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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Tribunal da Relação de Faro foi legalmente criado em 1999, decisão esta que, ao tempo,
constituiu um tardio mas justo reconhecimento da necessidade de suprir a lacuna resultante da
inexistência de uma segunda instância de jurisdição comum no Algarve.
Em face do fluxo processual inscrito nos Círculos Judiciais e nas Comarca do Algarve, bem
como da evolução demográfica registada na região, a decisão de criação do Tribunal
supramencionado não ia mais além do que concretizar o elementar imperativo de promover uma
justiça mais próxima das populações e que respondesse aos anseios dos cidadãos e agentes
judiciários.
Todavia, volvidos 13 anos, a instalação do tribunal da relação não se verificou. Não obstante,
não escassearam diligências políticas de deputados, insistentes e reiteradas petições de
autarcas, compromissos públicos cunhados pelos sucessivos governos, uma miríade de
propostas de localização, enfim, um ror de iniciativas goradas pela inércia de quem tinha a
obrigação de cumprir o recorte do mapa judiciário em vigor e tomar as providências para acudir
aos constrangimentos que se deparavam. Neste sentido, impõe que se reconheça a
irrepreensível colaboração do Município de Faro que não regateou esforços e empenho para
viabilizar uma solução. Todas estas expectativas foram defraudadas.
Os cidadãos algarvios continuam a ser os que se encontram geograficamente mais longe da
sede do tribunal de segunda instância, neste caso sediado em Évora-Tribunal este muito
alimentado por processos cuja decisão de primeira instância foi proferida no Algarve- realidade
que importa maior onerosidade no acesso à justiça por estes cidadãos e também um maior
volume de gastos do aparelho judiciário. A actual situação não é justa nem eficiente.
Hoje discute-se a reforma do mapa judiciário. Neste sentido, o Governo apresentou um ensaio
para reorganização da estrutura judiciária que, no que tange aos Tribunais de Recurso, sustenta
que “(…)poderá ser equacionada a possibilidade de unidades desdobradas destes tribunais de
relação, preferencialmente com recurso a capacidades já instaladas nas comarcas.”
X 2434 XII 1
2012-03-15
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.15
17:20:11 +00:00
Reason:
Location:
Instalação do Tribunal da Relação de Faro
Ministério da Justiça
II SÉRIE-B — NÚMERO 172
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