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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Estando já ultrapassado o prazo regimental de 30 dias para resposta a esta pergunta
apresentada por mim e por outros Deputados do CDS-PP, importa renová-la e insistir pela
resposta.
2 - Na anterior legislatura, Deputado(a)s do CDS-PP colocaram um conjunto de questões ao
Ministério da Saúde, no sentido de obter uma caracterização mais rigorosa e completa da
situação do aborto em Portugal, a saber: as perguntas parlamentares n.os 4667/XI/1.ª, 327/XI/2.ª,
1120/XI/2.ª, 1456/XI/2.ª, 1457/XI/2.ª, 1458/XI/2.ª, 1459/XI/2.ª, 1460/XI/2.ª, 1461/XI/2.ª, 1462/XI/2.ª,
1463/XI/2.ª, 1467/XI/2.ª, 2997/XI/2.ª, 2998/XI/2.ª, 2999/XI/2.ª, 3000/XI/2.ª, 3004/XI/2.ª, 3005/XI/2.ª,
3006/XI/2.ª e 3007/XI/2.ª.
3 - Muitas destas perguntas eram a simples repetição de outras anteriores, em razão de ter
passado, sem resposta, o prazo regimental de 30 dias. Outras corresponderam ao propósito de
clarificar respostas anteriores. As últimas respostas recebidas datam de Março de 2011, pouco
antes da dissolução da Assembleia da República.
4 - Houve, todavia, algumas questões que nunca chegaram a ser respondidas pelo Ministério da
Saúde, na legislatura anterior, apesar das insistências. Se algumas dessas questões
encontraram resposta no último dos relatórios anuais da Direcção-Geral da Saúde (DGS), com
data de Março de 2011, outras questões quedaram totalmente por clarificar. E há também
questões novas emergentes de respostas obtidas.
5 - O CNECV – Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida realizou uma Conferência,
no Porto, em 17 de Maio de 2011, onde foi reportada esta incompletude dos dados disponíveis.
6 - Aproximando-se a data de elaboração e publicação anual do próximo “Relatório dos Registos
das Interrupções da Gravidez” (agora com referência ao período de Janeiro a Dezembro de
2011), ao abrigo da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, é oportuno retomar as questões que ficaram
por esclarecer.
7 - O Ministério da Saúde não forneceu qualquer informação objetiva sobre os custos
emergentes para o sistema público de saúde da aplicação da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, e
sua posterior regulamentação, nomeadamente pelas Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho, e
X 2431 XII 1
2012-03-15
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.15
17:16:40 +00:00
Reason:
Location:
Encargos para o sistema público de saúde
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 172
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