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Setembro a 15 de Dezembro. Durante este período não existe qualquer tipo de compensação
para os apanhadores profissionais, devidamente licenciados, os quais se vêm desta forma
privados da sua fonte de subsistência.
A apanha não pode ser praticada nas zonas de interdição, em particular, nas Pedras do Gigante
e das Gaivotas, no concelho de Vila do Bispo, e nas Pedras da Agulha e da Galé, no concelho
de Aljezur. Subsistem muitas dúvidas, entre os marisqueiros, sobre a necessidade de interdição
total destes ilhéus e correspondente área marinha.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, o seguinte:
Reconhece o Governo que a atividade de marisqueio nas áreas abrangidas pelo Parque
Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina constitui uma prática profundamente
enraizada na comunidade local, tendo uma considerável importância sócio-económica a nível
local e regional?
1.
Que estudos científicos aconselham/determinam que sejam atribuídas, no máximo, 80
licenças de marisqueio para a área de jurisdição do PNSACV?
2.
Visto que o número de licenças para a atividade de marisqueio, atribuídas anualmente para a
área de jurisdição do PNSACV, se tem revelado manifestamente insuficiente, deixando de
fora apanhadores que exercem esta atividade há muitos anos, alguns deles há décadas,
considera o Governo a possibilidade de aumentar o número de licenças?
3.
Que estudos científicos aconselham/determinam que para a apanha do percebe exista um
período de defeso que se prolonga de 15 de Setembro a 15 de Dezembro? Seria possível,
sem pôr em causa a sustentabilidade da atividade da apanha do percebe na área de
jurisdição do PNSACV, diminuir o período do defeso, ou mesmo eliminá-lo? Em caso
negativo, tenciona o Governo implementar medidas de compensação para os apanhadores
licenciados, que dependem da atividade da apanha de percebes para a sua subsistência e
das suas famílias?
4.
Que estudos científicos aconselham/determinam a interdição total da apanha, nas Pedras do
Gigante e das Gaivotas, no concelho de Vila do Bispo, e nas Pedras da Agulha e da Galé, no
concelho de Aljezur? Seria possível, sem colocar em risco a salvaguarda dos valores e
recursos naturais nesses ilhéus e zona marinha circundante, permitir a apanha de percebes e
outras espécies nas referidas rochas, devidamente enquadrada e regulamentada, por
exemplo, em regime de rotação?
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULO SÁ (PCP)
JOÃO RAMOS (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
16 DE MARÇO DE 2012
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