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2 | II Série B - Número: 173 | 17 de Março de 2012

INTERPELAÇÃO N.º 3/XII (1.ª) CENTRADO NAS CONSEQUÊNCIAS DO PACTO DE AGRESSÃO NA VIDA DOS PORTUGUESES – A GRAVE CRISE ECONÓMICA EM QUE SE TRADUZ A APLICAÇÃO DO "MEMORANDO DE ENTENDIMENTO"

Nos termos regimentais, venho informar V. Ex.ª Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que o tema da interpelação ao Governo, já agendada para o próximo dia 21 de Março, centra-se nas consequências do pacto de agressão na vida dos portugueses – a grave crise económica em que se traduz a aplicação do "memorando de entendimento".

Assembleia da República, 7 de março de 2012.
O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 2/XII (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO PROCESSO DE GESTÃO E REPRIVATIZAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS

Em novembro de 2008, o Governo em funções propôs à Assembleia da República a nacionalização do Banco Português de Negócios, concretizada através da lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro.
Desde logo a reprivatização foi apresentada como uma das soluções mais adequadas para resolver a situação desta entidade bancária, os depositantes e os seus trabalhadores. Passados quatro anos e realizado um enorme esforço pelo erário público, e consequentemente pelos contribuintes, o processo de reprivatização está em vias de ser concluído – após as anteriores e sucessivas tentativas de resolução que foram infrutíferas. Salvaguardando os interesses dos contribuintes, e os compromissos internacionalmente assumidos, para uma rápida e definitiva solução deste processo; No quadro do exercício das suas competências de fiscalização, importa pois dar continuidade ao trabalho iniciado pela Comissão de Inquérito sobre a Situação que Levou à Nacionalização do BPN e sobre a Supervisão Bancária Inerente, para poder avaliar a gestão entretanto realizada, por parte da CGD, e, sobretudo, os custos totais de toda esta operação.
Assim, os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP propõem à Assembleia da República a seguinte deliberação:

1. A Assembleia da República aprova a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à gestão do BPN, após a nacionalização e o processo de reprivatização; 2. Esta comissão tem por objeto, designadamente, determinar: — O total dos custos destas operações – de nacionalização, reestruturação e reprivatização – para o Estado ou empresas suas participadas, designadamente através de injeções de capital, empréstimos de liquidez, emissão de dívida autorizada e garantida ou qualquer outro financiamento, após a nacionalização do BPN; — A avaliação do processo de nacionalização, e da informação que a sustentou, e a evolução da situação do BPN, após a mesma, nos seguintes aspetos: depósitos, clientes, rácios, créditos e financiamentos; — Os atos de gestão realizados, pela CGD, designadamente: para resolver as imparidades então descobertas; a regularização de operações financeiras, nomeadamente a resolução, renegociação ou abertura

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