date: 2012.03.14
18:25:47 +00:00
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Penamacor
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
54


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2010 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
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Date: 2012.03.14
18:25:48 +00:00
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Location:
Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Oleiros
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2011 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.03.14
18:25:50 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova
15 DE MARÇO DE 2012
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- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2012 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
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Assembleia Municipal do Fundão
15 DE MARÇO DE 2012
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- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012.
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2013 XII 1 - AL
2012-03-14
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Assembleia Municipal de Covilhã
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2014 XII 1 - AL
2012-03-14
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Castelo Branco
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
63


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Página 64

- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
64


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Página 65

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2015 XII 1 - AL
2012-03-14
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Belmonte
15 DE MARÇO DE 2012
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Página 66

- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2016 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
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Date: 2012.03.14
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Assembleia Municipal de Vinhais
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
________________________________________________________________________________________________________________
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Página 69

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2017 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
Baptista
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Date: 2012.03.14
18:26:01 +00:00
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Vimioso
15 DE MARÇO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
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Página 70

- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2018 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.03.14
18:26:03 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Vila Flor
15 DE MARÇO DE 2012
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- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original

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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 147/XII (1.a)-AC, de 10 de Fevereiro de 2012 sobre a despesa do Governo em deslocações ao exterior O Chefe do Gabinete Francisco Ribeiro de Menezes II SÉRIE-B — NÚMERO 171
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Página 82

Assunto: Devolução do Requerimento n.º 166/XII (1.ª)-AC, de 7 de março dde 2012 sobre a Linha da Beira Baixa
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Assunto: Devolução do Requerimento n.º 167/XII (1.ª)-AC, de 7 de março dde 2012, sobre as medidas excecionais de contratação para atividades sazonais, particularmente na hotelaria e turismo.
15 DE MARÇO DE 2012
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Assunto: Devolução do Requerimento n.º 170/XII (1.ª)-AC, de 9 de março dde 2012 sobre o contrato de empréstimo assinado com a Região Autónoma da Madeira
II SÉRIE-B — NÚMERO 171
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Assunto: Resposta ao requerimento n.º 1916/XII (1.ª)-AL, do Sr. Deputado Adriano Rafafel Moreira - Protocolos celebrados com municípios ou instituições de países da CPLP
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