O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série B - Número: 173 | 17 de Março de 2012

para a segurança nuclear das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente, estabelecendo o seu àmbito e atribuições‖.

Assembleia da República, 9 de março de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Honório Novo — Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — Miguel Tiago — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — João Ramos.

———

PETIÇÃO N.o 49/XI (2.ª) (APRESENTADA POR HENRIQUE MANUEL PINTO DE ALMEIDA CAYOLLA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA ADJUDICADO DE IMEDIATO O CONCURSO DO METRO PARA A TROFA)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

1 — Nota preliminar A presente petição deu entrada nos serviços da Assembleia da República em 27 de Outubro de 2011, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas, por despacho de S. Exª o Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República na mesma data.

2 — Conteúdo e motivação da petição Os peticionários pretendem que seja adjudicado de imediato o concurso do Metro para a Trofa.
Os peticionários expõem em suma, o seguinte:

— É uma questão de justiça: há quase 10 anos que tiraram o comboio para a Trofa, para ser substituído pelo Metro. A Trofa e seus habitantes têm sido muito prejudicados! E também as ligações por outros meios.
— É uma questão de honra: Dos compromissos assumidos pelo PS.
— Gastou-se já uma fortuna nos estudos, trabalhos prévios, etc. TUDO ESTÁ PRONTO para avançar.
— A REFER, inclusive, já libertou o último troço do canal (onde passava a linha larga, que foi desviada), e por onde agora passará o metro ao chegar à Trofa.
— O concurso já foi aberto há 10 meses.
— Agora o Governo quer adiar, sine die, a adjudicação! — BASTA! Não pode haver desculpas de falta de dinheiro, para uma obra de apenas ligar o Ismai à Trofa.
— Que cortem noutras despesas do Estado, MAS AQUI NÂO!‖

3 — Conformidade com o enquadramento legal A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, doravante designada abreviadamente por LDP.
A presente petição é subscrita por 8178 peticionários, pelo que, se torna obrigatória a sua audição, por força do n.º 1, do artigo 21.º da LDP.
Por conter mais de 4000 assinaturas é obrigatória a apreciação da matéria nela contida no plenário da Assembleia da República, nos termos do n.º 1, artigo 24.º da LDP, sendo, igualmente, obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos do n.º 1, artigo 26.º da LDP.