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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
A Constituição da República Portuguesa consagra a mobilidade dos funcionários públicos entre
a administração central, regional e local, e a intercomunicabilidade entre as 3 administrações;
Considerando que a Lei Fundamental prevê a adaptação de legislação nacional às
especificidades das Regiões Autónomas e que estas têm competências legislativa própria;
Considerando que na área da Educação temos em Portugal três Estatutos da Carreira Docente
distintos, correspondentes ao espaço continental, aos Açores e à Madeira;
Considerando que esta situação tem levantado, anualmente, obstáculos à mobilidade,
destacamento e graduação dos professores colocados nas Regiões Autónomas;
Considerando que, de novo, se voltam a colocar estas questões a propósito dos concursos
nacionais e que segundo a FENPROF ficam prejudicados os professores dos quadros das
Regiões Autónomas que desejem transitar para o continente, os professores contratados
avaliados nas Regiões e os docentes da Educação Especial com agrupamentos diferenciados;
Considerando que no caso da Madeira cerca de metade dos professores a lecionar são oriundos
do continente;
Questiona-se:
1 – A proposta do novo Decreto-Lei que regulamenta os concursos, salvaguarda a mobilidade
dos professores das Regiões Autónomas para o continente?
2 – É verdade que os professores contratados, avaliados nas Regiões, ficam prejudicados?
X 2437 XII 1
2012-03-15
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.15
17:20:05 +00:00
Reason:
Location:
Mobilidade de Professores das Regiões Autónomas
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 172
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Página 0039:
3 – No caso dos docentes da Educação Especial em que medida são discriminadas pela existência
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