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Portaria n.º 781-A/2007, de 18 de julho.
8 – Publicamente, num debate recente, segundo reportou a imprensa, foi referido o número de
100 milhões de euros por ano, mas nada se sabe da credibilidade e consistência desta
afirmação.
9 - As perguntas n.os 1467/XII/2.ª e 2997/XI/2.ª (iguais) nunca foram, pura e simplesmente,
respondidas pelo Ministério da Saúde.
10 – E a resposta às anteriores perguntas n.ºs 4667/XI/1.ª, 327/XI/2.ª e 1120/XI/2.ª (iguais)
remeteu, nesta parte, para as tabelas anexas à Portaria n.º 781-A/2007, de 18 de julho, em
termos que, como é óbvio, são inteiramente indecifráveis.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O Deputado do CDS-PP, abaixo-assinado, vem por este meio requerer ao Ministro da Saúde,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, respostas às
seguintes perguntas:
1 - Na execução da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, qual tem sido a despesa para o sistema
público de saúde e para os apoios sociais conexos, considerando todos os subsistemas
envolvidos?
2 – Dispõe o Ministério da Saúde do registo completo destes encargos e, bem assim, da
sua discriminação por diferentes linhas de análise?
3 - Pode apresentar essa despesa, ano por ano, repartida pelos tipos principais de
encargos incorridos? Pode, nomeadamente, identificar os custos diretos incorridos nos
estabelecimentos públicos de saúde e os suportados com abortos executados em
clínicas privadas, incluindo a respetiva evolução anual? Pode ainda discriminar esses
custos e encargos globais com referência aos diferentes métodos de abortamento executado (incluindo o correspondente número de abortos), bem como quanto ao facto
de o aborto ter sido executado em ambulatório ou com internamento, incluindo a
respetiva evolução anual?
4 – E quanto ao custo de outros atos envolvidos? Há dados quanto aos custos
específicos de acompanhamento psicológico e social?
5 - Havendo omissão de informação quanto aos encargos para o Estado, que medidas
pensa tomar para suprir essa lacuna? Teremos já esses dados disponíveis, ao menos,
nos relatórios relativos ao ano de 2011? E é possível recuperar os dados de informação
homólogos com referência aos anos de 2007, a 2010?
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
16 DE MARÇO DE 2012
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