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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – O Museu de Aveiro é tutelado actualmente pelo Instituto dos Museus e da Conservação, I.P.,
sendo um entre os vinte e oito Museus e cinco palácios tutelados por esse Instituto, e como tal
ocupando um espaço de destaque na rede de museus nacionais, composta por 137 Museus.
2 – O Museu de Aveiro possui colecções cuja dimensão patrimonial lhe confere notoriedade e
importância nacionais, facto que se reflecte na sua elevada visibilidade. Assim, a sua área
monumental, classificada pelo Estado português como Monumento Nacional (1911), possui o
melhor conjunto de referência monástica dos museus tutelados pela Administração Central, e é
o único museu em Portugal que reúne Património Cultural Imaterial (culto activo a Santa Joana
– Património Móvel de referência internacional e objecto contínuo de investigação) e Património
Imóvel (o edifício classificado).
3 – Tomámos conhecimento que, no âmbito da nova Lei Orgânica da Direcção Geral do
Património Cultural, o Governo planeia transferir a tutela dos museus Francisco Tavares Júnior,
da Guarda, Dr. Joaquim Manso, José Malhoa e do Museu de Aveiro para a Direcção Regional
de Cultura do Centro.
4 – Estranhamos a inclusão do Museu de Aveiro no conjunto de Museus cuja tutela
será transferida para a Direcção Regional de Cultura do Centro, dada a sua manifesta
expressão nacional.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
X 2421 XII 1
2012-03-15
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.15
17:14:23 +00:00
Reason:
Location:
Tutela do Museu de Aveiro
Secretário de Estado da Cultura
II SÉRIE-B — NÚMERO 172
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