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7 | II Série B - Número: 175 | 23 de Março de 2012

PETIÇÃO N.º 108/XII (1.ª) APRESENTADA POR PEDRO DE ALMEIDA SOARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE RECOMENDE AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DAS TERMAS DE CALDELAS

Nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, todo e qualquer cidadão tem direito à proteção da saúde е о dever de a defender e promover.
Desde 23 de maio de 2011 os utentes deixaram de ter acesso ao serviço do Centro de Saúde das Termas de Caldelas.
Este encerramento, dito de temporário, foi motivado pelo facto de o mesmo não se encontrar em conformidade com todos os requisitos exigidos, sendo, por conseguinte, necessário proceder ao seu melhoramento.
Com esta petição pretende-se a manutenção do serviço, assegurado pelo Centro de Saúde das Termas de aldeias, que hoje só se encontra aberto uma tarde por semana.
Consideramos que esta decisão é imperativa, na medida em que a nossa população é essencialmente constituída por pessoas idosas, de fracos recursos, maioria das vezes distantes da família, portanto mais dependentes de cuidados de saúde, pelo que não se deveria impor a sua deslocação para o Centro de Saúde de Amares, em caso de doença súbita ou mesmo para ter acesso aos cuidados regulares necessários. Estas deslocações implicam o recurso a um táxi ou ambulância, no caso de não ter carro próprio, e, consecutivamente, mais despesa.
Estamos cientes das dificuldades económicas e financeiras que afetam atualmente o nosso país e o mundo, mas não acreditamos que o funcionamento precário do centro de saúde seja a solução para o cumprimento das nossas obrigações.
Pretendemos chamar a atenção para as inúmeras vezes que as pessoas terão de se deslocar para o Centro de Saúde de Amares, com todo o desconforto e prejuízo que a situação causará a todos os habitantes e turistas, entre os quais podemos destacar os aquistas que afluem na época balnear.
Esta petição nada mais é do que a luta por um direito que nunca deveria ter sido limitado.
Só com as nossas assinaturas o Centro de Saúde poderá voltar ao seu normal funcionamento e o nosso direito à saúde ser adequadamente assegurado.

O primeiro subscritor, Pedro de Almeida Soares.
Caldelas, 5 de Março de 2012

Nota: — Desta petição foram subscritores 1059 cidadãos.

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PETIÇÂO N.º 109/XII (1.ª) APRESENTADA POR MARIA JÚLIA DE CARVALHO, E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO EM FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL DAS CALDAS DA RAINHA

O Conselho da Cidade, associação para a cidadania, associação cívica, para defesa dos direitos dos cidadãos, no âmbito dos cuidados de saúde, apresenta a seguinte petição coletiva, nos termos previsto na Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto: Pretende о Governo reestruturar as unidades hospitalares do Oeste (CHON e Centro Hospitalar de Torres Vedras), retirando ao Hospital Distrital das Caldas da Rainha especialidades médicas e cirúrgicas, integrandoo numa nova entidade, designada Centro Hospitalar do Oeste.
A população dos concelhos da atual área de influência do CHON não pode permitir que tal aconteça. Não se concebe nem se compreende, sobre tudo o mais, a transferência de serviços clínicos, deslocados do Hospital das Caldas da Rainha para o Hospital de Torres Vedras, quando este se encontra situado na

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